A Federação, apresentou em 15-07-11, através de um artigo publicado no Portal, a informação de que tinham sido aprovadas em reunião de direcção de 17-06-11, algumas alterações Regulamentares introduzidas nomeadamente no Regulamento Geral, a saber:
Título 1 - (Disposições Gerais e Filiação) (artº 14º)
Título 11 – (Dos jogos em Geral) (artº 53º)
Título 12 - (Documento Complementar dos Regulamentos Específicos das Provas Oficiais)
Título 15 - (Regulamento de Arbitragem)
Qual a razão, para que a FAP não tenha deixado decorrer o prazo estabelecido, em termos estatutários, para reclamações e que se encontra plasmado nomeadamente no Art.º 57 pontos 2 e 3, pois entre o dia da aprovação e o dia da sua divulgação, dando o facto como consumado, não de decorreram 30 dias de calendário.
Lembrar aqui o conteúdo do n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos, apenas porque nos chegou aos “ouvidos”, de que a Federação se prepara para aplicar o Titulo 15 agora aprovado, na elaboração das Classificações da Arbitragem relativa à época que terminou, o que é considerado manifestamente ilegal.
“Ponto 3 do Artigo 57 dos Estatutos
O requerimento referido no número anterior deve ser apresentado no prazo de 30 dias após a aprovação do regulamento em causa e a respectiva aprovação só pode produzir efeitos a partir do início da época desportiva seguinte.”
Sobre o conteúdo destas alterações, pronunciar-nos-emos mais tarde, pois as mesmas devem ser lidas com redobrada atenção.
Foram também divulgados os novos Regulamentos Específicos das Provas.
E lamentavelmente alguns foram cópias mal feitas dos anteriores, e só vamos alertar alguns pormenores, que consideramos significativos, e que são demonstrativos, do brio profissional, de que os prepara e de quem os revê, Senão vejamos:
PO20 – Taça de Portugal Seniores Masculinos
Conforme alertamos em devido tempo, na época 2012 / 2013, a EHF alterou a estrutura competitiva, das provas Masculinas, ora é na época presente (2011 / 2012), que se discutem os apuramentos. Então, como é possível, que mesmo após o nosso alerta, o Regulamento da PO20, esteja completamente errado, apurando o vencedor para uma prova que não existe em 2012 / 2013.
Depois, não houve a correspondente adaptação, Portugal tem dois lugares na European CUP (Taça EHF, deixa de existir), e apenas um na Challenge CUP, agora veja-se o que vem referido nos Regulamentos da PO01 e PO22:
PO01 – Campeonato Nacional da 1.ª Divisão
PO22 – Super Taça Seniores Masculina
E Assim (não) vai o Andebol Nacional
O Jurídico
2 comentários:
Sempre se confirma que não se vai treinar e jogar em clubes distintos?
Cavaquinho*
para quê tanta admiração.!!!, a Direção dissidiu esta dissidido, mais nada...é sempre assim, mas ainda vem mais, esperem . hahahahaha...lol
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