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domingo, 12 de abril de 2020

Informação – Formação – FAP - VI


    3.º CICLO DE FORMAÇÃO ONLINE - II 

(Foto FAP)
Conforme dissemos e escrevemos, hoje em novo texto vamos divulgar o Regulamento de Participação nas referidas acções, que se iniciarão em 30-03-20, conforme programação já divulgada.

Eis o Regulamento das Acções, publicado no Portal da FAP

“Regulamento de participação

3.º Ciclo de Formação Online – 13 de abril a 17 de abril.

1. São 5 sessões formativas, com temas diversos e destinadas aos diversos agentes da modalidade treinadores, atletas, dirigentes e árbitros.

2. A plataforma que irá ser utilizada será o ZOOM.

3. Em cada sessão está identificado a que público se dirige.

4. As inscrições abrem as 12H00 do dia anterior a formação.

5. Cada sessão tem o limite de participantes.

6. As vagas serão ocupadas por ordem de inscrição (registo), o facto de preencher o formulário não é garantido que fique inscrito.

7. A inscrição só será valida se concordar com o regulamento de participação no acto da inscrição.

8. Os inscritos que ocuparem a vagas, receberão um email com toda a informação para procederem à visualização da sessão.

9. Só deverão inscrever-se caso tenham a certeza que pode participar.

10. Caso um participante inscrito na formação não participe na mesma, ficará suspenso e não poderá participar em próximas sessões.

11. Numa situação em que o formando não tenha a possibilidade de assistir à sessão para a qual está inscrito, deverá enviar, até 2 horas do início da sessão, um email para t.treinador@fpa.pt a informar que desiste da sessão.

12. Nas sessões em formato Meeting, será obrigatório ter a webcam ligada.

13. Para serem aceites na sessão deverão colocar o Nome e Sobrenome no perfil do ZOOM, não serão aceites ex: JP, Alcatel XPTO, MyAPLLE etc.
14. Nas sessões que esgotarem, a FAP procurará disponibilizar o vídeo ou replicar as sessões para que todos os restantes inscritos tenham a possibilidade de assistir a essa sessão posteriormente.

15. Não serão aceites qualquer tipo de injúria e desrespeito para com os formadores e para com os formandos. Caso se verifique, será automaticamente retirado da sessão e da plataforma em que esteja inserido.

16. Download do programa para Windows e MAC

17. APP para versão Móvel – Android

19. APP para versão Móvel - IPhone

Em relação a este Regulamento onde em termos gerais, estamos de acordo, devemos no entanto apontar as seguintes situações:

No Ponto 1, fala-se em árbitros, mas em nenhuma das acções programadas existe algo para os mesmos, estranho, já que no texto da notícia nem referidos são.

O Ponto 5, era na prática o anterior ponto 7, e limita o número de participantes.

No ponto 12, agora limita a obrigatoriedade da ligação da webcam apenas às sessões em Meeting.

Mantêm-se e bem o ponto (13), para evitar as inscrições sobre pseudónimos.

Continuamos a não entender bem como é obrigatório ter a camara ligada (estamos de acordo, e agora com limitações), para depois no ponto 14 se dizer, que se disponibiliza as mesmas mais tarde.

Finalmente fomos “ouvidos” e o texto do ponto 15, onde não são admitidas injurias (absolutamente de acordo), e já engloba tanto formandos como formadores.

O Formador

Informação – Formação – FAP - V


     3.º CICLO DE FORMAÇÃO ONLINE - I
(Foto FAP) 
Em Noticia (10-04-20) a Federação, no seu Portal, informa de que se inicia 13-04-20, mais um ciclo (3.º) de Formação Online de inscrição gratuita, e nós reafirmamos, que no nosso entender e face ao momento em todos vivemos, esta é sem dívida nenhuma uma notícia agradável, com sentido, pois as referidas acções segundo a própria FAP, destinam-se a todos os agentes da modalidade. Infelizmente mais uma desta vez excluem na sua descrição a quem se dirigem as acções, os árbitros, porquê?

No entanto e mais uma vez, continua sem informar se contam ou não para  a validação da carteira de treinador, uma omissão que nos coloca a duvida se será ou não intencional?

Volta a não referir a quem se dirige cada acção, porquê?

E até inicia a sua descrição com um erro, pois não é a 2.ª, mas sim a terceira, mas foi certamente um lapso de quem a passou para o Portal.
A seguir transcrevemos a informação divulgada, e que com nossa pena, face à actividade profissional de muitos dos nossos colaboradores, os horários são incompatíveis com as mesmas.

