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quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Torneios de Selecções Regionais (Masculinos e Femininos) - I


No seguimento do efectuado na época anterior onde a Federação organizou as provas de Selecções Regionais, quer em Masculinos, quer em Femininos, as mesmas voltarão a realizar-se na presente época.

Serão provas onde teremos de sempre de louvar o esforço que alguns vão ter de fazer incluindo sacrifícios pessoais, para acompanhar os seus jovens, e para que os mesmos tenham as condições mínimas.

Esta época com a agravante de que apenas se poderão candidatar associações com um mínimo de 4 clubes e de 50 atletas (ver CO N.º 25 de 05-09-18), infelizmente é mais um passo para a eliminação de associações, e quem vai perder mais uma vez será certamente o interior do Pais.

Torneio Selecções Regionais Iniciados Masculinos - Prova destinada a atletas nascidos em 2003 e 2004.

Data limite de inscrição – 04-10-18

Datas Previstas, para a prova, que será dividida em 3 fases:

1.ª Fase – de 05 a 06-01-19

Fase intermédia – de 16 a 17-02-19

Fase Final – de 24 a 26-05-19

Torneio Selecções Regionais Iniciados Femininos - Prova destinada a atletas nascidos em 2004 e 2005.

Data limite de inscrição – 04-10-18

Datas Previstas, para a prova, que será dividida em 3 fases:

1.ª Fase – de 15 a 16-12-18

Fase intermédia – de 23 a 24-02-19

Fase Final – de 10 a 12-05-19

O Formador

quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Planeamento Desportivo – Época 2018/2019 - XVIII


ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A ÉPOCA 2018 / 2019 - VI

Assim não repetindo as anteriores introduções que se mantêm actualizadas, daremos continuidade, ao que já publicamos sobre o CO N.º 20 de 24-08-18.

Comportamento dos Oficiais das Equipas – Ponto 25 (Novo)

É um ponto que mais parece uma “ameaça”, do que outra coisa qualquer, pois o seu conteúdo encontra-se completamente expresso ao longo das Regras de Jogo, e detoda a Regulamentação da Modalidade.

Ao dizer que “ As orientações dadas aos árbitros e delegados para a época 2018/2019 visam ter “tolerância zero” com os bancos…”

É um texto completamente escusado, e que deveria servir, como alerta e nunca como ameaça, e pela experiência que temos, provavelmente teremos como principais figuras nos principais jogos os Delegados (aqueles que tiverem coragem), e depois mais lá para o meio da época, a “tolerância zero”, já desapareceu.

Observadores – Ponto 26 (Novo)

Ponto que poderia e deveria ter algum sentido, no entanto enquanto concederemos positivas as alíneas b) e c) deste ponto. O conteúdo da alínea a), contrária tudo o que de positivo poderíamos dizer, pois:

Diz a alínea a) As nomeações dos observadores são sigilosas;

Porquê?
Qual a Justificação, e qual o interesse para o desenvolvimento da modalidade?
Representa um retrocesso, de mais de 20 anos na modalidade, pondo em causa a sua transparência, e mais parecendo uma nota de encomenda, intencional.

O próprio texto contraria o consignado no ponto 2 do artigo 69.º (Observação) do Regulamento de Arbitragem, mais uma vez a regulamentar-se por CO.

Texto do ponto 2 do artigo 69.º do Regulamento de Arbitragem, em imagem para se evitar confusões.

Sala para Reunião Técnica e Fecho do Boletim de Jogo – Ponto 27 (Novo)

Felizmente que imperou algum bom senso, em relação à matéria referida, e que tinha sido objecto do CO N.º 49 de 08-01-18, da época transacta, e que tinha sido objecto de fortes criticas, felizmente, que foi rectificado o seu conteúdo, e passou a ter aplicação apenas nas PO01, PO09, PO20, a partir dos 1/8 Final Inclusive, PO23, a partir dos 1/8 Final Inclusive, já não se entende a inclusão neste número das PO22 e PO24, cuja realização é da exclusiva responsabilidade da Federação.

Regulamento de Utilização de Equipamentos de protecção e Acessórios dos equipamentos (IHF Rules) – Ponto 28

Ponto que surgiu a 1.ª vez na época anterior, e conforme dissemos. Não é nem mais, nem menos do que se encontra consagrado nas regras de jogo e nos seus anexos em Orientações e Interpretações. Mas que não deixaremos de publicar os mesmos.

Desapareceu do documento o anterior ponto, referente ao - SMS

E que referia e bem, ao envio de SMS após o términus do jogo

a)      Todas as duplas de arbitragem (responsabilidade do árbitro nomeado em primeiro lugar), têm obrigatoriamente de enviar um SMS com o resultado do jogo imediatamente após o seu términus.

