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quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Planeamento Desportivo – Época 2025/2026 – XIX

 
PARTICIPANTES NAS PROVAS NACIONAIS NÃO FIXAS

ÉPOCA 2025/2026

PO40 – CAMPEONATO NACIONAL DE VETERANOS (MASCULINOS E FEMININOS)

A PO40 (Campeonato Nacional de Veteranos Masculino e Femininos), é uma prova não fixa, conforme o descrito no Anexo II ao CO N.º 1.

Mais uma vez o Regulamento Desportivo da prova, prevê que a mesma seja realizada em Masculinos e Femininos. Mas finalmente a Federação incluir matéria de salvaguarda na vertente feminina.

Ao incluir uma nova alínea b) no ponto 1 do Artigo 2.º com o seguinte teor:

Caso não exista número suficiente de Associações Regionais (min. 3), com competição regional/inter-regional na vertente feminina, realizar-se-á um Torneio Nacional com a inscrição dos clubes diretamente na FAP.”

As taxas de inscrição dos Atletas, deixa de ser gratuita, e passa a ser, conforme o descrito no CO N.º 1 da corrente época, variando entre os 20 € para Femininos e os 30 € para masculinos.

Começa a ser caro ter uma equipa de Veteranos (Masters), para disputar provas.

Apenas teremos de referir que o Regulamento da época 2025/2026, não fossem as alterações já descritas, o mesmo seria uma cópia do Regulamento da época anterior, com apenas uma nova redação que não altera os objetivos definidos anteriormente, ao informar na alínea a) do pomto 2.1, que os Veteranos 1 – é de Mais de 35 anos, nascidos em 1980 e antes, esperando nós que seja verdadeiramente cumprido em especial no que diz respeito ao Feminino, pois as idades referidas quer para Veteranos 1 ou 2, são idades para Masculinos, e apenas com muito boa vontade, se poderá interpretar que também servem para os Femininos, pois o único sítio onde existe uma definição pura para os Femininos, é no anexo IV ao CO N.º 1, referente aos tamanhos da Bola, e tempos de jogo, mais uma vez o andebol Feminino, a ser prejudicado na nossa opinião.

Ao manter o texto do ponto 4, do Artigo 8.º (Arbitragens), também mantemos a nossa opinião, de que “é uma completa anomalia regulamentar, então agora os custos de arbitragem, que serão suportados pelos clubes, apenas serão comunicados após o términus da prova!!! Aonde é que nós chegamos, desta forma quer as Associações, quer o CA, não têm de gerir nada, e as nomeações serão feitas a belo prazer, o que significa, que os clubes poderão ter de pagar, mais do que aquilo que esperavam…

Mas a grande surpresa na nossa opinião é a manutenção do texto sobre a homologação de Campo, pois para esta prova, os mesmos, terão de ser vistoriados e homologados pela Federação, alterando toda a Filosofia, que presidiu aos Regulamentos, já por nos comentados anteriormente, como a grande maioria dos campo, da PO01, PO01 A, PO02, PO09, PO09 A, e PO06, não são vistoriados, como será a utilização dos mesmos pelas equipas da PO40?

O Analista

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