gal vence

- ANDEBOL NA TV
- Resultados em Post da Referida Prova -

domingo, 26 de agosto de 2018

VIII Gala do Andebol da FAP – 2018 - II


VIII GALA DA FAP
BRAGA
CAPITAL EUROPEIA DO DESPORTO 2018

Realizou a Federação de Andebol de Portugal a sua VIII Gala da Modalidade (pois as mesma começaram a existir durante a vigência da LIGA, e convêm lembrar, pois por vezes a memória é curta), a organização de decorreu numa das Salas de Visitas de Braga, o Espaço Vita, integrada num conjunto de actividades em que se inserem as Finais das Supertaças (Masculina e Feminina).

Verificou-se isso sim que o cumprimento de horários, não é uma virtude da FAP, pelo menos nestas organizações, na época passada, além, da falta de ritmo, tivemos um atraso de cerca de 50 minutos, este ano a transmissão pela Andebol TV, apenas começou com 43 minutos de atraso. Este ano, a principal animação esteve a cargo de diversas personalidades ligadas á cultura do Distrito. Verificaram-se algumas alterações na forma de apresentação, que consideramos positivas, E regressamos ao normal com a apresentação a ser feita por duas pessoas ligadas directamente ao Andebol, e temos de lhes dar os parabéns (Patrícia Lima do Colégio Gaia, e João Pais do Benfica).

Podemos ser repetitivos, mas, não nos cansaremos de repetir, que esta realização deverá continuar a ser uma tarefa singular, que deve conter no seu espírito, além do seu evidente e gratificante significado, deverá ser de agradecimento e respeito para com todos, mas mesmo TODOS OS AGENTES DA MODALIDADE.

No seu discurso de apresentação, o Presidente da FAP Dr. Miguel Laranjeiro usou palavras e expressões das quais destacamos pelo seu significado:

“… Um cumprimento especial aos atletas, técnicos, árbitros e famílias… e às Associações Regionais, incluindo Associações de Classe…”

“… o Desporto é também Cultura, igualdade de oportunidades, de género…”

“… O Desporto é uma actividade de muita gente anónima, muito pouco ou nada reconhecidos …”

“ … O Desporto têm dado mais ao País, do que o Estado tem dado ao Desporto…”

“… Informou que Portugal, têm mais dois prelectores na IHF, indicados pela FAP, temos pena que não tenha indicado os seus nomes…” Uma falha na nossa humilde opinião.
Chegando finalmente ao reconhecimento de um projecto, sendo atribuído a:

Pelo Projecto o BECA, (Celorico de Basto), com o forte apoio da Câmara Municipal, e da própria Escola, recebendo o prémio – João Varejão, responsável pelo mesmo.

Para além dos melhores, a Gala do Andebol teve igualmente, prémios de reconhecimento, uma novidade instituída na última época, e que concordamos em absoluto, e que foram:

Luís Teles – ABC
Maximino Mota - ABC

Os Premiados da época 2017/2018, foram:

Atleta Revelação Masculino - Reinier Taboada, que sucede a Francisco Tavares
Atleta Revelação Feminino - Beatriz Sousa, que sucede a Cristiana Morgado
Melhor Jogador - Frankis Carol, que sucede a Carlos Ruesga
Melhor Jogadora - Mónica Soares, que sucede a Patrícia Lima
Melhor GR (masculino) - Aljosa Cudic, que sucede a Matej Asanin
Melhor GR (feminino) - Isabel Góis, que sucede a Jessica Ferreira
Melhor Treinador Provas Masculinas - Carlos Martingo, que sucede a Hugo Canela.
Melhor Treinador Provas Femininas - Sandra Martins, que sucede a Paula Castro
Melhor dupla de árbitros - Eurico Nicolau / Ivan Caçador – Repetem a distinção

E uma nota de grande positividade que foi a mudança de paradigma na entrega dos prémios, pois a sua grande maioria foram entregues por pessoas ligadas à modalidade, o que finalmente têm todo o sentido.

Num balanço final, poderemos dizer que existem muita gente que foi esquecida, pois houve uma preocupação excessiva (na nossa Opinião) de distinguir pessoas ou entidades da Região onde a Gala se realizou, embora nada tenhamos contra quer aos prémios reconhecimento, quer ao projecto reconhecido (apenas temos tema que não existam mais). Apenas temos a opinião de que a diversidade é um dos momentos supremos da nossa modalidade.

