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- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
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terça-feira, 4 de setembro de 2018

Planeamento Desportivo – Época 2018/2019 - XVII


ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A ÉPOCA 2018 / 2019 - V

Assim não repetindo as anteriores introduções que se mantêm actualizadas, daremos continuidade, ao que já publicamos sobre o CO N.º 20 de 24-08-18.

Coordenador de Segurança / Director de Campo – Ponto 21

Esta época acrescentados dois novos pontos que teriam algum sentido, se estivessem colocados no Regulamento Geral, assim é legislar através de CO, o que no nosso entender é incorrecto, mais proibir um elemento, que se sabe ser sempre afecto ao clube visitado, de se manifestar, sem ser de forma exuberante ou ofensiva, não é de alguma forma, contribuir para o bem estar dos jogos, ficamos com a sensação de que foram textos com destinatário.

Restante texto, mais uma total repetição do CO da época anterior, onde se verifica que continuam a não ter qualquer justificação pois toda a sua matéria se encontra devidamente Regulamentada, não só nos Regulamentos Desportivos de diversas provas, Como no Regulamento Geral da Federação, com especial relevo no Artigo 3.º, do Subtítulo 2 do Titulo 8 (dos jogos em geral).

Jogador Lesionado – Ponto 22

A Regra no 4:11 no seu 1.º Paragrafo, foi alterada (2016), e estabelece novos parâmetros de actuação aquando destas situações. Mas a IHF, colocou uma nota na Regra, onde dá poderes às Federações de suspender a aplicação do 2.º parágrafo, ou seja o cumprimento dos 3 ataques de fora, apenas será aplicada na PO01, PO09, PO22, e PO24, nas PO20 e PO23 a partir dos 1/8 final, tendo agora sido acrescentado e bem a palavra inclusive. Mais uma decisão que não está em consonância com a nota da Regra que apenas permite excepções aos escalões mais jovens, e Federação está a isentar a PO02 a PO3 e PO10 por exemplo.

Ainda neste ponto como o CO foi feito com o aproveitamento do anterior o ponto c) não têm o texto ajustado, pois não existiram alterações às regras, e refere o parágrafo errado pois o da excepção é o 2 e não o 1. Falta de cuidado na nossa opinião.

Verificou-se ainda, que se esqueceram completamente das indicações e esclarecimentos que entraram em vigor em 01-07-18, quando existe mais de um jogador lesionado em simultâneo, mais vez completa falta de cuidado, na elaboração dos textos.

Regras Técnicas Especiais – (PO08, PO13, PO14, PO15, PO37, e PO38) – Ponto 23

Este é ponto que consagra o que se encontra definido nos Regulamentos Desportivos das provas mencionadas. Mas que a Federação entendeu prestar novos esclarecimentos, não sofrendo qualquer alteração mesmo tendo em conta, como diz a FAP as novas Regras da Modalidade (que são de 2016), esta época não se verificaram alterações às Regras.

Repetindo logo na sua aliena a) o conteúdo do CO N.º 29 da época 2016/2017 em 20-09-16, onde clarifica e bem o conteúdo a aplicar nas Regras técnicas especiais, “esclarece que ao ser só permitida a substituição com a equipa em posse de bola, a regra dos 7 jogadores no ataque fica sem efeito, pelo que nestas provas não é aplicada.” Agora se os técnicos da modalidade em especial os ligados á formação estão ou não acordo é outro tema,

Cartão Branco / Fair Play – Ponto 24

Igual ao descrito na época anterior.

Embora estejamos de acordo com as mesmas, elas reflectem o conteúdo das normas do Cartão Branco / Fair Play, que foram publicadas no CO N.30 da época 2015/2016, e que ainda não foram publicadas as normas que estarão em vigor na corrente época. Mas que se encontram reflectidas no Regulamento de Arbitragem, nomeadamente nos seus artigos 124.º, 125.º e 126.º, pelo que os mesmos deveriam ser referenciados no texto, evitando-se mais uma vez repetições.

Sendo face a esta situação a sua alínea e) inócua, e vazia, face ao regulamento de arbitragem, a não ser que a FAP, pense fazer novo CO sobre o tema, para dar razão à existência deste ponto.

Concordamos, e apenas desejamos é que seja cumprida e relatada por quem de direito em devido tempo, é que as normas continuem a ser aplicadas aos mesmos escalões (Até iniciados, Masculinos e Femininos), mas em todas as provas.

 É pela positiva para a modalidade, que vemos esta norma, e temos fundadas esperanças de que a sua aplicação, em especial nestes escalões, traga mais disciplina, e atitudes de verdadeiro Fair Play, esperando deste modo que esta novidade, também sirva para contribuir para uma mudança positiva da figura do árbitros, assim todos cumpra.

Iremos dar sequência a este texto, pois existem mais indicações que se encontram no Comunicado Oficial já referido e publicado somente em (24-08-18).

O Analista

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