gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
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sexta-feira, 11 de maio de 2018

Andebol de Praia – 2018 - II


OS ESCLARECIMENTOS E AS RECTIFICAÇÕES
CONTINUAM

Reafirmamos, apesar das diversas tentativas de dissuasão, após a elaboração do CO N.º 68 de 16-03-18, onde a FAP, criou um autêntico Regulamento para as provas nacionais, e onde conforme afirmamos e mantemos a “Lei e os próprios estatutos, foram completamente violados”. Mais Tarde elabora um novo complemento com o CO N.º 76 de 09-04-18, onde mais uma vez se confirma todos os nossos comentários anteriores, continuando-se a legislar por CO, mas como ainda não estava completo o “romance”, surge agora um novo Capitulo com o CO n.º 82 de 08-05-18.

Tenta-se fazer esclarecimentos ao que anteriormente se disse, o que contraria todas as normas existentes, pois o Regulamento do Andebol de Praia, que se encontra como estando em vigor, nunca foi anunciado, conforme se pode constatar, que pelas imagens que a seguir publicamos, embora se deva dizer em abono da verdade, algumas alterações até podem ser positivas, mas podiam e deviam ter alertado todos os intervenientes na modalidade, em especial aqueles que se dedicam a esta vertente.
Relação às subidas de escalão nada se diz, e nós continuamos a afirmar, que:

“Na forma como está redigido este texto, onde não existe limites de subida, e regresso, significa que os mesmos atletas poderão ser contabilizados duas vezes, e que uma equipa completa de Sub-18, poderá participar, igualmente em seniores, e deste modo com uma única equipa disputar ambos os escalões, na nossa opinião esta matéria além de ser um travão ao desenvolvimento da modalidade, vai permitir que determinadas provas regionais alcancem os mínimos, com os mesmos atletas.

Poderemos ainda colocar a questão, então e os Sub-15, com aptidão médica para Seniores, como serão tratados?”

No essencial este novo CO, diz ás equipas A e B

Informa que são permitidas equipas A e B do mesmo Clube, desde aquando da sua inscrição inicial, seja definida a constituição da Equipa A e da Equipa B, nada a opor,

No entanto a confusão continua instalada ao manter o texto que diz e passamos a enunciar – “Havendo troca de atletas entre estas equipas durante as etapas, partir do momento em que um jogador fizer 5 jogos pela equipa A já não poderá jogar pela B. Os outros atletas da equipa A não poderão jogar na equipa B.”

O número de jogos referem-se a atletas da equipa A, ou querem dizer que um atleta da equipa B que participe em 5 jogos da Equipa A, já não poderá voltar a alinhar pela B. Concluímos que é um texto confuso e não esclarecedor.

E continua a contradição nos diversos conteúdos dos, pois no CO N.º 76, ao falar em Fase Final Nacional, para indicar que aí apenas poderá existir uma única equipa embora juntando todos os atletas, quando no CO N.º 68 o que é referido é Campeonato Nacional Aberto (Sobre o qual já escrevemos), deixou de existir e passou a ser Fase Final…No Final em que ficamos?

Pois o esclarecimento que é feito neste CO, diz respeito às equipas A e B, esclarecendo que apenas poderá haver alterações de atletas das equipas A e B, de etapa para etapa (Na mesma etapa apenas poderão jogar numa delas), então para serve manter o confuso texto, sobre utilização de atletas A e B, será que aqueles números se referem de etapa para etapa, ou como vai ser fiscalizado.

Quanto ás normas dos equipamentos, nada temos a dizer pois desde que sejam cumpridas as regras de jogo da IHF, está certamente tudo em conformidade.

O Noticias

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