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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Arbitragem – Classificações e Outros - II

Depois da publicação de uma circular (16) a que já fiemos referência num teto anterior onde referíamos nomeadamente “ Mas mais, sendo na realidade uma circular que transmite na sua essência as classificações de final de época dos quadros de arbitragem (ou era assim que deveria traduzir), tem logo no seu ponto 1 (Avaliação), uma autêntica “aberração” , quando diz… Foi validada a seguinte classificação…”, várias questões se poderão levantar, pois a circular é completamente omissa:
 
Então as classificações foram efetuadas por quem? Visto que o CA só as validou.
Qual foi a entidade que as efetuou? Como? e Porquê?
Será que não existe capacidade direta para a execução desta tarefa?”
 
Eis que somos bridados com nova circular a 17 (desta vez parece que não houve engano na numeração), e que não era nem mais nem menos do que as classificações dos Delegados e dos Oficiais de Mesa.
 
Mais uma vez somos brindados com a história da validação pelo CA, parece-nos que para elaborar estas classificações deve ter sido “contratada” uma entidade externa ao CA, e onde somos obrigados por coerência a repetir e a colocar as mesmas questões. É uma pena…
 
Por exemplo, qual razão porque alguns delegados não tem classificação? Existe motivos justificativos? Quais? Nada é dito, Porquê? Será que alguns não poderiam ser delegados, é uma questão que se poderá colocar… 
 
Repetimos, é mais uma circular que omite na sua totalidade os critérios utilizados na elaboração das classificações (OK – apenas foram validadas), nomeadamente a indicação dos fatores de avaliação constantes nos pontos 7 e 8 do artigo 42 do Titulo 15), e se os mesmos sofreram ou não alterações. Mas, mais grave não cumpre minimamente com a matéria estabelecida o artigo 45.º do Titulo 15, Porquê?
 
Em termos de duplas de árbitros já tínhamos referido a situação com o seguinte texto: ”Omite declaradamente quais foram as bolsas constituídas para promoção e despromoção obrigatórias nos termos do artigo 36 do titulo 15, porquê? Será que os nomes que lá teriam de incluir obrigariam a alguns “engulhos”?
 
E agora somos brindados, com uma circular n.º2 (retificada) onde são divulgadas duplas provisórias que irão constituir os diversos níveis, mas com uma curiosidade absoluta os números de duplas por níveis não têm qualquer correspondência ao texto do ponto 2 artigo 31.º do Titulo 15, estamos perante mais uma originalidade com este CA brinda todos ao árbitros e todos os adeptos. Perante o texto constante na alínea b) do ponto 2 do Artigo 35.º do Regulamento de arbitragem, como é possível surgirem nos níveis agora divulgados árbitros em Dupla.
 
A Circular é efetuada com grande habilidade, repetimos,” pois não descreve quem desce efectivamente de categoria, por força das classificações obtidas, informando apenas de quem vai constituir as diversas categorias, (Esta é uma forma habilidosa de esconder quem desce). Informando no ponto 7 (Ocupação de vagas) da Circular que “ será divulgado a constituição dos Grupos de duplas de árbitros por níveis para a época 2013 / 2014 em Comunicado Oficial do Conselho de Arbitragem” Pois conforme já referimos não acompanha a circular uma descrição de quais os candidatos a ocuparem as vagas existentes, nem quais são as vagas.” Confirmando tudo o escrevemos na altura,  é pena gostávamos de nos ter enganado.
 
Agora a confirmarem-se estes enquadramentos, vamos só dar o exemplo do nível 4, que segundo o que está previsto deverá ter apenas 8 duplas, surge nesta circular com 13 e um árbitro sem dupla, porquê, para existem os Regulamentos...
 
Existe enquadramento de duplas cuja pontuação ou é abaixo dos 70% ou é demasiado próxima, nós questionamos como é isto possível num nível que irá dirigir essencialmente e previsivelmente os jogos da 1.ª Divisão Nacional.
 
Ficaremos aguardando os desenvolvimentos, que se deverão seguir a esta circular com alguma curiosidade.
 
Não terminamos, sem um agradecimento a quem escreveu o comentário de 5 de agosto pelas 14:49, no anterior texto sobre o CA, e nos levou á elaboração deste artigo e á procura das incoerências e dos incumprimentos regulamentares.
 
O Regras

8 comentários:

Jorge Almeida disse...

Fora de tópico:

Lista de jogos de Andebol na TV, Internet e Rádio previstos entre 9 e 11 de Agosto de 2013:

http://andeboltv.blogspot.pt/2013/08/lista-de-transmissoes-entre-5-e-11.html

Anónimo disse...

então e nem um comentário ao andebol de praia? Ninguém viu os jogos na TV? Porque não se fala neste vertente do andebol que tanto mexe pelas praias do litoral no verão?
Zé Iron

Anónimo disse...

