DESLOCAÇÕES ÀS ILHAS
PAGAMENTOS DAS MESMAS
Está Época a Federação publica em 10-01-24 (menos 20 dias que na época anterior) embora na nossa opinião continuar demasiado tarde, através do seu CO N.º 35, informação aos seus clubes, sobre a forma de liquidação das despesas realizadas, nas suas deslocações realizadas para a disputa de jogos nas Regiões Insulares.
Lamentavelmente, consideramos que esta informação é demasiado tardia, pois na maioria das provas, já existem dezenas de deslocações realizadas, e esta informação, revela que os clubes (em especial os amadores), pois existem clubes manifestamente profissionais, embora a modalidade seja amadora, estão a ser severamente prejudicados.
Mais, esta CO, é uma cópia “chapada” do CO N.º 37 de 30-01-23, que por sua vez já era uma cópia do CO N.º58 de 30-03-22.
Mas pior que isto tudo, é que não é feita nenhuma referência, em relação a possíveis alterações dos valores, pois os divulgados, na nossa opinião estão completamente desajustados, e fora da realidade (são exatamente os mesmos), pois já se encontram em vigor há alguns anos sem sofrer qualquer alteração, incluído na constituição das comitivas, que nem suportam a constituição do permitido pelas regras de jogo, pois nem existe uma contrapartida para os valores da inflação, será assim nas outras modalidades? Ou existe “passividade” na FAP!
Lamentavelmente os clubes apenas poderão na melhor das hipóteses a ser ressarcidos a partir de … Não se sabe quando. Pois a redação do último ponto (4) e que transcrevemos é suficientemente clara, e nós dizemos os clubes andam a subsidiar a modalidade.
“4- O processamento dos créditos a favor dos clubes só será efetuado após a celebração do Contrato Programa da corrente época desportiva, após a publicação em Diário da República e respetiva disponibilização das comparticipações financeiras por parte do IPDJ,IP, que se espera ocorra com a maior brevidade.”
O Administrador
1 comentário:
Continua tudo a assobiar para o lado!
Uns gastam a mais outros nem sequer o veem. Clubes, árbitros e demais agentes não podem andar eternamente a subsidiar a modalidade.
É insustentável.
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