ACÇÕES DE FORMAÇÃO
(Viseu de 18 a 20-08-17)
Publicou o Portal da FAP, uma notícia
que se encontra repetida na página do CA, sobre a forma como decorreu esta
acção de formação. Mas continuamos à espera do total cumprimento da lei em especial
do Artigo 8.º
do Dec. Lei 93/2014, que rectifica o Dec. Lei 248/B de 2008 (Regime Jurídico
das Federações), pois continuam sem ser publicadas as respectivas
circulares, e continua a estar repetido a Circular n.º 002 na página da do CA.
R mais uma vez referimos, para bem da verdade que o CA é um órgão da FAP, e não um organismo independente, assim
encontra-se sujeita, às normas constantes, na legislação e que foram vertidas
para os estatutos da FAP.
A notícia publicada onde apenas
se diz bem e é acompanhada por uma foto de grupo, o que fica sempre bem, é
completamente omissa. Nas faltas que se verificaram ou não, de entre os convocados para
esta acção, 68 árbitros e 21 delegados, não se compreendendo a convocatória de
oficiais de mesa, como refere o texto, pois a função encontra-se
completamente desactivada conforme se poderá constatar no CO n.º 1 da época
2017/2018, assim como contradiz na sua totalidade o Regulamento das Funções de Oficiais
de Mesa de Clubes CROM. Se o CA pretende ter um quadro próprio de Oficiais de
Mesa, pergunta-se:
Quais os motivos da sua existência?
Quem o constitui?
Quem lhes vai pagar?
Só vão actuar nas Fases organizadas pela FAP?
Então para que serve estar a obrigar os clubes a terem Oficiais de
Mesa?
Em relação à questão anterior perguntamos, pergunta-se será por
questões Financeiras?
Ainda em relação a esta acção pergunta-se? E então não existem
Observadores? Os mesmos que se encontram previstos no Titulo III do Capitulo VI
do novo Regulamento de arbitragem. Para que servem?
Sobre este Regulamento em breve faremos alguns textos sobre o mesmo,
pois parece-me que o mesmo foi criado com a conivência e a passividade de muita
gente, e merece alguns comentários.
Reforçamos a incompatibilidade face à lei e aos Estatutos da Federação,
de que continuam na mesma função, indevidamente Presidentes de Associações
(Este tema ficará para próximo texto), o que se poderá constatar, é que se
verificou o afastamento completo de algumas das pessoas que faziam parte deste
quadro, pergunta-se Porquê? O CA não gosta deles? São incompetentes? Ou é são
incómodos, para alguém?
Aguardamos serenamente pela divulgação das
orientações técnicas que foram transmitidas, pois as mesmas devem ser publicas,
para que as assistências nos pavilhões saibam o porquê, do que se está passar,
e certamente que o CA, divulgará rapidamente as mesmas, assim esperamos, pois
ao convidarem e bem os técnicos a estarem presentes, pretendeu-se alargar o
espectro do conhecimento do que diz para fazer ao mundo do andebol, e o público
faz parte dele.
Continuamos a achar estranho o silêncio da Associação de classe, que dá
pelo nome de APAOMA, sobre este e outros temas, pois limita-se na sua página do
Facebook, a divulgar nomeações internacionais, muito mal vai a Arbitragem
Nacional.
Mas hoje vamos terminar este nosso texto,
usando as palavras do texto publicado no portal da FAP, porque comungamos os
mesmos desejos, Assim desejamos a todos uma excelente época desportiva e que
esta sessão tenha ajudado para assimilar directrizes e conhecimentos, para a
que a arbitragem possa contribuir para a melhoria do jogo e a sua
competitividade.
O Regras
5 comentários:
O Banhadas anda muito desatento para não dizer outra coisa ...
O artigo 8.º do Decreto Lei 93/2014 que o Banhadas invoca obriga à publicitação de alguns atos, não estando elencados neste artigo os que o autor do texto tanto apregoa. Apesar disso a FAP tem publicado no seu site todos os comunicados e circulares (basta ver a numeração das mesmas).
Podemos e devemos criticar o facto do site da FAP não ser intuitivo e a documentação ser de difícil localização, mas que com algum esforço consegue-se encontrar. o site também não é funcional, apelativo e antiquado.
Ao contrário do que constantemente refere o Banhadas (uma mentira dita muitas vezes transforma-se numa verdade) a Federação não acabou com os oficiais de mesa e obrigou os clubes a serem CROM.
Os clubes puderam livremente escolher se pretendiam passar a ser CROM ou se queriam que o CA continuasse a nomear oficiais de mesa para os seus jogos, pagando os custos inerentes a estas nomeações. Logicamente que o CA tem de ter um quadro de oficiais de mesa para nomear para os jogos das equipas que não pretendem ser CROM.
Ao anónimo das 13:29, diga-nos então onde estão as circulares referidas no texto no site da Federação, já que os mesmos estão lá aonde, que acabei de pesquisar o mesmo e o resultado é zero. Quanto á história dos CROM o anónimo ou desconhece o que foi feito ou está a tapar os olhos com uma peneira, pois quem vai pagar mais são os clubes. Comentário muito bem feito, e vêm por encomenda não é assim
Este senhor de Braga nota-se tão bem o discurso
Não sei se o senhor é de Braga, ou de Lisboa, mas tem um bem: é claro, esclarecedor e educado! Todos estes adjectivos juntos são um bom principio, não são? Se foi encomenda, foi uma encomenda bem feita!
Parabéns ao Banhadas por funcionar como funciona como espaço livre e sem mordaça!
Sr. Anónimo das 13:00, não leve a mal, mas vou avivar-lhe a memória, ou talvez não. Circular n.º 19, dia 1 de Dezembro de 2016, Hotel Amazónia. Reunião entre o CA e os OM presentes, onde foi comunicado que na época 2017-2018 as provas organizadas pela FAP só iriam ter CROM, e como não estavam lá despedir ninguém, davam as seguintes alternativas: quatro pessoas (duas norte, duas sul), de preferência que soubessem inglês, ficariam como OM exclusivos para acompanhar as selecções; delegados; observadores e para quem não optasse por uma destas alternativas, dariam todo o apoio junto dos clubes para a sua colocação. Esta foi a “mentira” que me contaram.
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