gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

A Propósito de... Bola Oficial...

O Conselho de Arbitragem da FAP ,diz na sua circular n.º1/08, no Ponto 4 da Alínea e ) “ ...os dois Clubes não apresentem a Bola Oficial, deverá ser elaborado o relatório com o sucedido e não poderá ser realizado o Jogo.”

A FAP através do seu Comunicado Oficial n.º27 de 23-09-08, cujo assunto é “ Bola ... – Bola Regulamentar ... “ , informa ( decreta ), que passa a ser obrigatório a apresentação nos jogos da BOLA OFICIAL. E diz claramente que serão aplicadas as sanções previstas nos Regulamentos ( Titulo 11 – Art.º 43.º e 44.º , e Tiulo 8 – Art.º 64.º )

A FAP , usa um texto no Assunto ( Bola regulamentar ) e outro na descrição ( Bola Oficial ), e porquê, chama-se a isto uma tentativa habilidosa, de tentar enquadrar o impossível nos seus regulamentos . Os regulamentos da FAP , nomeadamente o seu Art.º 43.º do Titulo11 “ Artigo 43º ( Bola ) - 1. Os clubes intervenientes no jogo a disputar, deverão apresentar na cabine dos árbitros, trinta minutos antes do seu início nas provas nacionais e quinze minutos nas provas associativas, uma bola nas condições regulamentares, bem como, os cartões de identificação de participante de andebol dos agentes que nele vão participar. 2. Compete aos árbitros oficialmente nomeados, determinar qual a bola a utilizar no jogo. 3. O incumprimento do período de antecedência previsto no número 1 do presente artigo será punido nos termos do disposto no artigo 64º do Título 8 do presente regulamento.” e no seu art.º 44.º do mesmo titulo “ Artigo 44º ( Falta de bolas ) 1. Quando um jogo marcado para recinto desportivo indicado pela Federação de Andebol de Portugal ou Associações, não puder ser realizado por falta de bolas, ou por estas se apresentarem sem as condições regularmente exigidas, será aplicada falta de comparência aos Clubes intervenientes. 2. No caso do recinto ter sido indicado por um dos clubes intervenientes, será atribuída falta de comparência ao clube visitado e aplicada a multa de € 199.52 ao Clube visitante.”

Bola Regulamentar é aquela que se encontra descrita nas regras de jogo , e não tem de confundir-se com Bola Oficial , a Bola Regulamentar diz especificamente respeito, ao peso e medida consoante o escalão é que é utilizada. Bola Oficial é aquela que os Organismos contratam, para as suas provas . Se os Regulamentos consagrarem esta possibilidade toada e qualquer decisão está correcta, agora os Regulamentos Federativos, aprovados em AG ( Entidade única que os pode alterar ) , não tem plasmado nos seus conteúdos , nada referente à Bola Oficial. Os Regulamentos específicos das provas Nacionais contêm um artigo , nos casos omissos, dá-mos como exemplo o que se encontra na PO02 “XI - CASOS OMISSOS Art.º 16.º - Este RE anula todas as disposições que o contradigam na Regulamentação em vigor. A tudo o que não vem especificado neste RE aplica-se o RG da FAP e Associações.” , que é perfeitamente claro , e no Regulamento da FAP , nada existe sobre Bola Oficial .

Agora não se entendem que sendo a FAP , um organismo vertical dependente de uma estrutura Associativa em que os seus Órgãos e forma de funcionamento derivam de uma AG qualificada. Faça contratos de patrocínio , que são desconhecidos da própria AG , e que obrigue os Clubes a usar determinada Bola, sem contrapartidas directas aos mentores e verdadeiros motores da existência do próprio Organismos, quando os mesmos estão neste momento difícil super carregados de despesas , para manter uma actividade em os verdadeiros beneficiados são as Selecções Nacionais, e a estrutura Federativa. Será que a FAP, não negociou condições de preço mais acessível e que justifica-se a sua posição como contrapartida para o patrocínio , se não fez pior ainda ( É um mau Patrocínio para o Andebol ).

O Jurídico

4 comentários:

CPL disse...

Estou de acordo entre a diferença que existe. A bola oficial é uma coisa, a bola regulamentar é outra. E essa multa é contra os regulamentos. A Advogada do clube, do qual tenho a honra de ser Presidente, está a tratar desse assunto. E está a reunir provas em como é ilegal essa "abordagem" da confusão de bola regulamentar/oficial. Chamo a atenção para a seguinte diferença, provas nacionais e provas regionais. Vejam o texto sobre essa questão. Nas provas nacionais somos "obrigados" a usar essa bola para o jogo. Pessoalmente nunca a experimentei, não sei se presta para alguma coisa. Mas, o que é certo é que daqui a um ano já saberei dar uma resposta a essa pergunta.
Como Dirigente sei, que por vezes e para fazer com que o clube ganhe uns cobres extra, temos de promover determinadas acções que se podem entender como dúbias. Mas, isso é a nível do clube e para bem da modalidade e os sócios, pessoas que não são de utilidade pública. Ou seja, são dinheiros privados (e o que eles fazem com ele é da responsabilidade de cada um). Agora isto é para uma federação (instituição de utilidade publica desportiva), que recebe dinheiros do Estado e que tem como "sócios" outras entidades que também elas são de utilidade pública desportiva. O que complica o assunto. Por isso faço uma sugestão, baixem o valor das bolas e não se fala mais nisso. Mas, para valores aceitáveis, não se esqueçam que com 10 euros já se compra uma bola regulamentar e que até já foi oficial, noutras épocas...

Anónimo disse...

No Porto pedem € 30,00 por cada bola.

CPL disse...

Em Lisboa, os preços são os seguintes:
30,00 euros Medida 2 (seniores femininos) e Medida 3 (seniores Masculinos).
20,00 euros Medida 1 e 0.

Unknown disse...

O que eu vi com os meus olhos foi alguém ligado à Macron a vender bolas no meu clube a metade do preço!!!