A Gala teve transmissão em directo pela Andebol TV, o que nos leva a saudar a iniciativa.

O Historiador

sábado, 25 de agosto de 2018

Selecções e Seleccionadores – época 2018/2019


ENQUADRAMENTO TÉCNICO

Tal como em Julho de 2009 e 2012, e dando cumprimento a uma das mais prementes necessidades, a Direcção da Federação deu finalmente a conhecer o enquadramento técnico da Modalidade ao nível de Selecções, não através de um Comunicado Oficial, mas sim de uma notícia publicada no Portal da FAP em 23-08-18, e com a curiosidade de dizer época 2018/2019, e depois como será?

Consideramos que na presença de tantas entradas e saídas de técnicos relacionados com as selecções a Federação, com este documento coloca ponto final nas diversas interrogações que circulavam nos meios andebolísticos.

A notícia agora divulgada e que já tinha sida por nós reclamada, engloba a nomeação de um Director Desportivo para a Selecção A, congratulamo-nos com o nome indicado, mas estranhamos, que não tenha sido indicado nenhum elemento da Direcção, como consta no Regimento da Direcção da FAP, e publicada no seu Portal.

ENQUADRAMENTOS DIVULGADOS.

MASCULINOS

Treinador da Selecção A – Paulo Pereira
Treinador Adjunto – Paulo Fidalgo
Treinador dos Guarda-Redes – Telmo Ferreira
Director Desportivo – Danilo Ferreira

Coordenador das Selecções de Juniores e Coordenador dos centros de treino – Nuno Santos
Treinadores das Selecções jovens e centros de treino norte, centro e sul – João Varejão, Carlos Martingo e Pedro Vieira.

FEMININOS

Treinador da Selecção A e coordenador das Selecções Nacionais e dos centros de treino – Ulisses Pereira
Treinador Adjunto da Selecção A, e responsável pelo centro de treino do Sul - Artur Rodrigues 

Treinadora da Selecção de Juniores A – Aldina Sofia

Treinadora da Selecção de Juniores B, e responsável pelo centro de treino Norte - Ana Seabra

Deixaram de estar definidos os responsáveis técnicos por idades (na nossa opinião o critério mais correto e seguindo os parâmetros Internacionais), substituindo-se na prática pela designação de Juniores “A” e assim sucessivamente.

Nunca é referido a palavra Seleccionador, assim levantamos uma questão, quem escolhe os atletas, para qualquer Selecção?

Não é definida nenhum enquadramento técnico para a deteção de talentos, porquê?

Colocamos ainda na ordem do dia, a questão se todos têm a qualificação mínima, para desempenhar esta função.

No entanto não iremos comentar os nomes designados, apenas desejamos que tenham as maiores felicidades no desempenho das suas funções.

O Formador

Planeamento Desportivo – Época 2018/2019 - XI


ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A ÉPOCA 2018 / 2019 - I

Mais uma vez, e tal como na época anterior, congratulamo-nos, por este documento ter sido publicada antes das Provas Oficiais começarem, mas mais uma vez apenas com dois dias de antecedência, e tal como tínhamos previsto, após um texto nosso onde era referida a sua falta, através do CO N.º 20 de 24-08-18 que transcreve as Orientações Técnicas, e contém somente 37 páginas, das quais são 21 slides que transmite as orientações da IHF, constantes no Livro de Regras em Orientações e Interpretações, em especial nos seus Anexos e Exemplos, no que se refere a equipamentos e protecções, bem como a acessórios que podem ser utilizadas ou não, repetindo as mesmas figuras da época que agora terminou.

Quanto aos seus pontos que 28, divididos por 16 páginas, irão ser merecedores de um analise, mas conforme devem compreender, é praticamente impossível falar sobre os mesmos, neste momento, pois é escasso o tempo que medeia, após a sua publicação.

No entanto continua sem ser divulgado, as orientações transmitidas aos elementos afectos aos quadros de arbitragem, bem como o documento, sobre as novas orientações da IHF.

Publicaremos o mais rapidamente possível, a análise a este documento, referindo mais uma vez divulgado a apenas dois (2) dias do início das provas oficiais. 

