A Federação, divulgou no seu Portal o Projecto de novos Estatutos já devidamente aprovados em Assembleia Geral Extraordinária, e dentro do prazo estabelecido na lei. Também já efectuou o devido registo, conforme está obrigada de igual modo pela Legislação em vigor.
No entanto os mesmos só entraram em vigor após a publicação Oficial.
Esta nova versão corresponde, à adaptação ao Novo regime Jurídico das Federações Desportivas.
O documento ora divulgado, contem aspectos positivos , no nosso entender, mas também contem alguns aspectos bastantes negativos e que nalgumas situações são bem piores do que a matéria actualmente em vigor, contem de igual modo plasmadas matérias que temos fortes duvidas que o Ministério Publico deixe passar, pois poderão eventualmente não estar elaborados conforme Lei determina.
Após esta breve introdução, começaremos por escrever sobre os aspectos positivos, e em cada um dos artigos por nós elaborados, apenas focaremos um tema.
Hoje abordaremos a Temática dos membros de Mérito e dos Honorários , consagrada nos artigos. 16.º e 17.º e 19.º que transcrevemos.
No entanto os mesmos só entraram em vigor após a publicação Oficial.
Esta nova versão corresponde, à adaptação ao Novo regime Jurídico das Federações Desportivas.
O documento ora divulgado, contem aspectos positivos , no nosso entender, mas também contem alguns aspectos bastantes negativos e que nalgumas situações são bem piores do que a matéria actualmente em vigor, contem de igual modo plasmadas matérias que temos fortes duvidas que o Ministério Publico deixe passar, pois poderão eventualmente não estar elaborados conforme Lei determina.
Após esta breve introdução, começaremos por escrever sobre os aspectos positivos, e em cada um dos artigos por nós elaborados, apenas focaremos um tema.
Hoje abordaremos a Temática dos membros de Mérito e dos Honorários , consagrada nos artigos. 16.º e 17.º e 19.º que transcrevemos.
Uma norma que chama desde logo a atenção, é a matéria constante da alínea c) do artigo 19.º que se encontra sublinhada, e que é uma novidade em relação aos anteriores Estatutos, estes membros, apenas têm direito a assistir sem direito a voto, e não a participar, ou seja com esta norma, por exemplo aquilo que fez Luís Santos nas últimas Assembleias Gerais já não é possível, pois estão impedidos de participar. Eis uma forte novidade e que achamos bastante positivo, mas também não entendemos como foi possível este texto passar incólume na Assembleia Geral Extraordinária.
Por hoje ficamos por aqui, até breve
O Jurídico
3 comentários:
Não sejam coniventes. O País não pode permitir que a FAP faça isto. Aquele clube fraudulento da 2ª divisão. Ano passado foram prá segunda irregularmene mudam de nome.
É pá ó banhadas fazem artigos eruditos o que o pessoal quer é sangue, deixem-se disto
Quem jogar contra o Balaio, enquanto esse monstrinho existir, deve jogar de braçadeira preta em sinal de luto para com o dirigismo do andebol português.
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