ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A ÉPOCA 2018 /
2019 - VI
Assim não repetindo as anteriores
introduções que se mantêm actualizadas, daremos continuidade, ao que já publicamos sobre o CO N.º 20
de 24-08-18.
Comportamento
dos Oficiais das Equipas – Ponto 25 (Novo)
É
um ponto que mais parece uma “ameaça”, do que outra coisa qualquer, pois o seu conteúdo encontra-se
completamente expresso ao longo das Regras de Jogo, e detoda a Regulamentação
da Modalidade.
Ao
dizer que “ As orientações dadas aos árbitros e delegados para a época
2018/2019 visam ter “tolerância zero” com os bancos…”
É um texto
completamente escusado, e que deveria servir, como alerta e nunca como ameaça,
e pela experiência que temos, provavelmente teremos como principais figuras nos
principais jogos os Delegados (aqueles que tiverem coragem), e depois mais lá
para o meio da época, a “tolerância zero”, já desapareceu.
Observadores –
Ponto 26 (Novo)
Ponto que poderia e deveria ter algum sentido, no entanto enquanto concederemos
positivas as alíneas b) e c) deste ponto. O conteúdo da alínea a), contrária tudo o que
de positivo poderíamos dizer, pois:
Diz a alínea
a) As nomeações dos observadores são sigilosas;
Porquê?
Qual a Justificação, e qual o
interesse para o desenvolvimento da modalidade?
Representa um retrocesso, de mais de 20 anos
na modalidade, pondo em causa a sua transparência, e mais parecendo uma nota de
encomenda, intencional.
O
próprio texto contraria o consignado no ponto 2 do artigo 69.º (Observação) do
Regulamento de Arbitragem, mais uma vez a regulamentar-se por CO.
Texto do ponto 2 do artigo 69.º do
Regulamento de Arbitragem, em imagem para se evitar confusões.
Sala para
Reunião Técnica e Fecho do Boletim de Jogo – Ponto 27 (Novo)
Felizmente que
imperou algum bom senso, em relação à matéria referida, e que tinha sido
objecto do CO N.º 49 de 08-01-18, da época transacta, e que tinha sido objecto
de fortes criticas, felizmente, que foi rectificado o seu conteúdo, e passou a
ter aplicação apenas nas PO01, PO09, PO20, a partir dos 1/8 Final Inclusive,
PO23, a partir dos 1/8 Final Inclusive, já não se entende a
inclusão neste número das PO22 e PO24, cuja realização é da exclusiva
responsabilidade da Federação.
Regulamento de
Utilização de Equipamentos de protecção e Acessórios dos equipamentos (IHF
Rules) – Ponto 28
Ponto que surgiu
a 1.ª vez na época anterior, e conforme dissemos. Não é nem mais, nem menos do
que se encontra consagrado nas regras de jogo e nos seus anexos em Orientações
e Interpretações. Mas que não deixaremos de publicar os mesmos.
Desapareceu do
documento o anterior ponto, referente ao - SMS
E que referia e bem, ao envio de SMS após o términus do
jogo
a)
Todas as duplas de arbitragem (responsabilidade do
árbitro nomeado em primeiro lugar), têm obrigatoriamente de enviar um SMS com o
resultado do jogo imediatamente após o seu términus.
Na altura dissemos “Continuamos apenas a transcrever
esta alínea, pois as restantes dizem respeito ao formato a ser usado no envio
dos SMS, embora exista uma obrigatoriedade.” Agora coloca-se a dúvida será que
deixou de existir esta tarefa, que era mais ou menos cumprida, ou será mais
invenção, quem nada beneficia a modalidade.
Terminamos assim a análise a um
dos mais polémicos documento já emitidos sobre esta matéria. No entanto iremos
publicar os anexos a este CO, que são uma repetição das regras e do CO da época
anterior.
O Analista
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