TÍTULO 6
TRANSFERÊNCIAS DE JOGADORES
(Parte II)
Depois do primeiro texto recentemente publicado,
sobre este tema, hoje iremos dar continuidade ao mesmo publicando as restantes
alterações, e que na nossa opinião em
nada beneficiam a modalidade, bem pelo contrário em algumas situações que
iremos referindo. Não repetiremos as introduções já feitas no primeiro
texto sobre o tema, pois as mesmas mantêm-se actualizadas.
Podemos afirmar com
toda a clareza, que após comparação entre o Regulamento FAP em vigor na época
2017/2018, e aquele que agora entra em vigor, que as alterações não são
substanciais, algumas até se tornam confusas, são incompletas, e por vezes
pouco esclarecedoras.
Artigos que sofreram alterações
Depois de termos publicado os artigos que não
sofreram qualquer alteração, e ainda as alterações registados no artigo 1.º
(Âmbito e Definições), neste novo texto, tentaremos esclarecer os restantes
artigos que sofreram alterações.
Artigo 4.º - Da Duração e Transferência de Jogadores com
Inscrição Desportiva.
Ponto 2, alínea b) – Face à extinção da Comissão Arbitral, que
constituía o Titulo 5, agora suprimido, a Federação, coloca, nesta alínea que a
inscrição pode ser dissolvida “por decisão proferida por Tribunal”.
Mas não esclarece se é um Tribunal
Comum, ou pelo Tribunal Arbitral do Desporto, criando com este texto uma enorme
confusão entre quem lê e vai intreptar esta norma.
Ponto 4 – Altera o limite máximo das Inscrições
Desportivas, criando dois escalões de duração máxima, uma para os escalões de
formação que passam de 4 épocas pata 3 épocas (alteração nitidamente prejudicial para os clubes vocacionados para a
formação), enquanto nos Seniores passam de 4 para 5 épocas, qual o motivo, quem beneficia, mais uma vez
na nossa opinião é uma alteração que não se justifica.
Artigo 6.º - Da inscrição de Jogadores de Andebol por mais do
que um clube em cada época desportiva.
Ponto 4 – Alarga-se o perdido de inscrição de jogadores
estrageiros de 31 de Dezembro (conforme constava no Regulamento na época
2017/2018), para 15 de Fevereiro da época em que se inscreve. Alteração
completamente injustificada, prejudicando claramente os clubes nacionais, que
não têm possibilidade de inscrever estrageiros, e ao alargar-se desta forma,
está a dar origem que possa ser desvirtuada a verdade
desportiva em algumas provas, pois permite-se a inscrição de estrageiros,
praticamente até uma data em que se iniciam as Fases decisivas de algumas
provas Nacionais, damos como exemplo a PO01, cujas fases Finais Grupos A e B,
estão previstas com início para 23-03-19. Além de que a redacção
deveria no mínimo ter sido ajustada em conformidade com o texto do ponto 5
deste artigo que não sofreu qualquer alteração.
Ponto 7 – Aqui
esta instalada a completa confusão com a identificação das alíneas,
(Repetidas), deixamos imagem comprovativa, o que é completamente demonstrativo,
de que estas alterações foram aprovadas, sem que a maioria das pessoas as
tivesse lido ou discutido em reunião de Direcção, pois provavelmente tal facto
não passaria despercebido à maioria das pessoas.
Alínea c) – Aplica-se aqui todo o texto que escrevemos para o
Ponto 2,
alínea b), anteriormente, pois a alteração é exactamente a
mesma.
Artigo 7.º - Das compensações por promoção ou valorização
relativas à transferência de atletas com contrato de trabalho desportivo. Apenas ajustamento de
redacção sem qualquer influência na sua aplicação.
Artigo 8.º - Das compensações por formação relativas à
Transferência de atletas com contrato de formação desportiva. Aplica-se o texto
descrito em relação ao artigo 7.º
Artigo 10.º - Das situações excepcionais.
Ponto 1 – Apenas ajustamento da redacção, que ficou de
forma mais esclarecedora.
E Assim
terminamos a análise do Titulo 6 do Regulamento Geral da FAP, esperando ter
ajudado a que seja mais compreensível as alterações que se verificaram, em
breve iremos analisar os outros Títulos do Regulamento.
O Administrador Delegado
Sem comentários:
Enviar um comentário