
Depois da noticia que demos acerca da reunião do Presidente da Associação de Andebol de Braga com as suas congéneres e a APAOMA, para definir o nome que iriam apoiar, para futuro presidente da FAP, estamos neste momento em condições de informar que o nome por si indicado é nem mais nem menos do que
o actual Vice – Presidente Henrique Torrinha. Conforme notícia por exemplo o jornal A Bola, através de Tinoco Marques, que tinha e tem acesso a informação privilegiada.
Tudo isto seria um processo normal, não fossem as manobras que consideramos impróprias para uma modalidade subsidiada pelo estado. Senão vejamos:
- Luís Santos apresenta a demissão e todos os outros a renuncia? Porquê? Agora que o Regime Jurídico das Federações está para sair, e obrigaria certamente a fortes alterações estatutárias, como por exemplo o peso das Associações nas Assembleias Gerais, não seria de bom senso esperar pela saída do novo regime e depois proceder-se a eleições com o novo ordenamento jurídico?
- Ou será, como vem anunciado no Jornal “A Bola”, que pretendem com isto, prolongar a existência dos indicados futuros corpos gerentes, apesar de obrigatoriamente, dever ter lugar até ao final de 2008, novo processo eleitoral, por força de novo RJFD??
- A ser assim, o conluio entre Luís Santos, Henrique Torrinha e Augusto Silva tem de ser entendido, como um “golpe de mão” de gente que, sequiosa de poder, se faz eleger por quem tem suportado, em agonia medíocre, os dislates dos “senhores do andebol”, nos últimos 20 anos.
- Analisando os estatutos actuais da FAP, disponíveis no seu portal, encontramos dois artigos (Ponto 2.º do artigo 17.º e artigo 46.º), que definem claramente quem é o substituto do Presidente nos seus impedimentos e ausências, e reparem bem, quem é o substituto “ O Vice-Presidente indicado pela Liga “, e esta??!! No entanto, esperamos para ver como irá a FAP proceder, pois tudo o que for contrário a estes princípios é ilegal.
Outra situação, que certamente irá acontecer, será a de que pela primeira vez na história da modalidade a mesma irá ter um Presidente Profissional, caso curioso uma modalidade amadora com um presidente profissional e uma Liga Profissional, com um Presidente amador. Sobre este tema será engraçado verificar, como irá ser cumprido o normativo estabelecido no número 2 do artigo 32.º dos Estatutos “Quando o volume do movimento financeiro ou a complexidade da administração da Federação de Andebol de Portugal exija a presença prolongada de um ou mais membros dos corpos sociais, podem estes ser remunerados, bastando, para o efeito, a simples decisão do Presidente da Federação, o qual, solicitará o parecer do Conselho Jurisdicional”.
Por agora é a informação disponível, vamos estar atentos ao desenrolar do processo e sempre que se justificar, daremos novas informações.
O Jurídico