Acções previstas

Neste 3.º Ciclo, apenas temos 5 sessões, depois das 13 no 1.º Ciclo, e das 9 no 2.º Ciclo.

As inscrições ficam disponíveis até às 12 horas que antecedem o inicio da mesma (eram 48 horas).

A inscrição só será válida se concordar com o Regulamento de Participação no ato da inscrição. As vagas são limitadas, e serão ocupadas por ordem de inscrição

A plataforma que irá ser utilizada será o ZOOM. Em cada sessão está identificado a que público se dirige.

Programa – 3.ª Semana (13 a 17 de Abril)

Dia 13-04-20
  • 15H00 – 16H30 – Luís Cruz – “Treinador Adjunto para quê? Uma perspectiva”

Dia 14-04-20
  • 15H00 – 16H30 – Dani Gordo – Análise dos sistemas defensivos 5:1

Dia 15-04-20
  • 15H00 – 16H30 – Fernando Gomes – “Time-Out – Andebol de Elite”

Dia 16-04-20
  • 17H00 – 18H30 – Mesa Redonda – “Selecções Femininas Formação”

Dia 17-04-20
  • 17H00 – 18H30 – Mesa Redonda – Unidade de Saúde e Rendimento

O Formador

quinta-feira, 9 de abril de 2020

Eleições FAP – I


O silêncio que é uma “arma” bem utilizada, têm sido uma normalidade na FAP, pois além da Assembleia Geral Ordinária para aprovação de contas que já todos temos conhecimento na situação actual pode ser realizada até 30 de Junho 2020, conforme Artigo 18.º do Decreto-lei 10-A/2020, que a seguir se transcreve. Mas pelo menos um CO da FAP, com uma informação credível já deveria (na nossa opinião) ter sido emitido, mas o momento pelos vistos e pelos factos vividos, torna difícil aos dirigentes da FAP, elaborar textos, sobre matérias de extraordinária relevância.

No Entanto em termos da Lei e dos Estatutos da própria FAP, nomeadamente através da matéria consignada, no artigo 69.º, dos Estatutos, que transcrevemos:

Artigo 39.º
(Duração e limites à renovação)
1. O mandato dos titulares dos órgãos da Federação de Andebol de Portugal é de quatro anos, coincidentes com o ciclo olímpico.
2. Nenhum dos titulares dos órgãos poderá exercer mais do que três mandatos seguidos no mesmo órgão.
3. Depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, os titulares dos órgãos não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.”

Se considerarmos que uma Assembleia Geral Eleitoral têm de ser convocada com 45 dias de antecedência, conforme o plasmado na alínea b) do ponto 1 do artigo 54.º dos Estatutos, e que a últimas eleições se realizaram em 05-05-16, teremos assim que a data limite será segundo as nossas contas (admitimos estar errados), até ao dia 22-04-20, será que vai ser? Ou estamos à espera de alguma “ajuda” das entidades do estado que tema supervisão do desporto, ou de alguma alteração ao Regime jurídico das Federações?

Lembramos que existe a necessidade de informação relativa à convocatória, da forma e dos procedimentos de apresentação das candidaturas, de votação, e de outras menos relevantes.


Hoje e só hoje falamos do tema e porquê? Porque as nublosas são tantas, a falta de informação e de clareza de métodos é tal, que pelos vistos poucos saberão alguma coisa, já referimos estas palavras nas últimas eleições.


Pois existem diversas questões a serem ponderadas, por exemplo quem são os delegados com capacidade eleitoral, pois como todos sabemos existem Associações que deixaram de existir, dando como exemplo o facto de ainda há pouco tempo o Portal da FAP, dar conta através da Associação do Algarve do desenvolvimento na jurisdição da presumível Associação de Beja.

Deveremos ainda referir que muitos dos elementos dos actuais Órgãos Sociais da FAP, cumprem o seu 3.º mandato na FAP, como será?