O Analista

sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Arbitragem – Formação – 2018/2019 - II


ACÇÕES DE FORMAÇÃO
(Viseu de 17 a 19-08-18)
RESULTADOS

Publicou o Portal da FAP, conforme tinamos previsto na véspera do inicio das acções, informação relativa à mesma, confirmando a nossa visão de que em vez de acção temos reacção. Agora redimindo-se das suas falhas informativas, divulgou através de três (3) Circulares, os resultados das mesmas, e com esta informação que na nossa opinião está incompleta, no entanto foi um grande esforço para tentar dar cumprimento à lei em especial doo ponto 5 do Artigo 45.º da Lei 101/2017, e do Artigo 8.º do Dec. Lei 93/2014, que rectificam o Dec. Lei 248/B de 2008 (Regime Jurídico das Federações), pois continua sem ser publicada a circular referente aos Oficiais de Mesa (Se os houve).

A Publicação destas circulares revestem-se de alguns factos curiosos, pois enquanto as Circulares 4 (Delegados), e 5 (Observadores), foram criadas em 21-08-18, e divulgadas através de notícia colocada no portal da FAP 22-08-18, e a Circular 6 (árbitros) criada em 18-08-18, ainda a acção de formação não tinha terminado, colocada posteriormente na mesma notícia, mas apenas no dia 23-08-18, enfim vicissitudes da informação. O Factor para nós positivo é a sua publicação.

Mas agora vamos ao seu conteúdo, pois a divulgação da informação diverge de Circular para Circular, na nossa opinião esta diversidade, não é inocente.

Por exemplo na Circular relativa a Delegados, onde constam inúmeros nomes, desde Actuais ou Ex Presidentes de Associações ou Comissões Administrativas (temos fortes dúvidas sobre as funções de alguns), agora foram incluídos também os Ex Oficiais de Mesa. Se incluirmos os dirigentes do CA e os seus assessores, que não constam nesta lista, e alguns são Delegados, ou pelo menos são nomeados como tal, o CA tem um quadro de delegados que lhe vai dar e sobrar, agora qualidade, também colocamos em causa (é a nossa opinião), foram apenas Classificados como aptos ou não aptos, porquê? Não fizeram testes? Não foram Avaliados? Onde está a transparência?
Tudo isto porque na Circular relativa a Observadores, o critério não foi o mesmo. Porquê?
Aqui deram-se ao “luxo” de colocar não só o número de perguntas falhadas, como a percentagem final, e ficaram aptos para observadores, elementos com 11 perguntas em 30 falhadas, volta-se a questionar, porque não foi seguido o mesmo critério, ou seja ou nos delegados tinham o critério que tiveram para os observadores, ou nos Observadores tinham o mesmo critério que aplicaram para os Delegados, uma simples questão, quem se está a proteger, e o CA esqueceu-se de que têm de dar cumprimento à matéria que consagrou no Ponto 3 do Artigo 67 do Regulamento de Arbitragem.
Depois na Circular relativa aos quadros de arbitragem, onde se verificaram algumas faltas, ao compara-mos com a lista provisória divulgada pela Circular n.º 1, nada é dito, e o critério utilizado já é outro, embora aqui se possa compreender pois existem testes físicos e escritos, a maior curiosidade é que de todos os que estiveram presentes, apenas existiu um não apto.
Em Relação aos Oficiais de Mesa, apesar de na divulgação da acção os mesmos estarem referidos, nunca o CA divulgou os seus nomes, nem até ao momento foi feita qualquer circular sobre o seu aproveitamento na acção, se é que houve algum presente?

Regista-se provavelmente a tentativa de afastamento completo de algumas das pessoas que faziam parte deste quadro, pergunta-se Porquê? O CA não gosta deles? São incompetentes? Ou é são incómodos, para alguém?

Aguardamos serenamente pela divulgação das orientações técnicas que foram transmitidas, bem como da interpretação da IHF sobre as mesmas, pois devem ser publicas, para que as assistências nos pavilhões saibam o porquê, do que se está passar, e certamente que o CA, divulgará rapidamente as mesmas, assim esperamos, pois estamos em vésperas de começarem as provas Nacionais. Provavelmente depois deste texto teremos certamente novidades.

