Assembleias Gerais Ordinárias
Relatório e Contas – 2016
Estranhamente e apesar dos
Estatutos da Federação (ver Artigo 124.ª de que publicamos uma imagem)
estabelecer como data limite de 31-03-17, de cada ano para apresentação das
contas de gerência devidamente organizadas de modo a serem submetidas a
aprovação da Assembleia geral.
E as Assembleias Gerais
Ordinárias, terem de ser convocadas com 15 dias de antecedência, nos termos da
alínea b) do ponto 1 do Artigo 54.º dos Estatutos, não se entende, como estando
nós a 22-03-17, ou seja a 9 dias de calendário do final do mês de Março, ainda
não tenha sido publicada no Portal da Federação a respectiva convocatória,
período este que é reforçado pelo conteúdo do Artigo 58.º dos estatutos que
fornecemos imagem, e deverá ser acompanhado pelos documentos e elementos
exigidos, ou seja neste caso o respectivo Relatório e Contas, bem como o
parecer do Conselho Fiscal.
Pergunta-se e neste momento é
apenas uma pergunta, porque será que ainda não foi divulgada a convocatória?
É que na última Assembleia Geral
Ordinária para aprovação do Plano Orçamenta, para 2017, dos 57 delegados que
compõem a Assembleia, apenas estiveram presentes 24, conforme está registado na
acta da sessão.
O Banhadas Andebol
4 comentários:
este texto é daqueles que nem que merece comentários de tão óbvio que é, perguntem aos árbitros como é que lhes andam a pagar e quais são as ameaças
estou satisfeito pelo regresso do velho banhadas, e mesmo assim, verifico que desta vez não há comentários encomendados, boa venham mais que vocês sabem e eu sei, ponham cá para fora tudo
O velho dos Velhos
É mais facil castigar o Fafe (ACF) por não cumprimento (INSCRIÇÃO TREINADOR) com 7 pontos e multa do que cumprir com as suas proprias regras..........
As convocatórias das Assembleias Gerais vão em carta registada para os respectivos delegados à Assembleia Geral da FAP acompanhada da documentação de suporte, como relatório de contas e actividades.
Porque razão teria que ser publicada no portal?
Enviar um comentário