ÉPOCA 2025/2026
ESTRUTURA PROVISÓRIA DAS PROVAS
Publicou a Federação em 05-09-25 o CO n.º 15 da Época 2025/2026, relativa á estrutura das provas não fixas, e da delegação de competências, matéria que vê na sequência do CO N.º 100 da Época 2024/2025.
Estranhamos que se diga Estrutura Provisória, pois as datas limite para as Associações Regionais, indicarem que provas organizam (com parceria ou não de outras Associações), solicitando o nome dos clubes previstos para cada prova, já terminou, com a Federação a informar de que em Setembro, indicaria a constituição das Zonas das várias provas e delegação de competências, mas o que se verifica é que apesar de a Federação cumprir parcialmente com a publicação do CO n.º 15, nada é definitivo, significando na nossa opinião que se verificaram incumprimentos.
Esperando que não suceda o mesmo da época anterior onde este prazo foi prolongado, solicitando às Associações Regionais, que comunicassem a estrutura da prova, e quem confirmava a sua candidatura à organização da Fases Regionais.
Neste CO, constata-se, que a indicação das zonas geográficas para as diversas provas, são feitas sem a indicação do número de apurados por zona, nem a indicação do número de clubes participantes em cada zona, e por associação, apesar de se atribuírem, já delegação de competências, estas indicações proporcionariam entender a forma como foram colocados, com a Federação tal como na época anterior a “defender-se”, com a publicação do ponto 7.1 deste CO (diga-se que os pontos 7.1, 7.2, 7.4, 7,5 e 7.6, são cópias do Com da última época), pois o Ponto 7.3 corresponde ao anterior 7.6, alterado, pois confirma o que já dissemos, pois obriga a que as associações criem as provas no sistema de informação até ao dia 15-09-25, não existindo referências á PO03 e PO10), ao referir a possibilidade das alterações da zona agora divulgadas, pergunta-se mas as inscrições já não deveriam estar terminadas e as zonas completamente definidas?
Numa breve análise, à PO04 (Campeonato Nacional NXT 20), podemos verificar que o número de associações é inferior ao da época anterior (10), mas desapareceu V. Castelo e Castelo Branco, com o regresso de Viseu, e têm menos uma Zona constituída, o que nos leva a não se esperar nada de positivo (esperamos estar enganados), analise realizada por exemplo.
Iremos continuar a análise deste CO, em próximos textos
O Analista
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