Na altura dissemos “Continuamos apenas a transcrever esta alínea, pois as restantes dizem respeito ao formato a ser usado no envio dos SMS, embora exista uma obrigatoriedade.” Agora coloca-se a dúvida será que deixou de existir esta tarefa, que era mais ou menos cumprida, ou será mais invenção, quem nada beneficia a modalidade.

Terminamos assim a análise a um dos mais polémicos documento já emitidos sobre esta matéria. No entanto iremos publicar os anexos a este CO, que são uma repetição das regras e do CO da época anterior.

O Analista

O Andebol na Comunicação Social - 2018


O ANDEBOL NA COMUNICAÇÃO SOCIAL
(PORTAL DA FEDERAÇÃO)

A Federação de Andebol têm no seu Portal uma opção para os adeptos da modalidade, através de um Banner, terem acesso a uma página do Portal, onde encontram tudo ou quase tudo o que é publicado na Comunicação Social, isto é um bom serviço prestado à modalidade.

Só é pena, que os responsáveis pela actualização desta boa opção, não mantenham o mesmo actualizado, pois pela imagem que a seguir publicamos, poderemos verificar que desapareceram, os recortes relativos aos meses de Junho, Julho e Agosto de 2018, pergunta-se Porquê? Não houve tempo para proceder à actualização? Ou nem se verifica o que se está a fazer?
Esperamos que este alerta sirva para que uma actualização seja feita rapidamente.

O Noticias

Planteis PO09 – Época 2018 / 2019 – ARC Alpendorada


Finalmente e na sequência do anteriormente publicado (provavelmente com algumas lacunas, das quais nos penitenciamos desde já) divulgamos os principais dados de mais uma equipa Feminina, participante na PO09, mais divulgaríamos, se nos fossem enviados os respectivos dados, pois seria mais uma forma de divulgar o Andebol feminino, e pelo que nos é dado a observar existe quem trabalhe em termos de Marketing.

Hoje publicamos o Plantel do ARC Alpendorada

ARC ALPENDORARA

Pavilhão – De Alpendorada

O Noticias

terça-feira, 4 de setembro de 2018

Planeamento Desportivo – Época 2018/2019 - XVII


ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A ÉPOCA 2018 / 2019 - V

Assim não repetindo as anteriores introduções que se mantêm actualizadas, daremos continuidade, ao que já publicamos sobre o CO N.º 20 de 24-08-18.

Coordenador de Segurança / Director de Campo – Ponto 21

Esta época acrescentados dois novos pontos que teriam algum sentido, se estivessem colocados no Regulamento Geral, assim é legislar através de CO, o que no nosso entender é incorrecto, mais proibir um elemento, que se sabe ser sempre afecto ao clube visitado, de se manifestar, sem ser de forma exuberante ou ofensiva, não é de alguma forma, contribuir para o bem estar dos jogos, ficamos com a sensação de que foram textos com destinatário.

Restante texto, mais uma total repetição do CO da época anterior, onde se verifica que continuam a não ter qualquer justificação pois toda a sua matéria se encontra devidamente Regulamentada, não só nos Regulamentos Desportivos de diversas provas, Como no Regulamento Geral da Federação, com especial relevo no Artigo 3.º, do Subtítulo 2 do Titulo 8 (dos jogos em geral).

Jogador Lesionado – Ponto 22

A Regra no 4:11 no seu 1.º Paragrafo, foi alterada (2016), e estabelece novos parâmetros de actuação aquando destas situações. Mas a IHF, colocou uma nota na Regra, onde dá poderes às Federações de suspender a aplicação do 2.º parágrafo, ou seja o cumprimento dos 3 ataques de fora, apenas será aplicada na PO01, PO09, PO22, e PO24, nas PO20 e PO23 a partir dos 1/8 final, tendo agora sido acrescentado e bem a palavra inclusive. Mais uma decisão que não está em consonância com a nota da Regra que apenas permite excepções aos escalões mais jovens, e Federação está a isentar a PO02 a PO3 e PO10 por exemplo.

Ainda neste ponto como o CO foi feito com o aproveitamento do anterior o ponto c) não têm o texto ajustado, pois não existiram alterações às regras, e refere o parágrafo errado pois o da excepção é o 2 e não o 1. Falta de cuidado na nossa opinião.

Verificou-se ainda, que se esqueceram completamente das indicações e esclarecimentos que entraram em vigor em 01-07-18, quando existe mais de um jogador lesionado em simultâneo, mais vez completa falta de cuidado, na elaboração dos textos.

Regras Técnicas Especiais – (PO08, PO13, PO14, PO15, PO37, e PO38) – Ponto 23

Este é ponto que consagra o que se encontra definido nos Regulamentos Desportivos das provas mencionadas. Mas que a Federação entendeu prestar novos esclarecimentos, não sofrendo qualquer alteração mesmo tendo em conta, como diz a FAP as novas Regras da Modalidade (que são de 2016), esta época não se verificaram alterações às Regras.

