A Federação publicou através do seu Comunicado Oficial. N.º 11 (28-07-17),
a estrutura da prova, que conforme várias vezes temos afirmado, deveria ser a prova por excelência do Calendário Nacional.
Sendo esta a prova onde normalmente se verificam, ou se deviam verificar, as
grandes surpresas nos resultados, devendo (no nosso entender) desse modo, ser uma prova de massiva participação, e com
Regulamento aberto, e sem condicionantes. Pois se em 2013/2014,
logo na 1.ª eliminatória tivemos 61 clubes, na época14/15 tivemos 59, e
finalmente na época 15/16 tivemos 66, na última época (16/17) tivemos apenas 62,
esperamos que a tendência se da última época não se volte a verificar, e exista
uma alteração para números mais significativos.
Felizmente já foi divulgado (saúda-se) os Regulamentos Desportivos das
Provas, o que nos permite um melhor analise desta competição. E continua a verificar-se
a obrigatoriedade da participação de todos os os clubes participantes na PO03,
(data
limite de inscrição nesta prova é de 31-08-17, o que significa que só a partir
desta data, se saberá qual o número efectivo de participantes, aeuq
eventualmente se poderá acrescentar alguma equipa apenas regional, situação em
que não acreditamos).
Continua a verificar-se a norma dos cabeças de série, Assim, os seis
primeiros classificados do Campeonato Nacional da 1.ª Divisão da época
anterior, serão cabeças de série (não se defrontando entre si) nos 1/16 de
final, sendo que nesta eliminatória os clubes da PO01, sempre que defrontarem
Clubes de Divisão inferior, jogarão na condição de visitantes
Mas esta prova só voltara a ter
verdadeiro espírito de taça, quando for uma prova aberta sem limitações, e com
todas as equipas a iniciarem a sua participação ao mesmo tempo.
A Federação volta a colocar neste Regulamento, um
artigo, cujo alcance no seu limite interpretativo é um sério aviso aos clubes
de que apenas participarão nas Competições Europeias se a FAP assim o
considerar, repetimos, Estranho! Qual a justificação para o
mesmo? Se nunca tem aplicação pratica. No entanto estranha-se que não tenha
adaptado o texto forme o fez para a PO01 e para a PO09, incluindo
designadamente “ condicções desportivas, de infra estruturas desportivas e de Marketing de cada
um dos Clubes, podendo ser efectuadas substituições”.
Outro dos factores alterados
diz respeito aos Oficiais de Mesa, mas diz igualmente que na chamada final Four
(Fase em concentração) a responsabilidade da sua indicação é da entidade
organizadora, Nós perguntamos se acabou com esta
função quem irá nomear?
Alerta-se para o facto de a
Federação, ter mantido no Regulamento Desportivo e bem (na nossa opinião), a indicação clara, qual a ordem de
precedência para a indicação á EHF, será sempre a ordem
classificativa estabelecida na PO01, esta prova, apura para a
Challenge CUP.
A Federação, embora não o diga declaradamente “o que se estranha”, a prova termina certamente, com a realização de
uma “Final Four”, (deduzindo-se do conteúdo do CO N.º 11),
Mais uma vez se saúda, a Federação por no Regulamento Desportivo
da Prova, ter sido previsto a criação de zonas para as primeiras eliminatórias,
introduzindo uma alteração no seu Regulamento, onde se informa que pode criar
as zonas julgadas necessárias.
A
estrutura da prova será:
1ª Eliminatória - todos os clubes da PO.02 e
PO.03 – 05-10-2017
2ª Eliminatória - Vencedores da 1ª Eliminatória
– 01-11-2017
1/16 Final - Vencedores da Eliminatória
anterior e clubes da PO.01 – 16-12-2017
1/8 Final – Vencedores dos 1/16 Final – 27-01-2018
1/4 Final – Vencedores dos 1/8 Final – 17-03-2018
1/2 Final – Vencedores dos 1/4 Final – 26-05-2018
Final – Vencedores das 1/2 Finais –
27-05-2018
O Sorteio da 1.ª Eliminatória, realiza-se em 12-09-2017
Em breve
publicaremos artigo similar dedicado á Taça no Feminino.
O Noticias
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