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sábado, 17 de outubro de 2009

1.º Caso da PO01 – Parte II

Este caso , conhecido pelo “Caso Nuno Grilo”, ainda vai continuar a dar que falar, por algum tempo.

Na semana que corre, tomou-se conhecimento através de declarações do técnico do Sporting, de que Nuno Grilo, após exposição do FC Porto, teria sido despenalizado pelo Conselho de Disciplina FAP.

Após estas declarações e tomando como as mesmas como correctas, voltamos a investigar a situação, para podermos dar, mais informações concretas. Lamentando que a falta de transparência, de clareza e de informação objectiva por parte da entidade que gere o Andebol Nacional, leve a que todas as conjecturas possam ser feitas, e todas são legitimas.

Nuno Grilo, foi penalizado no último jogo disputado pelo S. Bernardo e referente ao ordenamento classificativo do entretanto extinto Campeonato da LPA, com SC Horta disputado em 16-05-2009, e que origem as sanções transcritas no Comunicado n.º 28 da LPA.
No Protocolo, em vigor entre a LPA e a FAP, na sua Clausula Decima Segunda , diz o seguinte:

A FAP e a LPA farão cumprir os castigos relativos a Clubes, jogadores, treinadores, árbitros e demais agentes desportivos que transitem para a época seguinte ou que na mesma época transitem para competições diferentes.”
(No desactivado site da LPA, ainda constam estes dados.)

Dando cumprimento ao estabelecido a FAP e bem através do Comunicado Oficial n.º 10 – Época 2009/2010 de 17-08-09, informou nos termos regulamentares de quais os castigos que transitam para a época que se vai iniciar, e onde se verifica que o Atleta Nuno Grilo – CIPA 137098, têm um jogo de castigo para cumprir. Facto indesmentível, como se pode constatar .

Agora fala-se que o Conselho de Disciplina despenalizou o atleta, Como???

Consultando todo o Regulamento Geral da FAP, com especial incidência no Titulo 8, que versa praticamente toda a matéria disciplinar, nem uma única vez se encontra a palavra despenalizar ou despenalização, pois é uma figura que não está sequer prevista, assim como é possível o CD despenalizar!!!

Em o todo o regulamento apenas existe a possibilidade de recurso, conforme se encontra plasmado no Titulo 8 , nomeadamente no seu artigo 96.

Artigo 96º ( Espécies de recurso )
1. Os recursos são ordinários ou de revisão.
2. O recurso de revisão só é admissível relativamente a decisões disciplinares transitadas em julgado.
3. Para efeitos do número anterior, considera-se transitada em julgado a decisão que não seja susceptível de recurso ordinário
.”

Sabendo-se que, uma exposição não é um recurso, até porque nos termos Regulamentares quem executa a exposição não é parte legitima para recorrer. Como é possível existir uma despenalização???

Questiona-se, como é possível alguém decidir e não haver um recurso dessa decisão ???

Por onde andam os juristas dos Clubes???

Porquê toda esta passividade???

Por último só uma mera nota :

Porque desapareceram do Portal da FAP, os registos disciplinares da época transacta!!!

O Jurídico

3 comentários:

Anónimo disse...

1 - O protocolo com o LPA terminou com extinção da LPA.
2 - Qualquer atleta pode ver o seu castigo reduzido, desde que para o efeito, recorra para a C D da FAP.
Aqui os argumentos até eram bem fortes, pois tratava-se de recorrer de uma pena aplicada por um Órgão, que já não existe, logo, a FAP não tem argumentos para sustentar um castigo aplicado, por um organismo fantasma à data do recurso.
3 - Quem disse que o Porto não recorreu, não foi o Porto, mas sim o incendiário do costume, aquele que cospe constantemente no prato que lhe dá/deu a comida e fez dele alguma coisa.
4 - Um atleta juvenis do meu distrito foi castigado com 18 meses pela FAP e esse castigo foi agora reduzido para 12 meses. Também não foi publicado em nenhum comunicado, nem creio que exista obrigatoriedade disso.
5 - É uma pena que vocês não se dediquem a procurar noticias a sério sobre a nossa modalidade e à falta destas, inventem factos, insultem pessoas, desprezem o andebol.

Anónimo disse...

Lamento ser fora do contexto, mas não sendo eu sócio do SCP nem do CFB, venho aqui deixar dois lamentos, que já tentei fazer passar noutras instâncias do nosso andebol, mas é como chover no molhado, a saber.
Durante anos o sr Mário Patricio andou a enganar os leões, dizendo que não se podia dar jogos na TV, marcados para o Casal Vistoso pois o preço que a CML levava disparava na proporção de 1 para 100 caso o jogo em questão tivesse ou não transmissão.Agora já pode.MENTIROSO.
O sr VITOR à muito que sabe, que o marcador electronico do Acácio Rosa é invisivel durante os jogos para o comum dos mortais que pagam, agora 5 euros.
Quando estava na oposição dizia que era a "bandalheira" da Secção.
E agora? MENTIROSO.
Saudações.
O ATENTO

Anónimo disse...

Não percebem que quem minou a LPA e enganou o António Salvador vendeu o campeonato à FAP... e quem vai sair a lucrar?? Quem ? Claro o vendido Magalhães...