Não falam no andebol de praia pq nao conseguem dizer mal...

Anónimo disse...

por aqui vai tudo bem á grande marreiros, força

Anónimo disse...

este CA só dá musica e da boa, está tudo feito, parabens

O CA no seu Pior Continua disse...

Em 1º lugar gostaria de salutar o agradecimento do Regras.

Seguindo o espírito de comentário tido anteriormente gostaria de realçar mais alguns atropelos e/ou limitações de Português na sua escrita...

Segundo o Título 15 do regulamento de arbitragem... o Artigo 31º - 2
"Os níveis nacionais terão a seguinte constituição:
a. O nível 4 será constituído por oito duplas
b. O nível 3 será constituído por doze duplas;
c. O nível 2 será constituído por vinte duplas;
d. O nível 1 será constituído sem limite de número de duplas;"

O que nos diz o CA com a sua CIRCULAR 2... Ponto 1 a...
"Nesta circular constam as possíveis duplas da época 2013/14, bem como os Grupos a que cada
dupla pertencerá na mesma época."

Porque aparece o Pedro Fontes sozinho? Ele por si só é uma dupla?? Corrijam-me só estou errado... Mas uma dupla não costumam ser 2??
A matemática ganha prémios nas Olimpíadas mas a média é mesmo baixa..

Depois dizem-nos que são 8 duplas? Será que passaram a ser 8 duplas nacionais + 4 EHF? Mas não se esqueçam que segundo o meu texto anterior o Eurico Nicolau e o Ivan Caçador que voltam nesta mesma circular a surgir em 6º lugar não fazem parte deste grupo?!
Descidas não houveram e ainda subiram.. a MAIS??

Leia-se, e por favor senhores validadores do CA, leiam...

"Artigo 36º - Promoção e Despromoção
1. No início de cada época Desportiva serão preenchidas, por decisão do Conselho de Arbitragem da Federação de Andebol de Portugal, as seguintes vagas em cada uma das categorias e do respetivo número de duplas candidatas:
a. Nível 4:
4) Nº de vagas: 2 duplas
5) Duplas candidatas: As duas duplas com menor avaliação do nível 4 e as quatro melhores classificadas do nível 3.
b. Nível 3:
1) Nº de vagas: 4 duplas
2) Duplas candidatas: As quatro duplas com menor avaliação do nível 3 e as seis melhores classificadas do nível 2.
c. Nível 2:
1) Nº de vagas: 8 duplas
2) Duplas candidatas: As oito duplas com menor avaliação do nível2 e as oito melhores classificadas do nível 1.
d. Nível 1:
1) Nº de vagas: Sem limite
2) Duplas candidatas: As duplas candidatas e aprovadas para o quadro de Arbitragem Nacional."

Aceitemos que a listagem da CIRCULAR 2 é apenas mais uma validação por algo que deve ter sido feito por algum funcionário administrativo... Por favor cumpram os regulamentos..

Apesar de ser muito preocupante para nós árbitros com notas inferiores a 75% a serem conotados como duplas que preferencialmente irão arbitrar a ANDEBOL 1... Isto é deveras preocupante. Muito Preocupante mesmo.

Ainda há mais...

O CA no seu Pior Continua disse...

O CA atropela regras... Bastava usar o Português correto que consta deste título 15:

6 Duplas fariam parte do Nível 4:

Duarte Santos / Ricardo Fonseca
Daniel Freitas / César Carvalho
Roberto Martins / Daniel Martins
Ramiro Silva / Mário Coutinho
Alberto Alves / Jorge Fernandes
Ivan Caçador / Eurico Nicolau

em seguida completar dizendo que:
As duplas candidatas às 2 vagas do Nível 4 seriam:

Tiago Monteiro / António Trinca
Pedro Fontes / José Bessa
e
Rui Rodrigues / João Fernandes
Nuno Marques / João Correia
Nuno Francisco / Fábio Gonçalves
Fernando Rodrigues / Nuno Rodrigues

Era assim tão difícil cumprirem as regras? Já sei que teriam de ferir a estabilidade do CA deixando de fora 2 duplas de Aveiro:

António Oliveira / Rui Almeida
Carlos Capela / Bruno Rodrigues

e desta forma o Goulão poderia ameaçar mais uma vez que vinha embora e o CA perderia o Peso (pouco) que tem ao nível da EHF e IHF que se vê pela representação nas provas de seleções que têm vindo a decorrer e devidamente noticiadas pelo BANHADAS. Ou então ficava afetada a continuidade / abandono da ESCOLA DE FORMAÇÃO DE ÀRBITROS DE ANDEBOL DE AVEIRO... Por elementos supracitados.

Realmente os árbitros estão-se a tornar como o PAÍS traficantes de influências... Usam as organizações de classe para darem votos e serem pagos em Viagens ao Qatar... Realmente o IMO está cada vez mais próximo.