A distribuição de delegados encontra-se consignada no artigo 50 dos Estatutos e assim distribuídos:


3. São delegados da Assembleia-Geral da Federação de Andebol de Portugal:
a) Os legais representantes das Associações Regionais de Andebol até ao número de 20, que representam 35 % dos votos da Assembleia-Geral.
b) O legal representante da Liga de Andebol de Portugal (LPA), e respectivos delegados por esta designados até ao número de 14, que representam 25 % dos votos da Assembleia-Geral.
c) Os legais representantes das Associações Nacionais de Clubes de Andebol Não Profissional, e respectivos delegados por esta designados até ao número de 6, que representam 10 % dos votos da Assembleia-Geral.
d) Caso não exista uma competição de natureza profissional e a Liga Portuguesa de Andebol não exerça as competências, delegadas pela Federação, relativamente à gestão e organização de uma competição profissional, os legais representantes das Associações Nacionais de Clubes de Andebol Não Profissional, e respectivos delegados por esta designados passarão, nos termos da lei, a ser até ao número de 20, que representam 35% dos votos da Assembleia-Geral;
e) Os legais representantes das Associações de Jogadores e respectivos delegados por estas designados até ao número de 9, que representam 15 % dos votos da Assembleia-Geral.
f) Os legais representantes das Associações de Árbitros e Oficiais de Mesa e respectivos delegados por estas designados até ao número de 4, que representam 7,5 % dos votos da Assembleia-Geral.
g) Os legais representantes das Associações de Treinadores e respectivos delegados por estas designados até ao número de 4, que representam 7,5 % dos votos da Assembleia-Geral.”


Levantam-se algumas questões, como por exemplo quem são os delegados? Não deveria a FAP, já ter divulgado a lista dos mesmos!


A Associação de Clubes não Profissionais que conforme estipula os Estatutos, já procedeu à Eleição dos seus 20 delegados? E de que forma? Fez alguma Assembleia Geral? Ou estamos perante factos consumados e desconhecidos da maioria dos Clubes! Já agora a titulo de mera curiosidade quantos clubes e quais representam?


A APAOMA (associação de classe doa árbitros), por exemplo tem direito a 4 delegados, e até ao momento não procedeu a nenhuma acção para eleger os representantes dos árbitros e Oficiais de Mesa, pelo menos que seja do conhecimento publico.


O Regulamento Eleitoral, diz claramente no Artigo 3, ponto 2 do Regulamento Eleitoral:

“2. Os delegados da Assembleia-Geral da Federação serão designados, ou eleitos, no início de cada época desportiva por cada membro ordinário da Federação, de acordo com os critérios estabelecidos nos estatutos e regulamentos da Federação.”


Esta norma é complementada pelo estabelecido no artigo 26.º do Regulamento Eleitoral.


Artigo 26º ( Prazo da designação )
A designação, ou eleição pelos membros ordinários da Federação, dos delegados da Assembleia-Geral deverá ocorrer anualmente até 15 de Setembro de cada ano, devendo estes, obrigatoriamente remeter a listagem para a Federação, de acordo com os critérios do artigo anterior.”


Pergunta-se será que isto foi cumprido (duvidamos e muito), e se foi aonde está a divulgação da lista dos delegados, pois que saibamos nenhuma Associação de Classe ou de Clubes praticou qualquer acto transparente que permite-se o conhecimento dos seus representantes para o acto Eleitoral.


Desta forma, não se conhecendo publicamente os nomes dos delegados à Assembleia Geral, como era possível a alguém que não pertencesse ao poder instalado, preparar qualquer lista!

Iremos continuar a estar atentos e divulgaremos todas as novidades que formos tendo.

O Jurídico

terça-feira, 7 de abril de 2020

Covid-19 e o Andebol - VIII


EFEITOS DO COVID-19 NO ANDEBOL
(ACABA OU NÃO A ÉPOCA)

Já foram vários os textos que dedicamos à grave situação que vivem as modalidades de pavilhão e não só, mas especificamente o Andebol, mas o que se verifica é uma total falta de informação, pois existe mais desinformação, até ao momento, ninguém sabe como vai acabar a época em Portugal, depois de a mesma já ter sido dada a época como terminada na grande maioria dos País da Europa, e com a própria EHF, a adiar as suas provas para datas que muito provavelmente não poderão ser cumpridas.

Depois de termos uma notícia sobre uma reunião dos clubes da PO01, onde teriam sido acordadas, diversas propostas para o terminara da época, tivemos a reacção de alguns desses clubes a dizer que não era bem assim, mas nós aqui temos a obrigação de recordar que o Andebol vai mais além do que a PO01, e os escalões de formação? Como ficam?