Continuamos a achar estranho o silêncio da Associação de classe, que dá pelo nome de APAOMA, sobre este e outros temas, pois limita-se na sua página do Facebook, (quando indica) a divulgar nomeações internacionais, muito mal vai a Arbitragem Nacional.

Mas hoje vamos terminar este nosso texto, usando as mesmas palavras da época anterior, já que os Órgãos Oficiais, nada dizem. Assim desejamos a todos uma excelente época desportiva e que esta sessão tenha ajudado para assimilar directrizes e conhecimentos, para a que a arbitragem possa contribuir para a melhoria do jogo e a sua competitividade. 

O Regras

Planteis – PO01 – Época 2018 / 2019 – Águas Santas


Hoje continuamos com a publicação dos planteis das equipas da PO01, sem nenhuma ordem especifica, dependendo apenas de termos ou não reunidos todos os elementos de que necessitamos.

Hoje publicamos o Plantel do Águas Santas

A.   A. ÁGUAS SANTAS

Pavilhão – Águas Santas
Nota – Reinicio dos Trabalhos – 01-08-18

O Noticias

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Alterações ao Regulamento Geral da FAP – II


TÍTULO 6
TRANSFERÊNCIAS DE JOGADORES
(Parte II)

Depois do primeiro texto recentemente publicado, sobre este tema, hoje iremos dar continuidade ao mesmo publicando as restantes alterações, e que na nossa opinião em nada beneficiam a modalidade, bem pelo contrário em algumas situações que iremos referindo. Não repetiremos as introduções já feitas no primeiro texto sobre o tema, pois as mesmas mantêm-se actualizadas.

Podemos afirmar com toda a clareza, que após comparação entre o Regulamento FAP em vigor na época 2017/2018, e aquele que agora entra em vigor, que as alterações não são substanciais, algumas até se tornam confusas, são incompletas, e por vezes pouco esclarecedoras.

Artigos que sofreram alterações
Depois de termos publicado os artigos que não sofreram qualquer alteração, e ainda as alterações registados no artigo 1.º (Âmbito e Definições), neste novo texto, tentaremos esclarecer os restantes artigos que sofreram alterações.
Artigo 4.º - Da Duração e Transferência de Jogadores com Inscrição Desportiva.
Ponto 2, alínea b) – Face à extinção da Comissão Arbitral, que constituía o Titulo 5, agora suprimido, a Federação, coloca, nesta alínea que a inscrição pode ser dissolvida “por decisão proferida por Tribunal”. Mas não esclarece se é um Tribunal Comum, ou pelo Tribunal Arbitral do Desporto, criando com este texto uma enorme confusão entre quem lê e vai intreptar esta norma.
Ponto 4 – Altera o limite máximo das Inscrições Desportivas, criando dois escalões de duração máxima, uma para os escalões de formação que passam de 4 épocas pata 3 épocas (alteração nitidamente prejudicial para os clubes vocacionados para a formação), enquanto nos Seniores passam de 4 para 5 épocas, qual o motivo, quem beneficia, mais uma vez na nossa opinião é uma alteração que não se justifica.
Artigo 6.º - Da inscrição de Jogadores de Andebol por mais do que um clube em cada época desportiva.
Ponto 4 – Alarga-se o perdido de inscrição de jogadores estrageiros de 31 de Dezembro (conforme constava no Regulamento na época 2017/2018), para 15 de Fevereiro da época em que se inscreve. Alteração completamente injustificada, prejudicando claramente os clubes nacionais, que não têm possibilidade de inscrever estrageiros, e ao alargar-se desta forma, está a dar origem que possa ser desvirtuada a verdade desportiva em algumas provas, pois permite-se a inscrição de estrageiros, praticamente até uma data em que se iniciam as Fases decisivas de algumas provas Nacionais, damos como exemplo a PO01, cujas fases Finais Grupos A e B, estão previstas com início para 23-03-19. Além de que a redacção deveria no mínimo ter sido ajustada em conformidade com o texto do ponto 5 deste artigo que não sofreu qualquer alteração.
Ponto 7Aqui esta instalada a completa confusão com a identificação das alíneas, (Repetidas), deixamos imagem comprovativa, o que é completamente demonstrativo, de que estas alterações foram aprovadas, sem que a maioria das pessoas as tivesse lido ou discutido em reunião de Direcção, pois provavelmente tal facto não passaria despercebido à maioria das pessoas.
Alínea c) – Aplica-se aqui todo o texto que escrevemos para o Ponto 2, alínea b), anteriormente, pois a alteração é exactamente a mesma.
Artigo 7.º - Das compensações por promoção ou valorização relativas à transferência de atletas com contrato de trabalho desportivo. Apenas ajustamento de redacção sem qualquer influência na sua aplicação.
Artigo 8.º - Das compensações por formação relativas à Transferência de atletas com contrato de formação desportiva. Aplica-se o texto descrito em relação ao artigo 7.º
Artigo 10.º - Das situações excepcionais.
Ponto 1 – Apenas ajustamento da redacção, que ficou de forma mais esclarecedora.