Repetindo logo na sua aliena a) o conteúdo do CO N.º 29 da época 2016/2017 em 20-09-16, onde clarifica e bem o conteúdo a aplicar nas Regras técnicas especiais, “esclarece que ao ser só permitida a substituição com a equipa em posse de bola, a regra dos 7 jogadores no ataque fica sem efeito, pelo que nestas provas não é aplicada.” Agora se os técnicos da modalidade em especial os ligados á formação estão ou não acordo é outro tema,

Cartão Branco / Fair Play – Ponto 24

Igual ao descrito na época anterior.

Embora estejamos de acordo com as mesmas, elas reflectem o conteúdo das normas do Cartão Branco / Fair Play, que foram publicadas no CO N.30 da época 2015/2016, e que ainda não foram publicadas as normas que estarão em vigor na corrente época. Mas que se encontram reflectidas no Regulamento de Arbitragem, nomeadamente nos seus artigos 124.º, 125.º e 126.º, pelo que os mesmos deveriam ser referenciados no texto, evitando-se mais uma vez repetições.

Sendo face a esta situação a sua alínea e) inócua, e vazia, face ao regulamento de arbitragem, a não ser que a FAP, pense fazer novo CO sobre o tema, para dar razão à existência deste ponto.

Concordamos, e apenas desejamos é que seja cumprida e relatada por quem de direito em devido tempo, é que as normas continuem a ser aplicadas aos mesmos escalões (Até iniciados, Masculinos e Femininos), mas em todas as provas.

 É pela positiva para a modalidade, que vemos esta norma, e temos fundadas esperanças de que a sua aplicação, em especial nestes escalões, traga mais disciplina, e atitudes de verdadeiro Fair Play, esperando deste modo que esta novidade, também sirva para contribuir para uma mudança positiva da figura do árbitros, assim todos cumpra.

Iremos dar sequência a este texto, pois existem mais indicações que se encontram no Comunicado Oficial já referido e publicado somente em (24-08-18).

O Analista

Planteis PO09 – Época 2018 / 2019 – Alavarium


Finalmente e na sequência do anteriormente publicado divulgamos os principais dados de mais uma equipa Feminina, participante na PO09, mais divulgaríamos, se nos fossem enviados os respectivos dados, pois seria mais uma forma de divulgar o Andebol feminino, e pelo que nos é dado a observar existe quem trabalhe em termos de Marketing.

Hoje publicamos o Plantel do Alavarium

ALAVARIUM

Pavilhão – Do Alavarium

O Noticias

Última Hora – Kevynn Nyokas no Benfica


FRANCÊS KEVYNN NYOKAS
NO
BENFICA
Desta vez é em sentido contrário e em vez de vermos irem-se embora os nossos melhores atletas, vemos o ingresso no Andebol Nacional, de bons atletas, como é o caso do francês Kevynn Nyokas (32 anos), possuidor de um curriculum invejável, (Campeão Europeu e Mundial pela França, em 2014 e 2015), mas que se encontrava à uma época parado por lesão grave, O lateral direito ingressa assim no Benfica após um ano de paragem. Como curiosidade, podemos informar, que este atleta teve como um dos seus últimos treinadores foi precisamente Magnus Andersson, actual técnico do FC Porto.

O Noticias

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Planeamento Desportivo – Época 2018/2019 - XVI


ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A ÉPOCA 2018 / 2019 - IV

Assim não repetindo as anteriores introduções que se mantêm actualizadas, daremos continuidade, ao que já publicamos sobre o CO N.º 20 de 24-08-18.

Cabine dos Árbitros – Ponto 15

Face ao texto ser uma cópia do anterior, continua-se a persistir, com novas alterações aos Regulamentos da Federação, parece que começa a ser moda, basta ver o texto do Artigo 40.º do Titulo 8, bem como o ponto 1 do Artigo 100.ª do Novo Regulamento de Arbitragem.

A alínea a) pode ser cumprida na PO01, mas nas restantes provas, face não só a sucessão dos jogos nos mesmos recintos, como ainda face ao processo de nomeações com árbitros e agora dos CROM, pois não existem Oficiais de Mesa (excepto nas fases em concentração), nomeados pela Federação a irem de um lado para o outro, como se verifica e cumpre?

Agora com o texto divulgado o Presidente da Federação está impedido de se deslocar á cabine dos árbitros, por esta é que ninguém esperava, mas é a pura da verdade. E se lá se deslocar está sujeito a relatório para posterior procedimento, completamente ridículo.

A alínea f) sofre uma importante alteração, agora nem os Oficiais de Mesa mesmo que nomeados pela FAP, podem entrar na cabine doa árbitros no intervalo do jogo, completamente ridículo.