Apenas esperamos que se porventura estiver algum dirigente da FAP, ligada a estas negociações com os clubes da PO01, que não seja o mesmo que esteve envolvido em negociações em 2016, que deu origem a que nessa época fosse alterado modelo competitivo, mas à custa de um aumento do número de clubes na PO01, que como todos já vimos não trouxe qualquer benefício (na nossa opinião) à competitividade da mesma. Pois já se consta num possível aumento do número de clubes na PO01.

Quanto aos escalões de formação, que esta época sofreram uma forte alteração na suas idades, mas com a paralisação da modalidade, e amais que possível términos da época, é de inteira justiça, que a FAP, face ao momento por que estamos a passar, e com a finalidade de defender a modalidade e os seus jovens praticantes, e considerando que esta alteração provoca que os atletas tenham menos um ano no seu escalão de formação, deve no nosso entender (e não só, pois existe uma petição publica a correr), manter na próxima época os mesmos anos de nascimento definidos para a corrente época.

Depois de constatarmos que o mais alto representante da FAP, não prestou declarações sobre estes temas e outros, mas em especial em relação à PO01, começamos a entender o motivo, pois estamos em ano de eleições, pois as últimas realizaram-se em 04-06-16, será que existe alguma estratégia a ser delineada, devido a esta situação?

Voltaremos a falar sobre este tema oportunamente.

O Administrador

segunda-feira, 6 de abril de 2020

Treinos – Selecções


Decreto N.º 2-B/2020
Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretada pelo Presidente da República.

Através do Anexo I (actividades proibidas) deste Decreto, publicado em 02-04-20, é criada uma excepção, conforme imagem que publicamos, que poderá levar a existam trabalhos em diversas Selecções Nacionais, pois como todos sabemos, no caso do escalão de seniores a maioria dos seus integrantes (presumimos nós), que tem contracto de profissionais, enquanto nos restantes escalões e até provavelmente em Seniores, muitos atletas solicitam o estatuto de alto rendimento através da FAP, para obterem benefícios, em especial em épocas de exames, e dispensas de aulas, quando são chamados para estágios e e selecções. 
Assim aconselhamos uma leitura atenta deste Decreto, que poderá provocar em muitas modalidades a existência de treinos de selecções, segundo a nossa interpretação, embora consideremos que está na altura dos especialistas em Direito Desportivo.

O Jurista

domingo, 5 de abril de 2020

Informação – Formação – FAP - IV


    2.º CICLO DE FORMAÇÃO ONLINE - II
(Foto FAP) 
Conforme dissemos e escrevemos, hoje em novo texto vamos divulgar o Regulamento de Participação nas referidas acções, que se iniciarão em 30-03-20, conforme programação já divulgada.

Eis o Regulamento das Acções, publicado no Portal da FAP

“Regulamento de participação

2º Ciclo de Formação Online – 06 de abril a 09 de abril.

1. São 09 sessões formativas, com temas diversos e destinadas aos diversos agentes da modalidade treinadores, atletas, dirigentes e árbitros.

2. A plataforma que irá ser utilizada será o ZOOM.

3. Em cada sessão está identificado a que público se dirige.

4. As inscrições abrem as 12H00 do dia anterior a formação.

5. As vagas serão ocupadas por ordem de inscrição (registo), o facto de preencher o formulário não garante a inscrição.

6. A inscrição só será valida se concordar com o regulamento de participação no acto da inscrição.

7. Cada sessão tem o limite de 100 participantes.

8. Os inscritos que ocuparem a vagas, receberão um email com toda a informação para procederem à visualização da sessão.

9. Só deverão inscrever-se caso tenham a certeza que pode participar.

10. Caso um participante inscrito na formação não participe na mesma, ficará suspenso e não poderá participar em próximas sessões.

11. Numa situação em que o formando não tenha a possibilidade de assistir à sessão para a qual está inscrito, deverá enviar, até 2 horas do início da sessão, um email para t.treinador@fpa.pt a informar que desiste da sessão.

12. Será obrigatório ter a câmara do computador ligada durante toda a aula. Se a câmara estiver desligada será marcada falta de presença à sessão.

13. Para serem aceites na sessão deverão colocar o Nome e Sobrenome no perfil do ZOOM, não serão aceites ex: Alcatel XPTO, MyAPLLE.
14. Nas sessões que esgotarem, a FAP procurará disponibilizar o vídeo ou replicar as sessões para que todos os restantes inscritos tenham a possibilidade de assistir a essa sessão posteriormente.

