Já não é a primeira vez que tratamos deste assunto, mas mais uma vez somos obrigados a voltar ao tema. Por dois motivos:
1 - Em 13-11-10, realizou-se uma Assembleia Geral da FAP, para discussão e aprovação do Planeamento Desportivo para 2011, e o Orçamento para 2011.
Mas passados que são cinco meses, o portal da FAP, continua na mesma ou seja a divulgação destes documentos continua “esquecida”, ou congelada, ou ainda, “face à existência de falta de tempo” ainda não foram publicitados. Pergunta-se de que se está à espera?
Mais Uma vez a FAP, esta em contravenção com a matéria plasmada tanto no O Decreto Lei n.º 248-B/2008, nomeadamente no seu artigo 8.º ( Publicitação das Decisões ), como ainda infringe de igual modo os seus próprios Estatutos, estando em incumprimento com a matéria estabelecida no seu Artigo 10.º ( Principio da Publicitação das Decisões ).
2- Em 19-03-11, foi notícia em todos os jornais desportivos a divulgação de todos os casos de doping registados durante o ano de 2010. Estranhamente constatou-se de que o Andebol foi uma das 26 modalidades que registou resultados positivos, embora deva desde já dizer-se que foi um caso, “mas foi um caso”.
As palavras proferidas, pelo SE na altura e que se encontram claramente publicadas no jornal a Bola de 19-03-11 “ … que adiantou ser obrigatório que todas as Federações divulguem os casos de doping e de suspensão de atletas…. “
Então onde está a divulgação deste caso, será mais esquecimento…
Mais uma vez divulgamos a conteúdo da matéria do Decreto Lei.
“Artigo 8.º ( Publicitação das decisões )
1 — As federações desportivas devem publicitar as suas decisões através da disponibilização na respectiva página da Internet de todos os dados relevantes e actualizados relativos à sua actividade, em especial:
a) Dos estatutos e regulamentos, em versão consolidada e actualizada, com menção expressa das deliberações que aprovaram as diferentes redacções das normas neles constantes;
b) As decisões integrais dos órgãos disciplinares ou jurisdicionais e a respectiva fundamentação;
c) Os orçamentos e as contas dos últimos três anos, incluindo os respectivos balanços;
d) Os planos e relatórios de actividades dos últimos três anos;
e) A composição dos corpos gerentes;”
O Jurídico
7 comentários:
Será que agora ninguém diz nada, banhadas vocês escrevem para quê ninguém vos liga nenhuma, então isto são temas que interessam a alguém , o que dá pica são os de braga e as arbitragens, esquece estes temas, senão qualquer dia ninguém vos lê estão a ser chatos.
O Zé
obrigado por esta denuncia, estas atitudes são completamente demonstrativas de quem nos governa na federação
os de braga fazem tanta dor de cotovelo...
Eu sou, faço, quero, posso e mando!
VAMOS FPA! Aposto que está por aí a jogar algures...
O atleta dopado já não está a jogar. Representava um clube do SUL, da 1ª divisão e a meio da época lesionou-se ... como conveio. Basta procurar ... hihihihi!
Falava se que o atleta em questao jogava na 1divisao de andebol num dos clubes do Norte agora veem dizer que e do Sul é so boatos, apenas a federaçao podera esclarecer
não á vergonhinha nenhuma, nem após a publicação deste texto os pequenos meteram os documentos no site, e como vão tristes os laureados com o grande prémio do minho
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