CURSOS DE FORMAÇÃO
E
DUPLAS PROVISÓRIAS
Depois de termos feito um artigo
acerca da circular 004 de 2016/2016, verificamos que todo o conteúdo por nós
publicado tinha a sua razão de ser, quando apelidamos a referida circular de “caótica”,
num texto anterior, e agora depois de lermos as novas circulares, nomeadamente a
N.º 006, sobre cursos nas Regiões Insulares, N.º 007, Cursos para Delegados e
Observadores, e terminando na N.º 008 época 16/17, que se refere a duplas
provisórias, chegamos (na nossa opinião) a uma conclusão a situação está bem
pior do que imaginávamos. Isso por que se verifica que nem o Regulamento Geral
da Federação, nem o Regime Jurídico das Federações, nem os Estatutos da
Federação são respeitados, fazendo “tábua rasa” dos seus conteúdos e das suas
matérias.
Depois desta introdução, que mais
uma vez irá ser polémica, e dará certamente origem a vários comentários menos agradáveis,
para não dizer ofensivos, cá estaremos para defender a modalidade em todas as
suas vertentes.
Recordamos que a propósito da Circular N.º 004 dissemos “A própria Circular em si, é bastante
confusa, pois programava duas ações para os Árbitros de Nível IV, quando ainda
se desconhecem quem são os mesmos, e pelo que se pode retirar do conteúdo da
Circular, devem ser os que mais necessitam de formação, pois para todos os
outros níveis, que também se desconhecem os enquadramentos, apenas existe a
programação de uma ação de formação, não se entende…. “
Dissemos ainda “30
nomes estão repetidos nas duas ações o que nos leva a pensar que serão os de
nível IV, e pelo que nos é dado a perceber apenas consideram uma dupla como
descida de nível, o que contraria toda a matéria regulamentar em vigor na época
2015/2016, e com validade na atual….”
Levantamos ainda a questão dos
CMD’s: “…será que todos os quadros de arbitragem, fazem anos no mesmo dia? Ou
será que se verificou alguma alteração na Lei sobre a validade do exame médico
desportivo? Pois segundo a circular em questão seria examinados nas referidas
acções.
Depois
surge a Circular N.º 6 que provoca nítidas alterações á n.º 4, atribuído a
realização de duas acções nas Regiões dos Açores e Madeira, cujos
participantes estão na lista de Viseu e Setúbal, sem se retificar a anterior,
mas mantêm-se por exemplo a ida a Setúbal de Bruno Pereira de Santa Maria. Em
relação a listagem para a Madeira que também não foi retirada da anterior,
fica-se a saber que a dupla Nuno Francisco / Fábio Perregil, desceu de nível,
apesar de até o momento nada ainda ter sido divulgado, lamentavelmente. As acções e bem na nossa opinião englobam Delegados e Observadores,
não pode ser tudo mau.
Depois temos certamente uma nova “distração”,
não queremos chamar-lhe outra coisa, que é o conteúdo da circular n.º 7, onde
são divulgados os nomes dos Delegados e dos observadores. Onde se verifica por
exemplo nos nomes indicados para Delegados, estão desde árbitros que nunca
passaram dos níveis inferiores, até Presidentes de Comissões Administrativas de
Associações e incluindo Presidentes de Associações, o que nos leva a duvidar
fortemente da sua legalidade perante a Lei os estatutos da Federação com
acumulação de funções. Questionamos o porquê destes delegados, são nomeados por
competência, por motivos financeiros ou outros que não nos interessa de momento
questionar, pois a poeira levanta poderia ser enorme. Quanto aos nomes para
observadores, também poderiam ser questionados, no entanto deixamos no ar a
questão será que fazer também de delegados, ou vai existir separação de
funções, pois nada disso é explicado, lamentavelmente. Porque não faz parte da
lista de delegados João Costa delegado da EHF, será retaliação ou forma de se
meter alguém de conveniência da EHF? Neste ponto ainda gostaríamos de colocar a
questão e que vão fazer os dirigentes do CA, ou como têm poucos delegados
guardaram alguns lugares para si? É bem visto.
Terminamos a circular N.º 8 sobre
duplas provisória que é um documento que é um autêntico “hino da alegria”,
fazem duplas provisórias, mas nunca se diz o seu nível, nem o seu
enquadramento? Porquê? Ninguém sabe os motivos, mas o
CA informa que abriu um período de recolha de opiniões/ orientações sobre a
constituição das duplas junto dos quadros e das suas Associações. Está é
uma acção de “charme”, que não vai resolver nada, pois no final o resultado
será praticamente o mesmo e já deveria ter sido feita,
á muito mais tempo.
Apenas informar a distorção
existente entre a Circular n-º 4 e a circular n.º 8, de que resulta a
existência provisória de 51 duplas, 4 árbitros isolados, e 10 duplas que ainda
não se sabe se serão ou não nacionais. E este o desenvolvimento da arbitragem
nos últimos anos, e será com estes quadros que será disputado todo o calendário
Nacional, a ver vamos como será?
O Regras
1 comentário:
O CA continua na senda da confusão, da asneira e até da ilegalidade. O que não surpreende porque nada mudou. Nem pessoas nem atitudes.
Os comunicados são elaborados para que ninguém perceba a realidade. É uma acção intencional movida pela incapacidade e pela vontade de continuar a tapar o sol com a peneira.
Em determinada altura do comunicado 8 diz-se que foi ouvida a APAOMA. Não fala no nome mas o que lá diz é claro. O que terá dito um órgão que não funciona e quase não existe?
O comunicado 4 fala no seu nº 3 alínea A de relação com a APAOMA. Ter uma relação com a organização de classe presume a existência e funcionamento da mesma. E a dúvida mantém-se.
Irá o ciclo olímpico fazer milagres no CA?
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