Mais ainda estabelece na sua alínea c) que diz que os Oficiais de Mesa desde que não sejam CROM, têm acesso à cabine dos árbitros, texto que contêm uma autêntica contradição com o disposto na alínea f) em relação aos Oficiais de Mesa nomeados pela FAP, mas veda o acesso dos CROM á cabine dos árbitros, Porquê, e como é feito o fecho do Boletim de Jogo, e como é conferido o mesmo, mais uma total aberração.

Lesão de um árbitro – Ponto 16

Repete o texto anterior – Apenas é permitida a substituição de um árbitro por lesão, antes de um jogo começar, devendo o colega proceder á sua substituição se existirem condições para tal.

Possuiu alínea b) sem sentido e inócua, pois repete na prática a anterior, e limita-se na alínea c) a transcrever o 3.º parágrafo da Regra 17:5 (Não existindo condições para que o árbitro seja substituído, o jogo será arbitrado apenas por um árbitro).

Falta de Árbitros / Árbitros de Recurso – Ponto 17

Manteve o texto anterior – Sempre que um encontro já tenha sido iniciado com árbitros de recurso, por falta da presença á hora marcada para início do jogo dos árbitros oficialmente marcados, o jogo deve sempre terminar com a dupla de recurso.

E depois acrescentaram uma série de alíneas, que se encontram estipuladas e previstas no Artigo 20.º do Titulo 8 do Regulamento Geral da Federação, tornando o CO extenso e sem necessidade, ou então deveriam ter feito uma referência ao Regulamento que já não pode sofrer nesta data qualquer alteração. Mais uma vez se escreve tanto e repete-se para quê?

Falta de Oficiais de Mesa – Ponto 18

Texto que seria oportuno, se existissem-se pessoas nomeadas para essas (excepto nas fases em concentração), em virtude se ser um caso que se poderia considerar omisso em termos regulamentares, mas também por analogia com os Artigos 20.º e 21.º do Titulo 8 poderão ser aplicados, pois nenhum jogo se deixar de realizar por falta de algum ou de todos os elementos dos quadros de arbitragem.

Mas esquecendo-se do que se encontra regulamentado nomeadamente no Regulamento de Arbitragem, e nos seus artigos 56.º e seguintes.

Depois na sua maior parte é inócuo, pois na presente época, e face ao publicado no CO N.º 1, apenas existem CROM, é uma completa perca da noção do que foi Regulamentado sobre os Oficiais de Mesa nos diversos pontos desta mesma alínea que na maioria so casos são um autêntico absurdo, dando como exemplo a seguinte “ caso a equipa apenas tenha um Oficial – o treinador – pode indicar um jogador para desempenhar as funções de oficial de mesa ou prescinde desse direito”. No final pergunta-se o que vale é o Regulamento sobre os Oficiais de Mesa (CROM)? O Regulamento de Arbitragem? Ou a meteria descrita neste CO? Tudo isto dá que pensar, e perguntar as pessoas se leram o que escreveram?

Depois temos as alíneas d) que repete o direito a uma equipa prescindir de indicar Oficial de Mesa como visitante. Ver ponto 7 do Artigo 3.º Do Regulamento dos CROM, e e) que impede a equipa visitada de prescindir do direito de apresentar oficial de Mesa. AActualmente ela é obrigada a ter CROM’s, segundo o próprio CO N.º 1.

Não realização do jogo por decisão dos árbitros – Ponto 19

Mais um Texto, que se encontra devidamente regulamentado, quer no Regulamento Geral da FAP, (Artigo 16.º e 17.º do Titulo 8) e surge como novidade e mais uma repetição no Regulamento de Arbitragem, (ver artigos 113.º, e 114.º  por exemplo), parece que andamos a “brincar aos regulamentos” a ver quem escreve mais e para quê?
                  
Mas que carece de algumas explicações, por exemplo:

Um jogo não deve ser iniciado se a equipa de arbitragem após uma espera de 45 minutos, verificar que não existem condições para a sua realização.

Se o jogo já se tiver iniciado e for interrompido, a equipa de arbitragem deverá aguardar 30 minutos

A decisão de suspender temporária ou definitivamente um jogo cabe aos árbitros salvo se estiver nomeado um delegado, caso em que caberá a este a decisão.

Em termos de orientações, não estamos em desacordo, no entanto, e mais uma vez, algumas delas poderão estar feridas de legalidade, pois podem alterar o que se encontra definido no Regulamento Geral Da Federação, nomeadamente nos artigos 16.º e 17.º do Titulo 8.

Protesto de Jogo – Ponto 20

Mais um texto (uma cópia do anterior), em que se demonstra apenas vontade de escrever muito sem dizer nada, pois na sua maior parte limita-se a transcrever parcialmente os textos dos Artigos 66.º e 67.º do Titulo 8. Com roupagem “semi nova”, e repetida no artigo 110.º do Regulamento de Arbitragem, muito se repetem as situações por diversos regulamentos e CO, assim torna-se mais fácil para quem dirige, e instala-se o reino da confusão a quem quer compreender as situações.

