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sábado, 18 de outubro de 2008

Cumprimento de Penas

Para responder ás diversas solicitações que nos foram enviadas, vamos procurar esclarecer este tema, Cumprimento de penas na FPA/ LPA ou vice-versa.

Em primeiro lugar deve dizer-se que a interpretação não é fácil, mas também não é muito complicada, basta fazer a leitura conjugada do ponto 2 do Art.º 20 do Titulo 8 , e de todo o Subtítulo 4 do Titulo 8 do Regulamento Geral da FPA e ainda do Protocolo FAP/LPA, sobre este protocolo, diremos que, após as várias diligências por nós efectuadas , sabemos ( não podemos, no entanto fazer prova, porque tanto a FAP como a LPA, não têm este documento nos seus Sites ) que o mesmo contempla uma Clausula de cumprimento de penas , em que tanto a FAP como a LPA , são obrigadas a informar das penas aplicadas e que as mesmas poderão ser cumpridas tanto de um lado como do outro. Outra situação, não poderia ser , pois devemo-nos lembrar que as equipas da LPA , participam por exemplo na Taça de Portugal e Taça Presidente da Republica, e de que ainda a PO04, permite a inscrição de atletas com idade sénior, embora limitados em idade e em número.

Por último, transcrevemos o ponto 1.6 do Sub Titulo 4 e o ponto 5 do mesmo sub titulo na esperança de que os mesmos auxiliem ao esclarecimento.

1.6. Os jogadores que tenham sido castigados numa equipa diferente daquela a que se encontram vinculados poderão cumprir as penas da seguinte forma:
a) No caso de estar vinculado a uma equipa do mesmo escalão etário e de letra inferior, o jogador poderá cumprir a pena nesta equipa. O jogador pode optar por passar definitivamente à equipa de letra superior e cumprir o castigo nesta equipa, devendo, neste caso, comunicar à Federação de Andebol de Portugal, previamente.
b) Jogadores vinculados a equipa de escalão inferior pode cumprir as penas nesta equipa.
No entanto, pode optar por subir de escalão etário e cumprir as penas nesta equipa, devendo, neste caso, comunicar, previamente, à Federação de Andebol de Portugal.
c) Em ambos os casos se o clube não comunicar por ofício a mudança de equipa do jogador, as penas não poderão ser cumpridas.
d) O jogador só pode cumprir um (1) jogo por semana quando se trata de equipas diferentes, de acordo com o ponto 1.3. Mesmo que mude de equipa na mesma semana, apenas será contabilizado um (1) jogo.
…..
5. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Disciplinar da Federação de Andebol de Portugal.
"

O Jurídico

4 comentários:

Anónimo disse...

Um esclarecimento claro e oportuno, só é pena a liga e a federação não terem o protocolo disponível para consulta , mas enfim é o que temos

Anónimo disse...

Agradeço ao Jurídico/Banhadas por este esclarecimento que, independentemente da boa vontade demonstrada, não é mais do que a interpretação pessoal de quem o produz.

Efectivamente, continuo a igonrar se tal interpretação é a correcta pois a FAP, entidade a quem cumpriria esclarecer devidamente esta questão, continua fechada no seu mutismo em que a atitude do "posso, quero e mando", impera.

Óbvio se torna que a LPA também tem a sua quota parte de responsabilidade no assunto já que o atleta que deu origem ao levantamento desta questão terá, alegadamente, beneficiado do facto do seu clube ter jogado a meio da semana em jogo daquela Liga.

Vamos fazer de conta que está tudo certo, até porque os principais beneficiários continuam sem se manifestar.

Renovo os agradecimentos pelo interesse demonstrado pelo Banhadas no desenvolvimento do tema. Aliás, o Banhadas tem ganho a dianteira a todos os blogs congéneres que tratam de Andebol, face à seriedade que coloca nos assuntos em análise.

Anónimo disse...

Eu também tive uma situação engraçada, um atleta meu ficou sem jogar a primeira jornada do campeonato nacional esta época, porque na época passada foi castigado com dois jogos de suspensão. O mais caricato é que o atleta nao disputou a ultima jornada do nacional de juniores, e esteve impedido de participar na Final da Taça Regional desse mesmo escalão. Contactamos a FAP para saber porque aparecia na circular informativa dos castigos que transitaram da ultima época, que o mesmo jogador teria de cumprir um jogo de castigo esta época, a informação que nos foi dada foi que a Associação Regional não tinha dado a informação do jogo, até hoje tentamos resolver o assunto, certo certo é que essa primeira jornada o atleta nao pode ser utilizado. Como é possivel que a FAP não tenha conhecimento duma prova oficial duma associação regional? è que é umas das provas obrigatórias da nossa associação.
Esta história dos castigos muda dependendo da cor da camisola? è que tenho a informação que outro ateta nosso que tinha sido castigado com 4 jogos, esta epoca ja conta com três cumpridos, vai poder alinhar pelo seu novo clube este próximo fds, porque neste caso essa final da taça contou, espero que isso nao aconteça, para o bem da igualdade de tratamento, e para o normal funcionamento dos campeonatos, porquê a acontecer muita tinta irá rolar.

Anónimo disse...

O leitor de 21.10 às 2:23 tem toda a razão. Não é, apenas, a questão dos castigos que muda com a cor das camisolas. É também o emparelhamento nos grupos (estou a falar das PO 04, 06, 08) onde certos clubes do Minho e de Aveiro só surgem juntos quando tal não pode ser evitado (sobretudo nas fases intermédias), é o fornecimento de material da marca oficial a uma equipa do Minho (tudo de tudo, desde equipamentos até às bolas, passando por fatos de treino, sacos, etc) e muitas outras coisas... até coisas comezinhas tais como atrasar o envio de cipas ou vinhetas, etc.

Fico-me por aqui que a conversa já vai longa. Mas há muito mais... e mais grave.