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sexta-feira, 19 de setembro de 2025

N/ Presença do Boavista FC, Na PO01 A

 

Informa a Federação através do seu CO N.º 19 (18-0925) informa da não participação do Boavista FC na PO01 A, por não ter cumprido os requisitos de participação em Provas Oficiais, nomeadamente o não cumprimento do Artigo 27.º do Titulo 8 do Regulamento Geral da Federação e Associações, em conjunto com o anexo 10 do CO N.º da presente época.

Estranho este teor, pois este artigo têm 8 pontos, e nunca se refere qual o/s ponto/s aplicável/eis, mas mais estranho ainda é que conforme consta do Ponto 2, onde se diz, que todos os requisitos terão de ser no ato da inscrição para a época, pois quanto á aplicação do Anexo 10, este apenas refere os escalões de formação obrigatórios, assim constata-se, que a Federação permitiu que estar normas não estivessem cumpridas, no devido momento, e agora já com uma jornada realizada, com clubes com deslocações efetuadas, aplique estas normas.

Quanto á aplicação da matéria constante do ponto 5 do Artigo 15.º do mesmo titulo e Regulamento ele está absolutamente correto, pois o mesmo prevê a sua aplicação apenas até á realização da 1.ª jornada.

Assim ascende á PO01 A, a AD Sanjoanense, que por sua vez será substituída na PO02, pela Académica de Coimbra.

Quanto á restante matéria, ela aplica-se sem discussão apenas temos de ter em consideração a marcação do jogo AD Sanjoanense / Almada AC, pois na PO02, que se inicia este fim de semana, a Académica Coimbra terá de realizar as marcações de imediato, sendo muito provável que o encontro da 1.ª jornada com a Juventude Lis seja adiado.

O Banhadas Andebol

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