Colocando uma alínea, que estamos totalmente acordo, a alínea b) que dizO protesto fundamentado em condições irregulares da área de competição tem de ser apresentado antes do início do jogo, devendo o delegado (e senão existir, não esclarece qual o procedimento) e a equipa de arbitragem diligenciarem no sentido de serem supridas tais irregularidades antes do início da partida

E agora alínea d), (“ O clube não têm a obrigatoriedade de informar os árbitros sobre os motivos do protesto;”) que contraria no ponto 2 do Artigo 66.º, que implicitamente cria a obrigação de os clubes informarem os árbitros dos motivos de protesto, se este for por condições do campo. Se não for feito como podem os árbitros dar seguimento ao regulamentado?

Verifica-se ainda uma total omissão na alínea e), quando refere o Artigo 69.º do Regulamento Geral, não indicando a que Titulo se refere!

Iremos dar sequência a este texto, pois existem mais indicações que se encontram no Comunicado Oficial já referido e publicado somente em (24-08-18).

O Analista

Campeonato do Mundo Japão 2019 – Femininos - IV

24.º MUNDIAL DE SENIORES FEMININOS
(JAPÃO)
(Novo Formato)

Vai realizar-se no Japão em 2019, o Mundial no género Feminino, de 30 de Novembro a 15 de Dezembro de 2019. Nas cidades de Kumamoto, e Tokyo, com a participação de 24 equipas, em princípio das 5 Confederações, este Mundial servirá de preparação para os Jogos Olímpicos de 2020, que se disputa, em 2020, recordando que Kumamoto já recebeu um Mundial em 1997, mas em Masculinos.

As equipas classificadas nos três primeiros lugares do Euro 2018, estão directamente apuradas para o Mundial de 2019, no caso de uma das equipas Europeias ser Campeão Mundial em 2017, serão as três seguintes as directamente apuradas.

Os jogos serão disputados no Park Dome Kumamoto, Aqua Dome Kumamoto, Kumamoto Prefectuarl Gymnasium, Yatsushiro City Gymnasium, e Yamaga City Gymanasium.

O Mundial será disputado já sobre o novo Formato, aprovado em Congresso da IHF, mantendo-se a disputa por 24 equipas, com a Fase preliminar a ser constituída, por 6 grupos de 6 equipas, disputando um total de 60 jogos.

Em seguida deixa de se disputar os 1/8 Final, passando-se a apurar os três (3) primeiros de cada Grupo, para constituírem dois grupos na chamada Main Round (Grupo A + B, e Grupo C + D), que disputaram um total de 20 jogos, incluindo os jogos de classificação do 5/8 lugar., que transportaram os resultados dos jogos já disputados entre si.

Os Classificados do 4.º ao 6.º Lugar da Fase Preliminar, disputarão a President’s Cup – 12 jogos. Da seguinte Forma:

13/16 Lugar – 4 Jogos
4.º A – 4.º B
4.º C – 4.º D
13/14 Lugar – Vencedores
15/16 Lugar – Vencidos

17/20 Lugar – 4 Jogos
5.º A – 5.º B
5.º C – 5.º D
17/18 Lugar – Vencedores
19/20 Lugar – Vencidos

21/24 Lugar – 4 Jogos
6.º A – 6.º B
6.º C – 6.º D
21/22 Lugar – Vencedores
23/24 Lugar – Vencidos

A determinação dos lugares entre o 9.º e 10.º segundo lugar é feito, através das equipas classificadas em 5.º Lugar em cada Grupo da Main Round, e dos lugares entre o 11.º e 12.º lugar, através das equipas classificadas no 6.º lugar em cada Grupo da Main Round, pela aplicação dos seguintes critérios:
a)      Maior Numero de pontos ganhos
b)      Em Caso de igualdade pontual, pela diferença de golos, na Fase Preliminar
c)      No caso de igualdade pontual e igualdade de golos na Fase Preliminar, pelo maior número de golos na Fase Preliminar.
d)     Se após a aplicação das alíneas anteriores, não for possível determinar, a classificação será decidida por sorteio.

Jogos do 5/8 Lugar – 2 Jogos
4.º MRI – 4.º MRII (7/8 Lugar)
3.º MRI – 5.º MRII (5/6 Lugar

Nota – Estes encontros apenas será disputados, nos anos que antecedem os Jogos Olímpicos, ou a pedido das Organizações.

Depois disputar-se-ão as normais 1/2 Finais, e 3/4 Lugar, e Final – 4 Jogos – Prefazendo um total de 96 jogos.

