Participantes nas Provas Nacionais Não Fixas - Época 2017/2018
Dando continuidade a anteriores
artigos sobre o Planeamento de Provas, hoje começaremos a analisar as provas
Nacionais Não Fixas, e que foram divulgadas pela FAP, em especial através do
Comunicado Oficial n.º 16 da Época 2017/2018, onde é feita uma primeira divulgação
da estrutura das 1.ªs Fases (com excepção da PO03, que esta época, a responsabilidade da
organização passa a ser da Federação, ver CO N.º 4), ainda sem a
indicação das Associações responsáveis por zona, e sem a indicação da estrutura
das 2.ªs Fases e respectivo modelo competitivo, no entanto se for efectuada uma
analise embora um pouco ligeira e sujeita a algumas alterações em textos posteriores,
conjugada com os Regulamentos Específicos de cada prova, poderemos facilmente
concluir, que se regista na maior parte dos casos um regime de
continuidade do verificado na época anterior, verificando o
ressurgimento com agrado, de pelo menos em teoria de algumas associações, que
nas últimas épocas tinham andado mais ou menos afastadas destas provas, enquanto
por
outro lado vemos o desaparecimento de algumas Associações em grande parte das
provas, voltando a serem os exemplos mais flagrantes os casos, da Associação de
Andebol de Coimbra, e de Viana do Castelo, cabendo neste caso até a pergunta,
para serve a Comissão Administrativa?
Verificamos
e registamos com agrado a cuidado que foi colocada nas notas finais deste
comunicado, e aguardamos com alguma expectativa pela data limite ali mencionada
28-08-17, em especial a o texto colocada no 2.º paragrafo do ponto 10.1, onde
se diz e muito bem “ Após a 1.ª Fase é Obrigatória a realização de uma Prova
Complementar para os clubes não apurados para a 2.ª Fase”, isto significa que obrigatoriamente as Associações têm de
executar o seu papel, e manter os clubes em actividade.
PO03 – Não é contemplada neste CO, embora
continue a ser uma prova não fixa, mas cuja organização passou para a
Federação, que poderá ou não delegar competências nas suas associações, consoante
as zonas que forem criadas. Verificando-se ainda uma data limite para os clubes
interessados em participarem de terem de fazer a sua inscrição até ao dia 30-08-17,
ver CO N.º 4 de 04-07-18, sendo a estrutura da prova comunicada após esta data.
Verifica-se embora com outra redacção que o modelo competitivo, continua a ser
conforme o indicado em CO para o efeito, esperando nós que
desta vez seja prevista a Zona dos Açores, conforme o ocorrido
na última época, a fim de se evitar surpresas na disputa da Fase Final ser ou
não ser em concentração. As únicas alterações primárias e que já
mereceram comentários da nossa parte, que não vamos repetir em todas as provas
diz respeito aos Oficiais de Mecas, e curiosamente aqui não se pede Regulamento
de Segurança na homologação dos Pavilhões., aguardamos com expectativa
qual será o número de participantes nesta prova.
PO05 – Verifica-se, a previsão da
diminuição do número de zonas (de 4, para 3), que é no entanto acompanhada por
diminuição das Associações previstas a participarem, passando de 11 (2015/2016),
para 9 em 2016/2017, para apenas 6 em 2017/2018. Estranhando-se
a ausência de Braga, Viseu, e ainda de Portalegre e Algarve, o que consideramos
de grave para não dizer gravíssimo. Verificando-se que tanto o
AA Porto, passa possivelmente a constituir zona única, ao contrário da AA
Lisboa, que continua a não constituir zona única, como já foram, constatando-se
o desaparecimento das Associações já referidas, o que se lamenta, significa
certamente uma forte diminuição do número de participantes, a ser confirmado
mais tarde. Curiosamente o Regulamento Desportivo desta prova na homologação de
pavilhões já volta a falar no regulamento de segurança.
PO07 – Mantém-se praticamente igual,
com o número de zonas tenha sido alterado passando de 9 para 7, referia-se que
este foi o número, deriva de ter sido aglutinada a antiga Zona 5 e 6, que
passou a ter 4 Associações (AA Santarém, AA Portalegre, AA Castelo Branco, e AA
Leiria), e actual Zona 7, junta as anteriores, Zona 8 e 9, passando igualmente
a ter 4 Associações (AA Setúbal, AA Évora, AA Bela, e AA Algarve. No entanto o
total de Associações previstas para esta prova, é igual à anterior (16), um bom
número, aguardaremos pelo CO de confirmação. Curiosamente o Regulamento
Desportivo desta prova na homologação de pavilhões já volta a referir o regulamento
de segurança.
PO08 – Constata-se a total
manutenção do número de zonas (9), no entanto o número previsto de Associações
a participar mantém-se o mesmo (15) na presente época. Verificando-se no entanto
o desaparecimento da AA Viana Castelo, e a continuidade da AA Castelo Branco.
Mantendo-se a previsão de uma zona única abrangendo a AA Algarve agora apenas
com a AA Beja, e a AA Évora, passa a estar incluída numa zona com AA Setúbal Curiosamente
contém um erro grosseiro no seu ponto 2 do Artigo 4.º do Regulamento
Desportivo, onde refere CO da época 2016 /2017, quando deveria referir época
2017/2018, estes são por vezes os efeitos das cópias. Também nesta
prova o Regulamento Desportivo refere na homologação de pavilhões a necessidade
da existência do regulamento de segurança
Em
próximo texto continuaremos a falar e a escrever sobre as provas não fixas, e aguardar
pelo cumprimento das datas limite inscritas no Comunicado 16 desta época, para
uma analise mais concreta.
O Analista
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