O Nível 3 com mais do mesmo...
Deveriam fazer parte desse grupo, até 12 duplas:

António Oliveira / Rui Almeida
Carlos Capela / Bruno Rodrigues
Nuno Gonçalo / Nuno Santos
Flávio Carvalho / João Malhado

As 4 duplas candidatas ao Nível 4 que não fossem incomporadas citadas acima... Já teriamos 8 Duplas, Certo? Acho que ainda sei fazer as contas...
em seguida completar dizendo que:
As duplas candidatas às 4 vagas do Nível 3 seriam:

Rui Machado / Bruno Pereira
Ana Silva / Ana Afonso
Pedro Fernandes / João Nunes
João Baleiza / Joaquim Diogo
e
Gonçalo Aveiro / Hugo Fernandes
Vânia Sá / Marta Sá
Fernando Costa / Diogo Teixeira
Jorge Nunes / Silvino Santos
Carlos Marinho / Fernando Novais
Susana Marques / Raquel Moleiro

Porque aparece o Raul Chamusca / Adriano Carvalho neste Nível?? Meus Senhores do CA façam cumprir as regras e cuidem o Vosso Português porque se os árbitros quiseram vocês serão obrigados a mantê-los nos níveis que os colocaram...

O CA no seu Pior Continua e Continua disse...

Já agora por lazer... Vamos ver o Nível 2... Aqueles que só deverão começar a arbitrar a nível nacional, nas provas fixas a partir de Fevereiro / Março.. Porque existem as não fixas (regionais) para eles continuarem a aprender...

Manteriam o Nível 2 as duplas:

Raul Chamusca / Adriano Carvalho
Fábio Gonçalves / Diana Casimiro

Juntariam-se a estes As 6 duplas candidatas ao Nível 3 que não fossem incomporadas citadas acima...
Agora teríamos de chegar às 20 duplas... difícil... Ainda faltam 12... (é que já na época finda este nível só tinha 16 duplas e meia mas vou-me esforçar por cumprir os regulamentos...)

Tiago Santos / Tiago Correia
Erica Krithinas / Carlos Cunha
Ana Ferreira / Vera Afonso
Bruno Valinho / Márcio Branco
Gonçalo Santos / Luís Cardoso
Luís Gomes / Pedro Almeida
Nicolau Costa / Marco Rocha
Duarte Reis / Paulo Silva

Árbitros Sozinhos, mais UMA VEZ, não contam: Fernanda Ribeiro.

e juntar os 8 melhores do Nível 1...
Francisco Leite / Porfírio Tavares
Diogo Rota / João Ceia
Mário Ferreira / Ricardo Ribeiro
Bárbara Duarte / Juliana Madureira
Pedro Coelho / Rui Oliveira
André Andrade / Bruno Marques
Artur Gomes / Ricardo Xavier
André Nunes / Ruben Maia

Destes 16 teriam de "escolher" 12 para entrarem no nível 2... E assim ficariam os restantes indexados ao nível 1... Se bem que nem teriam de escolher face aos licenciamentos, perdas de categoria e...

Porque tiveram de colocar por cá o Diogo Pereira / Ruben Dias e insistir num árbitro/dupla Fernanda Ribeiro... Será que aqui também houve alguma pressão associativa!?! Demasiadas coincidências...

Ai Regras Regras... Para que se fazem regulamentos... Já disse que na época que começa os clubes, temos de fazer como eles... que dizem que nós temos de cumprir as regras!! E eles o que fazem?? Realmente só servimos para pagar o que acham correto para depois sermos expoliados por erros grosseiros e prejudicados pela falta de qualidade de árbitros que arbitram jogos da ANDEBOL 1 não pela sua qualidade mas pelas influências de uns e outros...

Assim vai o ANDEBOL. Isto não são críticas! São constatações da realidade. Dizem que é fácil criticar por criticar... Estou a ser construtivo. Critico com os pés assentes no chão e fundamentado em artigos do regulamento da Arbitragem, Título 15...

Só questiono mais uma vez? Será que não haverá já um título 15 que será aplicado com efeitos retroativos... que a sua legalidade é questionável. Mas para o ANDEBOL e o CA tudo vale... Desde que a bola salte.. Exigindo que os Clubes cumpram, mas não sem antes estes senhores transparentes, olharem para o seu umbigo e fazerem o mea culpa e assumirem os seus erros e acima de tudo corrigir... Errar é Humano, mas não corrigir os erros baseado nos regulamentos que são atropelados é digno de falta de inteligência / astúcia.

Srs.. se insistirem em não cumprirem as regras do jogo... Qual será a Vossa cara para nos exigirem para cumprirmos.

Mais uma vez fica o meu agradecimento pelo reconhecimento do Regras na esperança que este texto possa contribuir para a melhoria da NOSSA modalidade e que outros possam construtivamente mostrar ao CA como o abismo se aproxima e estes não podem continuar a dar passos em frente.