ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A ÉPOCA 2017 /
2018 - II
Dando continuidade aos textos por
nós já publicados, após a FAP divulgar o Comunicado Oficial N.º 21 de 24-08-17, esclarecer
aquilo que foi dito nas acções de formação da arbitragem, mantendo tudo o que
foi dito anteriormente, incluindo o CO ser acompanhado por
um anexo de verdadeira informação, com 21 slides que transmite as orientações
da IHF, constantes no Livro de Regras em Orientações e Interpretações, em
especial nos seus Anexos e Exemplos, no que se refere a equipamentos e
protecções, bem como a acessórios que podem ser utilizadas ou não.
Neste nosso teto, iremos dar sequência ao pontos do já referido CO, alertando,
que devido a ter sido feito uma cópia do CO equivalente da época anterior,
entram-se em verdadeiras contradições com os Regulamentos entretanto
alterados, em algumas situações.
Assim Hoje iremos escrever sobre algumas das
Orientações Publicadas no referido CO.
Tempo de Jogo – Ponto 1
A
Federação reforça o estabelecido no Anexo 4 ao CO N.º 1, e informa de que em
torneios ou jogos de carácter particular poderão ser considerados outros
tempos, igual ao anterior embora com diferente apresentação.
Um esclarecimento oportuno na
nossa opinião
Presença
obrigatória de treinador – Ponto 5
Apresenta
uma redacção praticamente igual ao verificado na época anterior, com alguns esclarecimentos oportunos, tais como:
Uma nova alínea (c), bastante
esclarecedora –
“ Caso uma equipa apresente treinador munido de cédula (CDT), ou cópia do
pedido dessa cédula apresentado junto da entidade competente para grau inferior
ao exigido para a respectiva prova, os árbitros devem realizar o jogo e fazer
menção desse facto no retal tório de jogo;”
Apresenta ainda um esclarecimento
sobre a norma que é infringida no caso do treinador não qualificado - /Artigo 64.º - A do
Regulamento de Disciplina) – esqueceu-se
que este artigo foi alterado na última revisão do Regulamento Disciplinar, e
agora passou a dizer respeito aos Oficiais de Mesa, falta nítida de cuidado.
Surgiu uma nova alínea,
que vêm a propósito do acontecido na época que terminou, e que diz claramente “ No caso de haver
delegado nomeado, este também está obrigado a mencionar no seu relatório a
qualificação dos treinadores”
Um esclarecimento oportuno na
nossa opinião.
Lista de Participantes – Ponto 6
Redacção
100% igual à da última época, onde nem se rectificaram as deficiências por nós
alertadas em tempo., assim mantemos tudo o que afirmamos na última época. “Ao incluírem normas que são praticamente
impossíveis de cumprir na maior parte dos jogos, como seja os 30 minutos antes
na cabine dos árbitros, contrariando até o que foi estabelecido pelo novo
Titulo 2 (CIPA) do Regulamento Geral da Federação, comete um erro grave.
Ao manter
a alínea onde diz textualmente – “Só poderão intervir no jogo os
jogadores inscritos na lista de participantes que deverá obrigatoriamente, ser emitida
através do sistema de informação da Federação nas Provas Nacionais”. É um texto inócuo faxe ao que escreve ma alínea e) onde já admite que
não exista sistema informático.
Quanto ao resto embora com muito
texto é igual ao anterior.
Oficiais de Equipa - Ponto 7
Texto
sem alterações, onde a alínea b) é esclarece quem o “Oficial Responsável de Equipa” nos termos
da Regra 4:2.
(Este texto significa, que as equipas deverão ter um cuidado especial na
designação do Oficial “A”)
Identificação dos Jogadores e
Oficiais – Ponto 8
Redacção igual á
anterior, com todos os problemas que já tinha. Os árbitros identificarão os
participantes através da Lista de Participantes, pelo CIPA, ou documento com
foto, podendo usar o sistema de informação da Federação, ou até o seu conhecimento
pessoal, no caso das principais provas.
Uma diretriz para
a “Fogueira”, pois nos escalões de formação irão existir certamente muito e
variados problemas, e mesmo nas principais provas, se os árbitros usarem a
prorrogativa do conhecimento pessoal, como poderão saber se ele está inscrito e
se está apto a jogar, sem consultar o sistema informático?
Como
é possível que se já se tenham disputado tantos torneios alguns até anunciados
no próprio sitio da Federação, que se momento em que escrevemos este texto,
existe pelo menos um dos clubes participantes na PO01, que não têm qualquer
inscrição feita.
Iremos dar sequência a este
texto, pois existem mais indicações que se encontram no Comunicado Oficial já
referido e publicado somente hoje (24-08-17).
O Analista
1 comentário:
Caros senhores do Banhadas
Os dois últimos parágrafos do vosso texto demonstra o quão à deriva anda a Federação de Andebol de Portugal.
Será preciso acrescentar algo mais?
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