E Assim terminamos a análise do Titulo 6 do Regulamento Geral da FAP, esperando ter ajudado a que seja mais compreensível as alterações que se verificaram, em breve iremos analisar os outros Títulos do Regulamento.

O Administrador Delegado

Europeus Sub-18 Masculino (2.ª Divisão) – 2018


EUROPEUS SUB-18 MASCULINO
(2.ª Divisão)

Na sequência do divulgado em oportunidade a EHF, estabeleceu duas divisões para os escalões mais jovens, de forma a proporcionar um maior contacto internacional, com algumas das equipas que raramente teriam presença nas Fases Finas das Prova.

Assim terminaram este fim-de-semana os EHF Sub-18 Championship que foram disputados por 23 equipas, que foram divididas por dois locais diferentes, colocando 12 equipas na Áustria e 11 equipas na Geórgia. Onde foram constituídos dois grupos em cada local.

EHF Sub-18 Championship 1 – Disputado em Tulin (Áustria) (12 equipas)
ÁUSTRIA CAMPEÃ EUROPEIA
Classificação Final1.º Áustria, 2.º Republica Checa, 3.º Holanda, 4.º Turquia, 5.º Eslovénia, 6.º Ucrânia, 7.º Montenegro, 8.º Letónia, 9.º Bulgária, 10.º Kosovo, 11.º Grã-Bretanha, 12.º Irlanda.

EHF Sub-18 Championship 2 – Disputado em Tbilisi (Geórgia) (11 equipas)
ITÁLIA CAMPEÃ EUROPEIA
Classificação Final1.º Itália, 2.º Bielorrússia, 3.º Suíça, 4.º Macedónia, 5.º Ilhas Faroé, 6.º Luxemburgo, 7.º Geórgia, 8.º Finlândia, 9.º Estónia, 10.º Grécia, 11.º Lituânia.

All Star Team
Guarda Redes – Andrea Coiieluori (Itália)
Ponta Esquerda – Samuel Zehnder (Suíça)
Lateral Esquerdo – Marco Mengon (Itália)
Central – Ellias Ellefsen (Ilhas Faroé)
Lateral Direito – Martin Serafimov (Macedónia)
Ponta Direita – Nenad Kosteski (Macedónia)
Pivô – Mihail Piljuk (Bielorrússia)
Melhor Defensor – Lukas Laube (Suíça)
MVP – Mikita Chyzhyk (Bielorrússia)
Melhor Marcador – Giorgi Tskhovrebadze (Geórgia) – 65 golos

Após estas provas, e segundo a nossa interpretação do esquema implementado temos que pelo menos a Áustria e a Itália, disputaram a 1.ª divisão em 2020, em Sub-18 e Sub-20.

O Noticias

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Super Taça – Feminina 2018 / 2019 - III


SUPER TAÇA FEMININA
(BRAGA CAPITAL EUROPEIA DO DESPORTO 2018)

Confirma-se a notícia, publicada no sitio da Federação, relativo à época 2’18/2019, sendo a 1.ª prova oficial da época. Felizmente com transmissão através da Andebol TV, e já com o horário definido.
Calendário da Prova

PO24 – Super Taça Seniores Femininos – Fórum de Braga
Dia 26-08-18
Madeira SAD – SIR 1.º Maio/CJB (14H30) Andebol TV

Se a hora escolhida, face às elevadas temperaturas que se têm registado, já não será provavelmente a mais apropriada, para a prova masculina, a hora marcada para este encontro é totalmente descabida de bom senso, é pena!!! Tendo em conta que a responsabilidade da organização é da FAP.

