O Regulamento Desportivos da PO01, apenas revelado após o Sorteio da 1.ª fase. É uma prova que, no seu modelo competitivo não sofre qualquer alteração, continuando com algumas discordâncias, em especial no que diz respeito a transição de 50% dos pontos, de uma Fase para outra
Num futuro com a conjugação dos vários CO que deverão estar a ser emitidos, poder-se-á ficar com uma ideia mais abrangente do que será o futuro calendário de provas, embora já exista a divulgação do Planeamento de provas, felizmente antecipadamente divulgado, que a cumprir-se através das datas previstas no anexo V ao CO N.º 1, irá causar alguns problemas mais uma vez aos clubes que participam nas provas Europeias, em especial.
A PO01 (Principal prova do Calendário Nacional) face ao está descrito, no CO 1, e nos seus Anexos,
incluindo o Regulamentos Desportivo a prova não sofreu substâncias alterações no
seu modelo competitivo, mantendo o critério nos processos de subida e
descida de divisão, e no número de equipas previstas apurarem-se para as
competições Europeias, que continuam a ser 5 (o mesmo que acabou por se
verificar na época que terminou), embora tenhamos de respeitar e assim o
faremos as outras opiniões. Embora o ponto 4 do artigo 1.º continue a estar errado, tal como na última época,
foi uma cópia malfeita do anterior regulamento, pois deve querer referir-se ao
ponto 3 e não ao ponto 2. Continua-se a não entender bem a
matéria constante do Ponto 5 do Artigo 1.º, ou seja, “A designação dos
diferentes representantes para as competições europeias de Clubes terá de ser
ratificada pela Direção da FAP, tendo em
consideração as condições económicas, desportivas, de infraestruturas desportivas e de Marketing de
cada um dos Clubes, podendo ser efetuadas substituições quando os clubes não cumpram objetivamente com tais
requisitos.”. pois quanto à restante matéria, existem algumas alterações igualmente
significativas, e outras insignificantes, realçando
o facto de registar-se praticamente a manutenção dos valores das multas. No entanto o ponto, o 7 ao Artigo 1.º, que é matéria do
Regulamento Geral no nosso entender, sendo extraordinariamente perigoso na
nossa opinião, e que diz:
“Qualquer
clube ou sociedade desportiva que não se inscreva na prova europeia para a qual
adquiriu o respetivo direito desportivo fica sujeito à aplicação da sanção de
multa entre 10,000€ a 25,000€”.
No Artigo 2.º (Participantes)
Sem alterações
Mantêm-se e bem a alínea do ponto 3 (Treinadores) do Art.º 2.º
“O não cumprimento do ponto
anterior, implicará a aplicação do quadro sancionatório em vigor (64-RD,
Regulamento Disciplinar)” Veremos se é cumprido, pois os exemplos são
por demais flagrantes…
Modelo Competitivo – igual ao da última época
1ª Fase TxT a 2 voltas
Realizam 22 jogos
Fase
Final 3 Grupos de 4 TxT a 2 voltas com 50% dos pontos da 1ª Fase
Realizam 6 jogos, o que faz
um total de 28 jogos.
○ Grupo A - 1º ao 4º Classificado da 1ª fase
○ Grupo B - 5º ao 8º Classificado da 1ª fase
○ Grupo C - 9º ao 12º Classificado da 1ª fase
O que significa que algumas
das equipas se vão defrontar, em 4 jogos, esta continua a ser na nossa opinião
uma boa decisão, pois a disputa do título nacional, será sempre mais
equilibrada, assim como os jogos de descida de divisão
Classificações finais
1º Classificado Campeão Nacional
e acesso à Liga dos Campeões 26/27
2º, 3º, 4º e 5º acesso às
Competições Europeias (Nota: estes apuramentos estão sempre sujeitos ao ranking
da EHF e mapa de distribuição de lugares para a época 2026/2027)
3º e 4º Classificado do Grupo C, disputam
a PO.01A na época 26/27
Restantes clubes mantêm-se na
PO.01 na época 26/27
Os 6 primeiros classificados da Fase Final, não se defrontarão entre si nos 1/16 da PO20- Taça de Portugal, da época 2026/2027 não se defrontando entre si. Mantêm-se a redação no sistema de desempate, pois na 1.ª Fase o mesmo é feito segundo as normas do Regulamento Geral da Federação, na Fase Final, o mesmo é feito segundo as classificações ocorridas na 1.ª Fase (Valorizando a 1.ª Fase)
Artigo 4.º (Horário dos Jogos), continua a referir expressamente “Excecionalmente a direção da FAP poderá autorizar outro horário, devido a motivos imponderáveis”, medida provavelmente acertada. Ainda neste artigo pensamos que existe um ligeiro desfasamento, pois muitos dos jogos das Competições Europeias, serão agora disputados a quarta e quinta-feira, e não existiu o referido ajustamento do texto. Quanto ao ponto 4 “A alteração de jogo calendarizado, após o términus de cada período de trabalho da Seleção A, a pedido dos clubes que tenham dispensado jogadores, será autorizado automaticamente pela direção da FAP de acordo com os procedimentos regulamentares.” Um texto que continua a merecer a nossa total concordância. Mas interrogação que se levantou na última época, continua, pois não esclarece se refere-se apenas à Seleção de Portugal, ou as de outros Países também se enquadram neste ponto, que deveria ter sido devidamente esclarecido.
Mantemos a ideia de que o artigo 8.º (Registo em vídeo), que é um esclarecimento técnico sobre os registos em vídeo e enviar à FAP. Neste mesmo não existe prazo para colocação dos vídeos na Plataforma digital da FAP, o que se estranha.
Homologação
de Campos (Artigo 9.º)
Aqui surgiram as grandes alterações:
Eliminado texto que dizia – “Os campos deverão reunir as condições regulamentares e estarem devidamente vistoriados e homologados pela Federação de Andebol de Portugal.”
A Federação deixa de realizar as necessárias vistorias, aos campos quando se verificava essa necessidade, mal
Depois foi acrescentado, um texto a um anterior paragrafo, que diz o seguinte – Este processo deverá estar finalizado até 7 dias antes do início da competição, caso tal não aconteça as marcações de jogos para esse recinto serão anuladas.
A confirmação de que a maior parte dos problemas são endereçados para os clubes, com a Federação a ficar aliviada de uma normal situação.
No Artigo 11.º (Estatísticas). Foi um texto resumido, e que peca por defeito e pouco esclarecido, que esperamos, que esta época seja totalmente cumprida, continua a ser gravosa, pois segundo a Federação, a mesma estará disponível, após visionamento do vídeo, o que significa que se já era demorado a divulgação das mesmas agora ainda será pior. Se assim for é mais uma machadada na Modalidade…
Chama-se a atenção que neste Regulamento Desportivo fala-se por diversas vezes em Delegados da Federação, mas que no Regulamento de Arbitragem, passam a estar sob a alçada do CA por delegação de competências da Direção da Federação.
Daremos continuidade a estes textos
O Banhadas Andebol
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