ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A ÉPOCA 2018 /
2019 - V
Assim não repetindo as anteriores
introduções que se mantêm actualizadas, daremos continuidade, ao que já publicamos sobre o CO N.º 20
de 24-08-18.
Coordenador de
Segurança / Director de Campo – Ponto 21
Esta época acrescentados dois novos pontos que teriam algum sentido, se
estivessem colocados no Regulamento Geral, assim é legislar através de CO, o que no nosso entender é incorrecto,
mais proibir
um elemento, que se sabe ser sempre afecto ao clube visitado, de se
manifestar, sem ser de forma exuberante ou ofensiva, não é de alguma forma,
contribuir para o bem estar dos jogos, ficamos com a sensação de que
foram textos com destinatário.
Restante texto,
mais uma total repetição do CO da época anterior, onde se verifica que
continuam a não ter qualquer
justificação pois toda a sua matéria se encontra devidamente Regulamentada, não
só nos Regulamentos Desportivos de diversas provas, Como no Regulamento Geral da
Federação, com especial relevo no Artigo 3.º, do Subtítulo 2 do Titulo 8 (dos
jogos em geral).
Jogador
Lesionado – Ponto 22
A Regra no 4:11
no seu 1.º Paragrafo, foi alterada (2016), e estabelece novos parâmetros de
actuação aquando destas situações. Mas a IHF, colocou uma nota na Regra, onde dá poderes às Federações de suspender a aplicação do 2.º
parágrafo, ou seja o cumprimento dos 3 ataques de fora, apenas
será aplicada na PO01, PO09, PO22, e PO24, nas PO20 e PO23 a
partir dos 1/8 final, tendo agora sido acrescentado e bem a palavra inclusive.
Mais
uma decisão que não está em consonância com a nota da Regra que apenas
permite excepções aos escalões mais jovens, e Federação está a isentar a PO02 a
PO3 e PO10 por exemplo.
Ainda neste ponto
como o CO foi feito com o aproveitamento do anterior o ponto c) não têm o
texto ajustado, pois não existiram alterações às regras, e refere o parágrafo
errado pois o da excepção é o 2 e não o 1. Falta de cuidado na nossa opinião.
Verificou-se ainda, que se esqueceram completamente das indicações e
esclarecimentos que entraram em vigor em 01-07-18, quando existe mais de um jogador
lesionado em simultâneo, mais vez completa falta de cuidado, na elaboração dos
textos.
Regras Técnicas
Especiais – (PO08, PO13, PO14, PO15, PO37, e PO38) – Ponto 23
Este
é ponto que consagra o que se encontra definido nos Regulamentos Desportivos
das provas mencionadas. Mas que a Federação entendeu prestar novos
esclarecimentos, não sofrendo qualquer alteração mesmo tendo em conta, como diz
a FAP as novas Regras da Modalidade (que são de 2016), esta época não se verificaram
alterações às Regras.
Repetindo logo na sua aliena a) o conteúdo do CO N.º 29 da época
2016/2017 em 20-09-16, onde clarifica e bem o conteúdo a aplicar nas Regras
técnicas especiais, “esclarece que ao ser só permitida a substituição com a equipa em
posse de bola, a regra dos 7 jogadores no ataque fica sem efeito, pelo que
nestas provas não é aplicada.” Agora se os técnicos da modalidade em
especial os ligados á formação estão ou não acordo é outro tema,
Cartão Branco / Fair Play – Ponto 24
Igual ao descrito
na época anterior.
Embora estejamos de acordo com as mesmas, elas reflectem o conteúdo das
normas do Cartão Branco / Fair Play, que foram publicadas no CO N.30 da época 2015/2016, e que ainda não
foram publicadas as normas que estarão em vigor na corrente época. Mas
que se encontram reflectidas no Regulamento de Arbitragem, nomeadamente nos seus
artigos 124.º, 125.º e 126.º, pelo que os mesmos deveriam ser referenciados no
texto, evitando-se mais uma vez repetições.
Sendo
face a esta situação a sua alínea e) inócua, e vazia, face ao regulamento de
arbitragem, a não ser que a FAP, pense fazer novo CO sobre o tema, para dar razão
à existência deste ponto.
Concordamos, e apenas desejamos é que seja cumprida e relatada por quem
de direito em devido tempo, é que as normas continuem a ser aplicadas aos
mesmos escalões (Até iniciados, Masculinos e Femininos), mas em todas as
provas.
É pela positiva para
a modalidade, que vemos esta norma, e temos fundadas esperanças de que a sua
aplicação, em especial nestes escalões, traga mais disciplina, e atitudes de
verdadeiro Fair Play, esperando deste modo que esta novidade, também sirva para
contribuir para uma mudança positiva da figura do árbitros, assim todos cumpra.
Iremos dar sequência a este
texto, pois existem mais indicações que se encontram no Comunicado Oficial já
referido e publicado somente em (24-08-18).
O Analista
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