O Noticias

Planteis – PO01 – Época 2018 / 2019 – SC Horta


Hoje continuamos com a publicação dos planteis das equipas da PO01, sem nenhuma ordem especifica, dependendo apenas de termos ou não reunidos todos os elementos de que necessitamos.

Hoje publicamos o Plantel do SC Horta

S. C. Horta

Pavilhão – Pavilhão Desportivo da Horta
Nota – Reinicio dos Trabalhos – 30-07-18

O Noticias

Equipas – Apresentação do Águas Santas – Época 2018 / 2019


APRESENTAÇÃO DO ÁGUAS SANTAS SENIORES 2018/2019

No próximo dia 23 de agosto (quinta-feira) de 2018 pelas 19h30 vai decorrer a apresentação da equipa sénior Águas Santas - Milaneza no espaço exterior da Quinta da Caverneira - Águas Santas (Informações e direções).

Iremos também aproveitar a ocasião para apresentar o Torneio da Associação Atlética de Águas Santas que vai decorrer nos dias 24,25 e 26 de agosto no Pavilhão da Atlética.
(Fonte Águas Santas)

O Noticias

terça-feira, 21 de agosto de 2018

Alterações ao Regulamento Geral da FAP – I


TÍTULO 6
TRANSFERÊNCIAS DE JOGADORES

Depois de em 01-08-17, termos escrito o seguinte texto “ …. a Federação num texto patético, pede sugestões para Regulamentar a Lei 54/2017 de 14-07-17, que vêm revogar a lei 28/98 e a Lei 114/99, mas apenas foi dado conhecimento em 31-07-17, ou seja no prazo limite de qualquer alteração ao regulamento Geral, nomeadamente ao Titulo 6”.

Na altura dissemos ainda, que “…. Alterações feitas ao procedimento de inscrições, ultrapassando a Lei, passando a chamara a desmaterialização das mesmas, quer com substanciais alterações ao CO N.1 da época 2016/2017, quer ao Manuel de Procedimentos de Inscrições da mesma época, e publicado em simultâneo com o referido CO. Lamentável o estado a que se chegou. Pois Foi necessário haver um processo no TAD (22/2016), acompanhado de Providência Cautelar, com entrada segundo o próprio registo do TAD em 20-09-16…”

Afirmamos ainda de que “…não entendemos os motivos porque são solicitadas propostas ou sugestões de alteração para o Titulo 6 do Regulamento Geral da FAP, onde como todos sabemos tal competência por força de Lei e dos próprios estatutos compete em exclusivo à Direcção da Federação, ou será que tal competência desapareceu da Direcção da Federação…”

A FAP procedeu a alguns ajustamentos ao Titulo 6 do Regulamento Geral em referência, e de que chamamos a devida atenção, pois as mesmas derivam da publicação da Lei 54/2017, devendo desde já informar que em termos de compensações continuou tudo na mesma, ou pior, pois agora deixou de chamar-lhe indemnizações, para passar a chamar compensações, mas nunca definir condições nem valores, em especial quando estão em causa, os chamados Contractos de trabalho do praticante desportivo, e os contractos de formação desportiva. Apesar de a Lei remeter de forma clara para os Regulamentos Federativos.

Assim poderemos afirmar com toda a clareza, que após comparação entre o Regulamento FAP em vigor na época 2017/2018, e aquele que agora entra em vigor, as alterações não são substanciais, algumas até se tornam confusas, são incompletas, e por vezes pouco esclarecedoras.

Artigos que não sofreram qualquer alteração

Artigo 2.º - Das Formalidades e procedimentos.
Artigo 3.º - Das modalidades de transferência.
Artigo 5.º - Das Limitações às transferências.
Artigo 9.º - Das compensações por transferência ou formação relativas à Transferência de atletas com inscrição desportiva.
Artigo 11.º - Das transferências internacionais e das taxas de inscrição com transferência.
Artigo 12.º - Da cedência temporária de atletas com contrato de trabalho desportivo com contrato de formação desportiva ou Inscrição Desportiva.
Capitulo VIContinua o conteúdo sem a definição de artigo – Casos Omissos e resolução de conflitos.

