OS ESCLARECIMENTOS E AS RECTIFICAÇÕES
CONTINUAM
Reafirmamos, apesar das
diversas tentativas de dissuasão, após a elaboração do CO N.º 68 de 16-03-18, onde
a FAP, criou um autêntico Regulamento para as provas nacionais, e onde conforme
afirmamos e mantemos a “Lei e os próprios
estatutos, foram completamente violados”. Mais Tarde elabora um novo complemento
com o CO N.º 76 de 09-04-18, onde mais uma vez se confirma todos os nossos
comentários anteriores, continuando-se a legislar por CO, mas como ainda não
estava completo o “romance”, surge agora um novo Capitulo com o CO n.º 82 de
08-05-18.
Tenta-se fazer esclarecimentos
ao que anteriormente se disse, o que contraria todas as normas existentes, pois
o Regulamento do Andebol de Praia, que se encontra como estando em vigor, nunca
foi anunciado, conforme se pode constatar, que pelas imagens que a seguir
publicamos, embora se deva dizer em abono da verdade,
algumas alterações até podem ser positivas, mas podiam e deviam ter
alertado todos os intervenientes na modalidade, em especial aqueles que se
dedicam a esta vertente.
Relação às subidas de escalão nada se diz, e nós continuamos a afirmar,
que:
“Na forma
como está redigido este texto, onde não existe limites de subida, e regresso, significa
que os mesmos atletas poderão ser contabilizados duas vezes, e que uma equipa
completa de Sub-18, poderá participar, igualmente em seniores, e deste modo com
uma única equipa disputar ambos os escalões, na nossa opinião esta matéria além
de ser um travão ao desenvolvimento da modalidade, vai permitir que
determinadas provas regionais alcancem os mínimos, com os mesmos atletas.
Poderemos ainda colocar a questão,
então e os Sub-15, com aptidão médica para Seniores, como serão tratados?”
No essencial este novo CO, diz ás equipas A e
B
Informa que são permitidas
equipas A e B do mesmo Clube, desde aquando da sua inscrição inicial, seja
definida a constituição da Equipa A e da Equipa B, nada a opor,
No entanto a confusão continua instalada ao manter o texto que diz e
passamos a enunciar – “Havendo troca de atletas entre estas equipas durante
as etapas, partir do momento em que um jogador fizer 5 jogos pela equipa A já
não poderá jogar pela B. Os outros atletas da equipa A não poderão jogar na
equipa B.”
O número de jogos referem-se a
atletas da equipa A, ou querem dizer que um atleta da equipa B que participe em
5 jogos da Equipa A, já não poderá voltar a alinhar pela B. Concluímos que é um
texto confuso e não esclarecedor.
E continua a contradição nos
diversos conteúdos dos, pois no CO N.º 76, ao falar em Fase Final Nacional,
para indicar que aí apenas poderá existir uma única equipa embora juntando
todos os atletas, quando no CO N.º 68 o que é referido é Campeonato Nacional
Aberto (Sobre o qual já escrevemos), deixou de existir e passou a ser Fase
Final…No Final em que ficamos?
Pois o esclarecimento que é feito
neste CO, diz respeito às equipas A e B, esclarecendo que apenas poderá haver
alterações de atletas das equipas A e B, de etapa para etapa (Na mesma etapa
apenas poderão jogar numa delas), então para serve manter o confuso texto,
sobre utilização de atletas A e B, será que aqueles números se referem de etapa
para etapa, ou como vai ser fiscalizado.
Quanto
ás normas dos equipamentos, nada temos a dizer pois desde que sejam cumpridas
as regras de jogo da IHF, está certamente tudo em conformidade.
O Noticias
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