Equipas já Apurada

Organizador – Japão
Campeão em Titulo – França

O Noticias

EURO 2018 FEMININO – FRANÇA – XXII – DELEGADOS - I


EURO 2018 FEMININO – FRANÇA
(HANDBALLISSIME)
FASE FINAL
 
A EHF depois de ter divulgado a lista das 14 duplas de arbitragem (destas serão escolhidas as 12 que estarão no Euro) participaram numa acção de formação, que decorreu de 31-08-18 a 01-09-18, em Viena.

E depois de termos divulgado o nome do português António Marreiros, como fazendo parte da lista de Delegados a esta prova, conferindo assim a Portugal a sua representação neste Europeu, decorrerá de 29-11-18 a 16-12-18, em França.

Hoje estamos em condições de divulgar a lista total dos 12 Delegados nomeados para esta prova, e que estiveram presentes na acção de formação:

Carmen Manchado – (Espanha)
Dragan Nachevski – (Macedónia)
Jutta Ehrmann-Wolf  - (Alemanha)
Oyvind Togstad – (Noruega)
Antonio Marreiros – (Portugal)
Janka Stasova – (Eslováquia)
Traude Berthold – (Áustria)
Arijana Vojic – (Bósnia)
Rossitza Dimkova – (Bulgária)
Robert Dujardin – (França)
Tanja Medved – (Sérvia)
Liudmila Bodnieva – (Rússia)

O Noticias

domingo, 2 de setembro de 2018

Competições Europeias 2018 / 2019 – XII


Neste fim-de-semana, uma das equipas portuguesas iniciou a disputa da EHF CUP no masculino, foi o FC Porto com a disputa do jogo da 1.ª Mão, da 1.ª Ronda de Qualificação.

Masculinos

EHF CUP
O FC Porto, iniciou a sua participação com o jogo da 1.ª mão da 1.ª Ronda de Qualificação (22 equipas) – defrontando o AHC Potaissa Turda (Roménia), último vencedor da Challenge CUP, no Dragão Caixa, muito bem composto de público, apesar de hora do jogo, não ser a ideal (na nossa opinião). O FC Porto, proporcionou uma excelente exibição perante os seus adeptos, mantendo sempre uma enorme intensidade quer defensiva, quer ofensiva, apesar de defrontar uma equipa que fisicamente nada fica a dever à equipa portuguesa, que ainda por cima teve na baliza um guarda-redes, que esteve sempre num nível bastante elevada, referimo-nos a Alfredo Quintana com 41% de eficácia, a equipa romena, que alterou constantemente a seu sistema defensivo, mas que de pouco lhe serviu face à eficácia ofensiva, e à variedade de ataques da equipa portuguesa, sempre com bom ritmo, e com jogadores, que estiveram sempre bem, o que levou a que o FC Porto, comandou o jogo, e o marcador durante os 60 minutos. Chegado ao intervalo já na frente do marcador por 19-12, uma vantagem de 7 golos, que foi a maior que se verificou durante os primeiros 30 minutos. No segundo tempo, a partir dos 35 minutos, foi dilatando a sua vantagem, e aos 46 minutos vencia por 30-17 (13 golos de diferença), continuando a dilatar-se, para aos 52 minutos chegar aos 15 de diferença pela 1.ª vez (52 minutos), continuando a dilatar-se até ao final do tempo regulamentar, terminando com os 20 golos de diferença (41-21), resultado certamente inesperado para muitos, mas para quem viu o jogo, foi perfeitamente normal, recordamos que embora consideremos que o FC Porto, está na qualificado para a 2.ª Ronda de Qualificação, lembramos que o ambiente na Roménia, é pesado e não existir estas facilidades. De referir que os marcadores no Boletim de jogo, não é coincidente com o que se lê em EOS Ticker da EHF, pois o melhor marcador do FC Porto foi Miguel Alves com 7 golos, com André Gomes a marcar 6 golos, com 13 jogadores a marcarem golos, enquanto no Potaissa Turda. O seu melhor marcador foi Cristian Ghita com 5 golos. Jogo com arbitragem da dupla Suiça constituída por André Buache e Marco Meyer, que na nossa opinião embora o seu trabalho não fosse o desejado, não teve influência no resultado, pois consideramos que “pecaram”, em especial na falta do atacante.

Resultados e Calendário
1.ª Mão
Dia 02-09-18
FC Porto 41 – 21 AHC Potaissa Turda
2.º Mão
Dia 08-09-18
AHC Potaissa Turda – FC Porto (18H00) Porto Canal / EHF TV

Horas Locais

Se vencer a eliminatória irá defrontar na 2.ª Ronda de Qualificação o SKA Minsk (Bielorrússia), Com a 1.ª Mão a ser disputada em 06/07-10-2018, no Porto, e a 2.ª Mão em 13/14-10-2018 na Bielorrússia.

