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sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Alterações ao Regime Jurídico das Federações

Quase sem dar-mos por isso, foi publicado o Decreto-Lei n.º 93/2014 em 23 de junho de 2014, que introduz algumas alterações significativas ao Decreto-Lei nº 248-B/2008 de 31 de dezembro e que consagra o regime jurídico das Federações Desportivas. No entanto por mais estranho que pareça, não lê-mos, ouvimos, vimos ou tomamos conhecimento de que algum Órgão de Comunicação Social, com relevo para os que se dedicam á área desportiva, qualquer referência as estas alteações
 
Nós próprios ficamos surpreendidos, e apenas numa das pesquisas que por vezes efetuamos na net, nos dê-mos conta da sua existência, provavelmente até está disponível no site do IDPJ, temos de dizer que desta vez nem lá fomos, e por isso nos penitenciamos
 
Após uma leitura, mais ou menos atenta, encontramos algumas alterações que, no nosso entender são significativas, e iremos dá-las a conhecer (é evidente, que não falaremos de todas), assim: 
 
Estatutos – O Decreto-Lei estabelece que as Federações, têm um prazo de 120 dias para adequar os seus estatutos, o que nos parece, face ao momento em que é publicado, francamente curto
 
Direção – Desapareceu a possibilidade de o Presidente nomear os seus elementos. Devendo os mesmos fazer parte integrante das listas sujeitas a sufrágio. Uma excelente alteração na nossa opinião
 
Presidente – Torna obrigatório que um candidato a Presidente, terá de apresentar candidaturas a todos os outros órgãos da Federação. Mais uma excelente alteração. No entanto é permitido a apresentação de outras candidaturas apenas a algum ou a todos os outros conselhos da Federação. 
 
Método de Hondt – Apenas é mantido este método para os Conselhos de Disciplina e Justiça, ficando o Conselho de Arbitragem de fora deste método, o que significa que no futuro, havendo mais de uma lista para o chamado CA, será eleita a mais votada, pura e simplesmente. Uma alteração que temos dúvidas sobre o seu efeito
 
Publicitação da atividade – A partir deste Decreto-Lei as Federações passam a ter um prazo limite para publicitação das suas decisões (15 dias). Na nossa opinião mais uma alteração bastante positiva
 
Ligas Profissionais – São criados mecanismos, que permitem á tutela a cessação de competências que exercem por delegação das Federações, devolvendo a estas as competências delegadas. Aqui como só temos conhecimento da existência de uma Liga Profissional, pensamos que é uma autêntica futebolização do tema
 
Existem mais alterações com relevância, mas não caberiam todas num artigo apenas, pelo que por hoje ficaremos por aqui. 
 
 
O Jurídico

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