ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
Em 07-12-24
Finalmente a Federação publicou os documentos em questão para esta assembleia, bem como os conteúdos das diversas propostas, transcritas e bem na ata 210-2024, neste texto não iremos analisar o ponto 3 (sócios Honorários, Mérito e Carreira), pois o mesmo já foi analisado por nós em devido tempo.
Mas curiosamente a ata refere que estiveram presentes 35 delegados dos 53 que compõem a Assembleia geral, (os Estatutos referem 57), e ficamos a saber que a Federação têm um diretor nomeado (Manuel Conceição) seria interessante saber quando foi divulgada esta nomeação, porque este senhor, está a ser Delegado da EHF, não exercendo funções de Delegado em Portugal!!!
A Ata da Assembleia também não refere quais as Associações de Classe que estiveram representadas, o que seria interessante constatar...
Alteração dos Estatutos
Foram Ajustados os Artigos 37 (Apresentação de candidaturas e eleições). E Artigo 130 (Disposição Transitória)
Consideramos as alterações realizadas, o foram de forma correta, pois no Artigo 37, é criado um novo Ponto 11, que reflete precisamente o pretendido pela Lei 23/2024 (15-02-24), mas tem uma curiosidade, não se aplica ao Conselho de Arbitragem, ao Conselho de Disciplina, Conselho Técnico, e Conselho Superior de Justiça, apenas é obrigatório a aplicação da paridade na Direção, Mesa Da Assembleia Geral e Conselho Fiscal, com a renumeração do antigo ponto 11 para 12.
Quanto ao Artigo 130, o mesmo reflete a aplicação das percentagens, presentes na transição da aplicação do conteúdo do Artigo 27, sendo que a aplicação do 33,3% apenas se aplica a partir de 2026, ou seja quando devem existir novas eleições para os Órgão Sociais da Federação.
Processos de Execução Fiscal
Ficamos a saber que os mesmos, dizem respeito a 2000 e 2001, com os números 301 e 160, e que diziam respeito a IRC (desconhecíamos que uma Federação de Utilidade pública, subsidiada pelo Estado, estava sujeita ao pagamento de IRC), mas teria sido interessante que na Assembleia, além de se referir a forma como os processos foram sendo resolvidos até á resolução final, que fosse descrito na ata a que tipo de atividades, foi a Federação sujeita a este IRC, que num processo começou por ser de 101.000 € (301) e de 131.000 (160), a direção da Federação através do seu Presidente que ficou como fiel depositário, conseguiu através de garantias de Imóveis, como o Imóvel na Ajuda (não a sede da Federação), a sede da Associação de Braga, a Sede da Associação de Vila Real, a Sede da Associação de Aveiro, que a partir deste acordo se encontra penhoradas, com a existência de um plano de pagamentos, por parte da Federação, não sendo descrito qual é o mesmo, qual o tempo que vai demorar, apenas se diz que foi realizado nos termos da Lei, o que consideramos pouco e vago.
Assim vai o Andebol Nacional
O Banhadas Andebol
Sem comentários:
Enviar um comentário