15. Não serão aceites qualquer tipo de injúria e desrespeito para com os formadores e para com os formandos. Caso se verifique, o formando será automaticamente retirado da sessão e da plataforma.

16. Download do programa para Windows e MAC

17. APP para versão Móvel – Android

19. APP para versão Móvel - IPhone

Em relação a este Regulamento onde em termos gerais, estamos de acordo, devemos no entanto apontar as seguintes situações:

No Ponto 1, fala-se em árbitros, mas em nenhuma das acções programadas existe algo para os mesmos, estranho, já que no texto da notícia nem referidos são.

O Ponto 4, sofre alterações em relação aos limites temporais para a inscrição.

Criado um novo ponto o 5

O Ponto 7 volta a referir o limite de 100 inscritos por sessão, número omitido na notícia sobre estas acções, não se entende bem porquê.

Eliminado o anterior 8 “ Caso a sessão esgote, as inscrições serão encerradas.” Não se entendendo bem o objectivo a atingir com esta eliminação.

Criado um novo ponto (13), para evitar as inscrições sobre pseudónimos, e eliminado o ponto sobre testes de vídeo e áudio.

Não se entende muito bem como é obrigatório ter a camara ligada (estamos de acordo), para depois no ponto 14 se dizer, que se disponibiliza as mesmas mais tarde.

Voltamos a referir parte do texto do ponto 15, onde não são admitidas injurias (absolutamente de acordo), mas depois apenas o formando é que é penalizado, entanto é  formador a prevaricar, o que que acontece?

O Formador

Informação – Formação – FAP - III


    2.º CICLO DE FORMAÇÃO ONLINE - I
(Foto FAP) 
Em Noticia (04-04-20) a Federação, no seu Portal, informa de que se inicia 06-04-20, um novo ciclo (2.º) de Formação Online de inscrição gratuita, e nós afirmamos, que “ no nosso entender e face ao momento em todos vivemos, esta é uma notícia agradável, e de com sentido, pois as referidas acções segundo a própria FAP, destinam-se a todos os agentes da modalidade.” Infelizmente desta vez excluem na sua descrição a quem se dirigem as acções os árbitros, porquê?

No entanto continua sem informar se contam ou não para  a validação da carteira de treinador, uma omissão que nos coloca a duvida se será ou não intencional.

Desta vez nem informa a quem se dirige cada acção, porquê?

A seguir transcrevemos a informação divulgada, e que com nossa pena, face à actividade profissional de muitos dos nossos colaboradores, os horários são incompatíveis com as mesmas.

Acções previstas

Neste 2.º Ciclo passamos de 13 sessões, no 1.º Ciclo para apenas 9.

As inscrições ficam disponíveis até às 12 Horas que antecedem o inicio da mesma (eram 48 horas).

A inscrição só será válida se concordar com o Regulamento de Participação no ato da inscrição. As vagas são limitadas, e serão ocupadas por ordem de inscrição (deixou de existir o limite de 100 participantes).

A plataforma que irá ser utilizada será o ZOOM. Em cada sessão está identificado a que público se dirige.
Programa – 2ª Semana (6 de Abril a 9 de Abril)
Dia 06-04-20
  • 11H00 – 12H30 – Paulo Pereira – Centros de Treino – Conteúdos
  • 15H00 – 16H00 – Mário Bernardes – Organização de Eventos Desportivos
  • 17H30 – 19H00 – Artur Rodrigues – Observação e Análise de jogo na Seleção A Feminina

Dia 07-04-20
  • 15H00 – 16H00 – Ulisses Pereira e Artur Rodrigues – Análise do sistema defensivo 4:1:1 da Seleção A Feminina
  • 17H30 – 19H00 – Sérgio Monteiro e Sofia Osório – Treino de Força em Casa

Dia 08-04-20
  • 11H00 – 12H30 – Paulo Pereira – Portugal no Euro
  • 15H00 – 16H00 – Tiago Sousa e Sérgio Monteiro – Treino de Força em Casa (Guarda Redes) e Prevenção de Lesões

Dia 09-04-20
  • 10H00 – 12H30 – Tiago Oliveira – Caracterização do modelo de jogo do adversário – Caso prático do EHF EURO 2020
  • 16H00 – 17H30 – Paulo Fidalgo – Comportamentos defensivos 6*7 vs Portugal no EURO 2020

A FAP fez e bem sair um documento de apoio, chamado Regulamento de Participação – 2.º Ciclo de Formação Online, que comentaremos em próximo texto. 