Artigos que sofreram alterações

Artigo 1.º - Âmbito e Definições
Ponto 2, alínea e) – acrescentado a seguir a actividades desportivas ”no âmbito organizacional” – Alteração sem qualquer consequência.
Ponto 2, alínea f) – acrescentado a seguir a formando a palavra “Desportivo” - apenas uma melhor definição.
Ponto 2, alínea g) – Acrescentada a frase – “tendo em vista a sua participação em competições organizadas pela Federação de Andebol.” – Melhoria do texto, os resultados finais são os mesmos.
Ponto 2, alínea j) – Faz desaparece os limites de idade, inclusive o limite mínimo, remetendo ao limite máximo ser considerado Formando Desportivo para o ponto 3 deste artigo (novo). Na nossa opinião é apenas uma adaptação sem qualquer conteúdo pois o limite máximo continua a ser o mesmo (18 anos), embora podendo existir prorrogação por mais um ano, isto significa que a partir da próxima época poderemos ter seniores em formação, face à alteração de escalões já divulgada.
Ponto 2, alínea k) – redacção completamente alterada chegando cúmulo de falar “… e do Regulamento de certificação a elaborar…”. Então faz-se alterações regulamentares, com regulamentos ainda por elaborar, isto significa, que vamos ter certamente mais tarde muito mais tarde, depois de todas as inscrições estarem concluídas, CO, a definirem as novas regras, pois qualquer novo Regulamento só entra em vigor na próxima época.
Pontos novos neste artigo – Colocamos imagem
Ponto 3
Confirma a nossa anterior análise.
Ponto 4
Falta a seguir ao sublinhado a palavra desportiva, para ficar em conformidade com os textos anteriores, isto demonstra que não existiu revisão do texto, antes da sua publicação.

Por hoje ficamos por aqui, mas iremos continuar na análise sobre este título do Regulamento Geral da FAP, e que deve ser lido com a devida atenção.

O Administrador Delegado

Nomeações – EHF – 2018 / 2019 – II

A EHF divulgou novas nomeações para algumas das suas provas Europeias de Clubes, tendo Portugal sido contemplado. E felizmente com o Portal da FAP, a divulgar a mesma.

Árbitros
Marta Sá / Vânia Sá – Foram nomeadas para dirigir os encontros da 1.ª, e 2.ª Mão da 1.ª Ronda de Qualificação da EHF CUP Feminina, que se disputa entre o BNTU-BelAZ Minsk Reg. (Bielorrússia) e o Handball Kaerjeng (Luxemburgo), no Luxemburgo nos dias 15 e 16-09-18.

Ás nomeadas desejamos as maiores felicidades no desempenho das suas funções.

O Regras

Equipas – Apresentação do ABC – Época 2018 / 2019


APRESENTAÇÃO DO ABC SENIORES 2018/2019

A equipa Espanhola do Teucro apadrinha, uma vez mais, a apresentação do ABC/UMinho para a época 2018/2019

A equipa orientada por Jorge Rito arranca a época com a certeza que os sócios vão notar grandes mudanças em relação à equipa do ano passado.

Com as entradas de José Rolo, Miguel Baptista, António Ventura, André Rei, Carlos Oliveira e Eduardo Mendonça, o técnico do ABC/UMinho lembra que ainda é muito cedo para demonstrar tudo aquilo que é pretendido, mas estas partidas “servem para preparar a equipa, criar dinâmicas entre os jogadores e construir o modelo de jogo”.

Os adeptos são chamados a marcar presença no Flávio Sá Leite para conhecerem as novidades e apoiara equipa.
(Fonte Newsletter do ABC)

O Noticias

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Super Taça – Masculina 2018 / 2019 - II


SUPER TAÇA MASCULINA
(BRAGA CAPITAL EUROPEIA DO DESPORTO 2018)

Confirma-se a notícia, publicada no sitio da Federação, relativo à época 2018/2019, sendo a 2.ª prova oficial da época. Felizmente com transmissão através da TVI24. e já com a confirmação do horário.
Calendário da Prova

PO22 – Super Taça Seniores Masculina – Fórum de Braga
Dia 26-08-18
Sporting – Benfica (17H00) TVI24

Pensamos que a hora escolhida, face às elevadas temperaturas que se têm registado, não será provavelmente a mais apropriada, tendo em conta que a responsabilidade da organização é da FAP.

O Noticias