gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Regime Jurídico das Federações

Finalmente o Governo procedeu á publicação do Novo Regime Jurídico das Federações, Decreto-Lei n.º 248-B/2008 de 31 de Dezembro, estranho ou talvez não, que se tenha aguardado para o último dia do ano para efectuar a sua publicação.

O mesmo contem matérias extremamente importantes para a modalidade, assim sem grandes comentários, vamos divulgar alguns dos seus artigos, provavelmente aqueles que irão ter mais impacto directo,
Artigo 36.º
Representatividade na assembleia geral
1 — Nas federações desportivas de modalidades colectivas o número de delegados representantes de clubes e sociedades desportivas não pode ser inferior a 70 %, distribuídos da seguinte forma:
a) 35 % dos delegados representam os clubes e sociedades desportivas que participam nos quadros competitivos de âmbito nacional;
b) 35 % dos delegados representam os clubes que participam nos quadros competitivos de âmbito regional ou distrital.
2 — Nos casos em que na federação em causa existam competições de natureza profissional, a percentagem referida na alínea a) do número anterior é de 25 % para os clubes participantes nas competições profissionais e de 10 % para os restantes clubes participantes nos quadros competitivos nacionais de natureza não profissional.
3 — Os restantes 30 % dos delegados não referidos no n.º 1 são distribuídos da seguinte forma:
a) 15 % dos delegados representam os praticantes desportivos;
b) 7,5 % dos delegados representam os árbitros;
c) 7,5 % dos delegados representam os treinadores. “

Importa neste artigo salientar o peso representativo que terão as associações de classe nas Assembleias Gerais, este será um dos motivos porque neste momento, existem fortes movimentações pelo poder na APAOMA.

Artigo 64.º
Adaptação dos estatutos federativos
As federações desportivas já existentes devem adaptar os seus estatutos ao disposto no presente decreto -lei no prazo de seis meses a contar da publicação do despacho referido no n.º 3 do artigo 26.º, para que produzam os seus efeitos até ao início da época desportiva imediatamente seguinte.”

Isto significa que a FAP, vai ter de alterar significativamente os seus Estatutos e todos os seus Regulamentos, até ao final da presente época, de forma a que os mesmos estejam devidamente legalizados no inicio da próxima época, a ver vamos como vai ser !!!


"Artigo 65.º
Eleições
As federações desportivas devem realizar eleições para os órgãos federativos até ao final da época desportiva referida no artigo anterior."

Eis um dos artigos mais importantes deste novo Regime, isto significa que a FAP, vai ter de realizar eleições para todos os Órgãos Sociais, depois de aprovado os novos Estatutos, a ver vamos o que vai acontecer, pois segundo sabemos, neste momento existem muitas movimentações no interior e no exterior da FAP.

O Jurídico

3 comentários:

Anónimo disse...

Esta armado o baile, vai ser giro, vai vai

Anónimo disse...

Esta armado o baile, vai ser giro, vai vai

Anónimo disse...

JURIDICO
Venho por este meiop comunicar que no dia 16.01.09 vai ocorrer uma reunião de trabalho!!!! muito importante entre a As. An. de Aveiro e a FAP ao mais alto nivel ( Torrinha e Galambas).Ordem de trabalhos ANALISE AO ANDEBOL NA REGIÃO DE AVEIRO, um titulo tão extenso que poderia e deveria ser substituido por " Estudo da "martingala" para martelar as eleições para 2009/2010 ( se houver).
Um adepto