O Formador

sexta-feira, 3 de abril de 2020

Andebol de Praia 2019/2020 – Modelo Competitivo - II

MODELO COMPETITIVO – ÉPOCA 2019 / 2020

Tal como anteriormente dissemos, e continuamos a afirmar, a Federação Portuguesa de Andebol, através do CO N.º 69 e seu anexo de 04-03-20, criou autênticos Regulamentos para as provas nacionais, mais uma vez violando a Lei e os próprios estatutos, situação que nesta vertente é no mínimo recorrente.

Depois de termos abordado a nova prova, que estando ou não de acordo, e sem grandes comentários adicionais, demos a conhecer o chamado “Portugal Beach Handball Tour”, que poderá ser (na nossa opinião) o começo do acerto do passo com a Europa, em termos de Andebol de Praia. No entanto mais uma vez chamamos a atenção para o já dissemos, pois esta matéria deveria ter sido publicada até 31-07-19. Como de costume ninguém diz nada, e tudo fica bem, e acompanha-se isto tudo com a falta da descrição destas provas, no novo portal no local destinado à competição nomeadamente o Andebol de Praias.

No entanto e tal como na altura dissemos o CO N.º 69, inseria outras matérias que mereciam outra reflexão, pois alteram substancialmente, tudo o que existia.

Diz que são Campeonatos Regionais todas as competições regionais reconhecidas pala FAP (sem qualquer objecção, a não ser o enquadramento do texto).

Agora em vez de referir escalões, diz quadro de idades:

Seniores - Nascidos até 2001 (igual à época anterior)
Sub-18 – Nascidos entre 2002 a 2004 (igual à época anterior)
Sub-15 – Nascidos entre 2004 a 2006 (igual à época anterior) (*)
Sub-12 – Nascidos entre 2008 a 2010 (**) (novo)
Minis – Nascidos entre 2011 a 2012 (**) (novo)

(*) – O que na nossa leitura significa que esta época existirão provas Nacionais para o Escalão, e ainda bem, (que esta época são designadas por Fases Finais)(que não existe em termos de Regulamento publicado no Portal da FAP.

(**) – Face ao que se encontra explicito no CO referenciado, estas novas Categorias, não terão quaisquer provas a nível nacional,

Taxas de Inscrição – Felizmente são uma rara excepção e não sofrem alterações.

Infelizmente e até ao momento, não sabemos se os Campeonatos Nacionais continuam a ter um sponsor, pois não é feita qualquer referência a essa situação. E temos pena, pois era uma referência que não se deveria perder, mas a situação provavelmente voa obrigar a isso.

Entramos de seguida nos Campeonatos Nacionais Seniores Masculinos e Femininos (que se passaram a designar por Fases Finais Nacionais), apresentando um novo modelo (ilegal na nossa opinião pois deveria estar apresentado na data prevista na lei e nos estatutos da modalidade).

FASE FINAL NACIONAL

SENIORES FEMININOS E MASCULINOS

Não é definido qualquer modelo competitivo, mas terminaram com a expressão e bem de prova aberta.

Definiram e bem (na nossa opinião) que os vencedores nesta categorias, adquirem o direito de participação nas Champions CUP.

Data da Realização – 31 de Julho a 2 de Agosto de 2020 em Espinho
Nota- Infelizmente face a actual situação temos fortes dúvidas sobre estas datas, mas teríamos uma enorme satisfação de que as mesmas fossem cumpridas, o que era ao bom sinal, não só para a modalidade, mas para todos nós.

Nas provas de seniores, a que nos estamos a referir as mesmas segundo a FAP, nesta fase serão disputadas por 16 equipas masculinas, e 12 equipas femininas.

Passando directamente para esta quadro final os Campeões Regionais dos Circuitos Regulares) máximo de 10 equipas masculinas, e 8 femininas) do Portugal Beach Handball Tour.

Esta limitação entende-se apenas com forma de arranjar lugar para as equipas vindas de um chamado qualifying (até 4 masculinas, e 3 femininas)

Esta prova é destinada ás equipas não apuradas no Portugal Beach Handball Tour, e as não apuradas nos Circuitos Regionais regulares, deferindo esta informação para um CO que será publicado em devido tempo, assim esperamos.

