RECALENDARIZAÇÃO DAS COMPETIÇÕES NACIONAIS
– PARA O PERÍODO ENTRE OS DIAS 24-11-20 E 08-12-20
Através do CO N.º 30 de 23-11-20, a Federação publica as normas para ajustamento dos calendários das competições face ao publicado no Decreto n.º 9/2020, de 21 de Novembro, onde é renovado o Estado de Emergência com limitação à circulação de na via pública, entre as 00H00 do dia 24-11-20 e o dia 08-12-20, com especial atenção aos diversos níveis risco (risco moderado, risco elevado, risco muito elevado, e risco extremo) em função da situação epidemiológica de cada Concelho, onde já existiam diversos condicionamentos.
Esta decisão da FAP, bem como das outras Federações, que têm reunida em conjunto, deve na nossa opinião mais vez para demonstrar e reforçar a posição do Desporto, face à situação existente de saúde pública, que na maior parte das vezes não têm sido acompanhada pelos órgãos de soberania do Estado Português, e por aquilo que já lemos existe que não vá cumprir.
O Decreto-lei, determina no seu artigo 30, n.º 3 que as atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais, e apenas essas, são equiparadas a atividades profissionais,
Os períodos referidos, no artigo 11.º do referido decreto-lei são, o período, entre as 23H00 do dia 27-11-20, e as 05H00 do dia 02-12-20, e entre as 23H00 do dia 04-12-20, e as 23H59 do dia 08-12-20.
A FAP informa de que:
PO01 – Campeonato Placard Andebol 1
PO09 – Campeonato Nacional da 1.ª Divisão
Feminina
PO20 – Taça de Portugal Seniores Masculina
PO23 – Taça de Portugal Seniores Femininos
Todos os jogos marcados para as datas em epígrafe deverão ter os seus horários de início remarcados para os seguintes períodos:
- Dias
uteis – Até às 21H00
- Fins-de-semana
e Feriados – Até às 11H00
Caso os clubes intervenientes cheguem a acordo para nova data fora dos períodos assinados poderão efeituar a alteração de jogo nos termos regulamentares.
PO02 – Campeonato Nacional da 2.ª Divisão Seniores Masculinos
Todos os jogos agendados para as datas em epígrafe NÃO SE REALIZAM, devendo os clubes intervenientes, chegar a acordo para nova data até 29-11-20. Finda esta data a Federação procederá à remarcação dos mesmos nos termos regulamentares e de acordo com o calendário disponível.
Aqui existiu um critério
completamente diferenciado, incluindo no Decreto-Lei, onde existe na nossa
opinião uma completa descriminação, na nossa opinião a Federação deveria de
imediato ter procedido à referida marcação.
Refere ainda FAP, normas para a PO03, e PO10, que são provas com delegação de Competências nas Associações Regionais.
Todos os jogos agendados para as datas em epígrafe NÃO SE REALIZAM. As Associações com Delegação de Competências deverão proceder à recalendarização dos referidos jogos, possibilitando novas datas para a marcação dos jogos, preferencialmente com o acordo dos clubes intervenientes.
Também aqui o Decreto-Lei, proporciona
uma completa descriminação.
Nota – Mais uma vez a formação não conta para nada, a não ser para daqui a uns anos, aumentar a despesa do SNS, devido à completa inação dos responsáveis pelo Desporto, neste País, parecendo que algumas entidades, têm andado a “pregar aos peixinhos”.
Existe uma minuta atualizada da Declaração a emitir pelos Clubes/Sociedades desportivas, para poderem circular entre Concelhos, que se encontra em anexo ao CO N.º 30.
O Noticias
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