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terça-feira, 2 de setembro de 2025

Planeamento Desportivo – Época 2025/2026 – XX

 

DISCIPLINA

Estranhamente, a FAP através do seu Conselho de Disciplina, apenas divulgou as sanções disciplinares que transitaram de uma época para outra, cuja publicação em vez de ter sido feita através de Comunicado Oficial, como teria sido normal, esta época, foi realizada através de outro documento, e publicada apenas em 22-08-25, precisamente na véspera do inicio das provas do Calendário Nacional, se terem iniciado… E mais estranho ainda esta divulgação ter sido realizada, na opção outros documentos. Até quando vai continuar esta falta de transparência.

Documento com duas notas, explicativas, que nos levam a pensar que o sistema pode não estar atualizado, pergunta-se. Porquê?

As duas notas são

Refere que a nota é meramente informativa, o que não se compreende. Para melhor informação transcrevemos as informações que as mesmas contêm, e que são de extraordinária importância.

 “A presente lista tem carácter meramente indicativo e, por isso, não dispensa os agentes desportivos sancionados na época anterior e os seus clubes de verificarem todas as condições regulamentares de cumprimento das sanções antes da participação nos jogos. A circunstância do CIPA de qualquer agente desportivo não estar bloqueado no sistema de informação da Federação de Andebol de Portugal para efeitos de inscrição nos boletins de jogo não pode ser interpretada como habilitação ou autorização para participar nos jogos.

No caso de algum dos referidos agentes desportivos já ter cumprido a totalidade ou parte da sanção acima indicada, deverá comunicá-lo ao Conselho de Disciplina de modo a permitir a atualização dos dados no sistema de informação da Federação de Andebol de Portugal e a evitar o eventual bloqueio do respetivo CIPA para efeitos de inscrição no boletim de jogo."

Curiosamente os processos Disciplinares a decorrer, já estão concluídos, pois nada é informado sobre os mesmos.

O Noticias

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