O Noticias

sábado, 1 de setembro de 2018

Crónica de Fim-de-semana – 02 – 2018 / 2019 – I – Actualizada


Regressamos às nossas normais crónicas de fim-de-Semana, sobre a PO01, com as crónicas de alguns dos restantes jogos da 1.ª Jornada, que ainda fica incompleta.

É com prazer que podemos informar que já existem estistica.

PO01 – Campeonato Andebol 1 Seniores Masculinos.

1.ª Fase
1.ª Jornada
29-08-18
FC Porto 27 - 19 Madeira SAD (Antecipado)
01-09-18
Benfica 25 – 20 Ismai
ABC 26 – 23 AA Avanca
SC Horta 23 - 35 Sporting
Belenenses 38 – 23 Arsenal
Águas Santas 34 – 22 Boa Hora
Dia 26-09-18
AC Fafe - CCR Fermentões (21H00)

Nos jogos disputados, não se verificaram quaisquer surpresas, e foram todos disputados sem ocorrências disciplinares.

Benfica 25 – 20 Ismai

Jogo disputado no pavilhão da Luz, que terminou bem composto de público, após se ter iniciado com uma assistência, que poderíamos dizer bastante fraca. Jogo de sentido único durante os 60 minutos, com alguns bons momentos de andebol, com os primeiros 30 minutos de total ascendência do Benfica, diante uma equipa que pratica bom andebol, como o Ismai o faz, embora não possua os mesmos argumentos que a equipa do Benfica. O Benfica onde a ausência quer de Pedro Seabra Marques, quer de João Silva, <presentou-se com Arthur Patrianova a desempenhar as funções de central, e a jogar com forte intensidade ofensiva, bem resguardados na defesa por um Hugo Figueira (38% de eficácia) que esteve muito bem, chegou aos 15 minutos a vencer por 10-4, para chegarem ao intervalo a vencer pro 13-9. Quando se esperava que o Benfica dilatasse a sua vantagem, no segundo período de jogo, parece que adormeceu neste período, e aos 45 minutos de jogo vencia apenas por 19-17, e só após este momento e após um time-OUT do Benfica, a equipa voltou a atacar com mais qualidade, e conseguiram chegar à vantagem final. Na equipa do Benfica de destacar ainda Belone Moreira (78% de eficácia, sendo 6 em 6 de 7 metros), sendo muito bem acompanhado por Paulo Moreno com 5 golos (83% de eficácia), com Ricardo Castro na baliza do Ismai com 30% de eficácia, foi dos esteios da sua equipa, e com o seu melhor marcador a ser Hugo Santos (80% de eficácia, 3 em 4 de 7 metros), e com António Almeida (3 golos, 100% de eficácia), na nossa opinião a ser um dos seus principais elementos. Terminando para por referir o excesso de número de Faltas Técnicas (21 no total), e o excesso de protagonismo dos Delegados ao jogo. Jogo dirigido pela dupla Miguel Ventura e João Mendes de Lisboa, que na nossa opinião, estiveram menos bem na sanção progressiva, e nos 7 metros, com excessos.

ABC 26 – 23 AA Avanca

Jogo disputado no Flávio Sá Leite, com algum publico, pois segundo o que consta o calor que se registava não era convidativo, foi um encontro entre duas equipas, compostas com bastante elementos novos, e cuja ligação ainda não poderá ser muita, nesta altura da época, A AA Avanca com uma equipa bastante jovem, iniciou o jogo da melhor maneira e cerca dos 5 minutos de jogo, vencia por 4-1, para a partis dos 11 minutos e quando vencia por 7-4, sofrer um parcial de 6-0, que colocou o ABC na frente do marcador por 10-7, aos 20 minutos de jogo, momento que em nossa opinião é decisiva, para o resultado final, na equipa do Avanca, com Luis Silva (30% de eficácia) na baliza e a ser um dos seus principais elementos, bem com acompanhado diga-se de passagem pelo Humberto Gomes (28% de eficácia) na baliza do ABC, foi aguentado a equipa e o intervalo chegou com o ABC na frente do marcador por 13-11. Nos segundos 30 minutos, iniciou mais uma vez bem a equipa do Avanca, reduzindo para a diferença mínima, mas a experiência de alguns dos jogadores do ABC, com destaque, para Dario Andrade (6 golos, 86% de eficácia), e para Hugo Rocha, (6 golos, 60% de eficácia, 2 em 3 de 7 metros), contando ainda com André Rei (4 golos, 67% de eficácia), que em alguns momentos fez esquecer Carlos Martins, rapidamente dilatou a vantagem que chegou a ser de 6 golos (23-17, cerca dos 51 minutos), apesar da equipa do ABC, na prática quase que não fez rotação dos seus jogadores, mas a dinâmica de jogo do Avanca, permitiu-se, diminuir a diferença para os 3 golos finais, com os jovens Ruben Ribeiro (6 golos, 67% de eficácia), e Jenilson Monteiro (5 golos, 63% de eficácia) a serem determinantes. Dirigiu o encontro a dupla da Madeira constituída por Gonçalo Aveiro e Hugo Fernandes, que tiveram uma arbitragem bastante positiva, registando apenas algumas, poucas falhas na falta do atacante.

