Com mais uma série de produção de
circulares por parte do CA, (Sobres os quadros de arbitragem, faremos artigo
próprio), uma Circular (a n.º 12) despertou a nossa atenção, não porque estivéssemos
em desacordo com o seu conteúdo, mas sim pela forma tardia com que é elaborada,
e por não aproveitar a mesma para fazer um total esclarecimento acerca dos jogadores
de campo a desempenharem temporariamente a função de guarda-redes, cuja matéria
está comtemplada precisamente no mesmo documento da IHF, onde foram retirar a
matéria divulgada.
Circular N.º 12 e a Matéria Divulgada:
Pergunta-se?
E como é resolvido o aspeto das
mangas térmicas com duas cores, como temos visto não só nas nossas provas como
a nível Internacional (por exemplo Preto e Amarelo), a
circular é completamente omissa sobres esta matéria. Será que isto é para
cumprir ou será mais uma circular a juntar a tantas outras, veremos
se a mesma é cumprida na íntegra, pois temos fortes dúvidas? Será que os
delegados vão atuar sobre o equipamento?
Poderia o CA, na mesma circular,
(pois
a imagem encontra-se precisamente no mesmo documento da IHF, de onde foi
extraída a matéria da circular), esclarecer de uma vez por todas, como
deve ser feito o uso e a forma que a camisola, deve ter, quando um jogador de campo
assume temporariamente as funções de guarda-redes.
Nós publicamos essa imagem, para
total esclarecimento de todos os intervenientes na modalidade.
A nossa
intenção, mais uma vez é contribuir para o total esclarecimento de todos,
incluindo os adeptos, um dos principais suportes da modalidade.
Nós iremos continuar atentos, a estes e outros
temas interessantes.
O Regras
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