Temos uma nota, que qualificamos de extrema importância, e que diz o seguinte, “Os jogadores que não podem representar a Selecção Nacional Portuguesa só podem participara na Fase Final, se jogarem 3 torneios do circuito Regional ou 3 Etapas do Portugal Beach Handball Tour.

Com a finalidade de efectuar textos demasiados longos, voltaremos ao tema logo que julgarmos conveniente. 

O Noticias

quarta-feira, 1 de abril de 2020

Covid-19 e o Andebol - VII


EFEITOS DO COVID-19 NO ANDEBOL
(EM PORTUGAL)

Depois de já termos publicado alguns textos em abordávamos este tema, hoje e obrigatória mente somos “obrigados”, face à aparente inércia dos órgãos da modalidade, onde as reuniões segundo informação da FAP, se têm seguido umas atrás das outras (atenção, não se critica a sua existência), mas as únicas soluções que são divulgadas são a modalidade contínua parada, e sem soluções à “vista”, dando a sensação de irmos ao “sabor das “ondas”, sem encontrar soluções, e algumas vezes dando a sensação de que a entidade máxima da modalidade está “presa” a compromissos, quando por essa Europa se constata que um número significativo de Países já tomaram resoluções Finais.

Sendo exemplos do que afirmamos e já publicamos, a Polónia, a Suíça, a Eslovénia, A Áustria, a Bélgica, a Holanda, a França (em grande maioria das suas provas), a Noruega, e a Suécia, alguns exemplos, que apresentaram diferentes soluções, que não vamos aqui falar, pois dizem respeito a cada um, mas a verdade é que já resolveram, enquanto cá pelo “burgo”, continuamos á espera que caia do céu.

É inteiramente verdade e estamos em completo acordo que seja privegiliado em primeiro lugar a saúde de todos os intervenientes no processo do Andebol.

Mas como bons portugueses que somos estamos à espera das últimas novidades, para tomar uma decisão, esquecendo que já vários técnicos se pronunciaram, que as provas antes de começarem necessitam de um período mínimo de 30 dias (quase uma pré época), para ganhar rotinas, e voltar a ter equipas, pois o confinamento, apesar dos programas físicos que cada um possa fazer (e aqui apenas poderemos falar daquelas equipas que possuem profissionais, ou próximo de o serem). Voltamos a referir que em Portugal continuamos sem saber muito bem como será e deste modo repetimos as questões já colocadas e neste momento de agudização colocamos outras de extrema importância. Tais como:

  • Quando termina a época e se inicia a nova, será que os estatutos e a lei são para cumprir?
  • Como resolverá a FAP o problema dos seguros; e aqui, englobamos os clubes que apresentam seguros próprios?
  • Come resolverá a FAP, o problema dos atletas, que embora possuam contrato, com os clubes e não sejam nacionais (por exemplo), e já tenham regressado aos seus países?
  • Quando termina a data de validade da inscrição dos atletas, (excepto as plurianuais), será 31-07-20?
  • Que fará a FAP, perante possíveis incumprimentos salariais e outros perante esta crise e que os clubes venham a implementar ou já tenham implementado?
  • Quando será possível liquidar as verbas em atraso aos clubes, em relação às deslocações às Regiões Insulares?
  • Por falar em liquidação de verbas, quando serão e como serão liquidadas as verbas previsivelmente em divida aos quadros de arbitragem?
  • Face aos regulamentos actuais, como agirá a FAP, em rescisões, transferências, e inscrições, e quando será publicado o CO N.º 1 da próxima época?
Além destas novas questões, e que deveriam ser tratadas com o máximo brevidade, mantemos as questões anteriores e que são:

  • Serão alguns dos principais campeonatos concluídos?
  • Será que haverá campeões Nacionais, e aqui, referimo-nos, em especial à PO01, PO02, e PO09, e PO10?
  • Será que a época vai terminar?
  • Poderá a época ser considerada nula?
  • Como serão definidas as representações nas Competições Europeias, se as provas Portugal não terminaram ou a época for considerada nula?
  • Como serão definidas as subidas e descidas nas diversas provas, se as mesmas em Portugal não terminaram ou a época for considerada nula?
  • Será que poderemos assistir, a novos alargamentos das divisões, face aos condicionalismos existentes?
Certamente que além das novas questões que colocamos, muitas outras se poderiam colocar, mas temos esperança de que o bom senso prevaleça, e que os agentes decisórios da modalidade, decidam a favor da mesma e sem regionalismos, estes são os nossos desejos.

O Administrador