Nesta jornada tivemos ainda o Belenenses / Arsenal, disputado com pouco público no pavilhão Acácio Rosa, que como se esperava terminou com a vitória da equipa visitada por números completamente esclarecedores, encontro onde apenas se registou equilíbrio nos primeiros 6 minutos quando se registava uma igualdade a 3 golos, para chegar ao intervalo com resultado já a ser-lhe favorável por 19-12, após ter feito um parcial de 7.0, entra o minutos 6 e o minuto 14, colocando o resultado a seu favor por 10-3.No segundo tempo continuou o ascendente da equipa da casa que aos 59 minutos de jogo vencia por 37-22) maior diferença registada durante todo o jogo. Destaque na equipa do Belenenses para a prestação do seu guarda-redes Miguel Moreira (44% de eficácia), e para Nuno Santos com 12 golos (92% de eficácia, com 8 golos em contra ataque), e na rotação do plantel que deu origem a que 11 jogadores marcassem golos. Na equipa do Arsenal o grande sacrificado foi o seu jovem Guarda-redes (7% de eficácia), destacando-se com João Cunha (6 golos, 50% de eficácia), e Miguel Gomes (7 golos, 64% de eficácia.

Tivemos no Pavilhão do Águas Santas disputou-se o Águas Santas / Boa Hora, quase sem público. Foi um jogo de sentido único, com a equipa do Águas Santas a comandar o encontro e o marcador durante os 60 minutos, chegando aos 25 minutos de jogo a vencer por um diferencial de 8 golos (15-7), maior diferencial registado nos primeiros 30 minutos, mas que é completamente esclarecedor da diferença existente entre as duas equipas pelo menos neste encontro, com o intervalo achegar com o resultado favor da equipa maiata por 17-10. Segundo tempo, parece que foi tirado a “fotocópia” do primeiro, com a equipa do Águas Santas, a continuar a marcar uma nítida superioridade, com a maior diferença a ser de 13 golos (31-18 aos 52 minutos 32-19 aos 54, por exemplo).António Campos na baliza dos maiatos com 50% de eficácia, foi uns grandes obstáculos do Boa Hora, com José Barbosa (8 golos, 89% de eficácia) e Pedro Cruz (7 golos, 78% de eficácia, 1 em 2 de 7 metros), foram os principais marcadores do Águas Santas, com o jovem Manuel Gaspar na baliza do Boa Hora a ter uma digna prestação (26% de eficácia), e com Francisco Tavares (6 golos, 75% de eficácia, 1 em 2 de 7 metros), e André Alves (5 golos, 100% de eficácia, 4 em 4 de 7 metros), foram os melhores marcadores do Boa Hora.


Actualização

Na Horta, realizou-se o SC Horta / Sporting, num pavilhão bem composto de público, disputando um encontro que tal como outros nesta jornada, foi demonstrativo da enorme diferença que existe entre algumas equipas, e que terminou com a vitória com a vitória do Sporting, num encontro de sentido único com a equipa do Continente a comandar o jogo durante os 60, minutos, e que ao fim de 5 minutos já vencia por 4-1, para ainda no primeiro tempo criar uma diferença de 9 golos, conforme o resultado que se verificava ao intervalo (17-8). No segundo tempo apesar da equipa do SC Horta ter conseguido em alguns momentos equilibrar o jogo, o Sporting, aumentou o diferencial, e aos 47 minutos vencia por 28-16 (diferença de 12 golos), maior diferença registada em todo o encontro, e que se confirmou no resultado final. Uma das grandes diferenças entre as duas equipas esteve nos homens da baliza pois, Rui Pereira do SC Horta apenas chegou aos 19% de eficácia, no Sporting, tivemos, Cudic com 50% de eficácia, e Skok com 32% de eficácia, outra das grandes diferenças esteve nos marcadores, pois enquanto no SC Horta apenas 5 jogadores concretizaram golos, com João Pimentel a ser o seu melhor marcador com 8 golos (62% de eficácia), e com André Lima a marcar 6 golos (75% de eficácia, 1 em 1 de 7 metros), no Sporting, com 10 jogadores a marcarem golos, Carlos Ruesga com 10 golos (77% de eficácia, 2 em 2 de 7 metros), a ser o seu melhor marcador e do jogo, bem acompanhado por Valentin Ghionea com 7 golos (100% de eficácia).

Não publicamos a classificação por entendermos que de momento tal não se justifica.

O Banhadas Andebol