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segunda-feira, 16 de julho de 2018

Arbitragem – Dupla Provisórias – 2018/2019 - I


DUPLAS PROVISÓRIAS

Depois de termos feito um artigo acerca da circular 016 de 2017/2018, constatámos que todo o conteúdo por nós publicado tinha a sua razão de ser, em especial quando referimos as subidas e descidas de Nível, e que não se encontravam conforme o regulamento, duplas teriam que ser criadas antes da entrada da nova época, e iríamos ter provavelmente grandes surpresas com as descidas ou não por força do não devido preenchimento dos quadro previstos. E dizíamos a esse propósito “Mais o CA, faz o que lhe apetece sem respeito pelos Regulamentos em vigor até este momento, nunca tendo dado cumprimento ao estabelecido ao Estabelecido no seu novo Artigo 45.º, ou seja composição dos quadros, pois a classificação ora divulgada, é plenamente demonstrativa da falta de preenchimento dos referidos quadros, conforme estipula o ponto 1 do Artigo 54.º do seu Regulamento de Arbitragem “.

E dizíamos ainda “A Circular agora emitida é mais um reflexo do não desenvolvimento da modalidade, pois refere Regulamento de Arbitragem, quando no Portal da FAP, e quanto a nós erradamente, é referido Regulamento do Conselho de Arbitragem.”

No final tínhamos razão pois o CA, esta época com uma diferença de uma meia dúzia de dias, divulga as duplas provisórias (Através da Circular N.º 001 – de 11-07-18.

Convém aqui esclarecer, Apesar de não possuirmos funcionários e o nosso trabalho, ser feito para a modalidade, e não da modalidade para nós, não nos coibimos, com os nossos colaboradores de fazer as analises que entendermos em tempo útil. No dia em que tivermos que ter funcionários ou prestadores de serviço sejam de onde forem, o Blog pura e simplesmente deixará de funcionar. E Agora vamos ao que interessa. Tudo isto para os profissionais dos comentários, dizerem que só agora falamos sobre as duplas provisórias

Esta circular N.º 001 de 12-07-17 sobre duplas provisórias que é um documento que é um autêntico “hino da alegria”, com o CA a informar que a constituição das duplas definitivas serão apenas conhecidas após as acções de formação. Não entendemos bem porquê, a não ser que este texto é uma acção de “charme”, que não vai resolver nada, pois o mal já está feito, com as subidas e descidas, sendo o resultado final será praticamente o mesmo.

Continua-se a não se compreende porque não foi publicada a lista provisória dos Observadores e Delegado e suas classificações, será que existem? Ou vão sofre o mesmo caminho que os Oficiais de Mesa, nesta caso como esta época é completamente obrigatório os clubes os chamados CROM, que mais uma vez, irão agora ser provavelmente “feitos de empreitado”, para “gáudio” da ANCAMP.  

Esta circular, vêm mais uma vez provar o desnorte que gravita para os lados do CA, por exemplo o número de duplas diminui de ano para ano, onde está o tão apregoado desenvolvimento? Ou será que apenas existe desenvolvimento quando se aumenta o número de lugares na EHF e na IHF?

Depois de na época 2016 / 2017, ser publicado um quadro de duplas provisórias, com 55 duplas, na época 2017 / 2018, com apenas 52 duplas, esta época o quadro apenas têm 42, e 4 árbitros sem dupla, ou seja uma autêntica, e “Pura Evolução!”, para o Abismo. Pois qualquer dia são mais os dirigentes do CA e os seus assessores, do que quadros de arbitragem.

Esta Circular N.º 001 do CA agora emitida com as Duplas provisórias, continua a demonstrar as irregularidades já por nós denunciadas, por exemplo no quantitativo dos quadros de arbitragem conforme consta do Artigo 45.º do Próprio Regulamento, A título de exemplo o quadro de nível 4 que só deveria ter 15 duplas surge agora com 14 duplas tendo feito uma subida de nível de 5 duplas, e duas descidas apesar do quadro não estar completo, Porquê? Qual a Justificação? E Agora como será aplicado conteúdo do artigo 51.º alínea a) por exemplo, que diz:

a) Nível 4:
i. São despromovidas ao Nível 3 as duas duplas com pior classificação do Nível 4.
ii. As duas duplas melhor classificadas do Nível 3 são promovidas ao Nível 4.

O mesmo se aplica às restantes categorias pois nenhum quadro foi preenchido conforme determina o Artigo 54.º do Regulamento e já referido. Qual a justificação regulamentar para a subida de 5 duplas quer no Nível 4, quer no Nível 3, por exemplo.

Isto depois de na época anterior quando o quadro deveria ter somente 14 duplas o CA ter constituído o mesmo com 15 duplas, evitando a descida de uma dupla (por respeito não referimos os nomes), sem qualquer justificação, e esta época escandalosamente, desce uma dupla internacional, que curiosamente até apresenta uma pontuação superior a uma das duplas que o CA resolveu subir, qual o critério objectivo? Será que esta dupla vai perder a categoria de internacional, conforme consta do Artigo 47.ª alínea a) ponto 2, onde obrigatoriamente os Internacionais têm de possuir o nível 4? Qual o grau de dificuldade que algumas duplas cuja classificação têm uma pontuação que provavelmente só em Portugal ou no “Céu”, que na nossa opinião são simplesmente vergonhosas.

Continuamos a afirmar que a pirâmide de desenvolvimento completamente invertida, com apenas 1 duplas aptas no nível 1 (nível de Formação), questiona-se onde para o prometido desenvolvimento, onde está a formação? Pois nesta circular N.º 001, é uma pura e plena demonstração da degradação a que a arbitragem chegou.

A circular aplica as subidas e descidas, sem nunca as nomear, o que não se entende? Porquê? É matéria que está devidamente regulamentada, e portanto, não deverá existir qualquer problema em indicá-las.

Apenas, e a título de exemplo desta vez publicamos o quadro provisório completo do Nível 4. Com algumas situações que na nossa opinião atingem o caricato, e estamos desejosos de ver quais as nomeações que irão ser feitas para os jogos de grau de dificuldade elevada.
Desta vez o CA não coloca nenhuma nota de rodapé sobre “ Os quadros de arbitragem não constantes da presente circular”, como será?

Apenas referimos a Circular N.º 2 (Penalizações, para a época 2018 /2019) com a data da Circular N.º 1, mas metida bastante à posterior, na notícia, sobre a N.º 1, continua tudo na mesma, a querem fazer das pessoas, “parvas”, como de costume

O Regras

5 comentários:

Anónimo disse...

Tanto disparate junto... Nem tem ponta por onde se lhe pegue... Desde a erros ortográficos, a informações erradas... O Banhadas deveria mudar o nome para Esterco tal é a porcaria aqui divulgada. Tenho a certeza de que alguém anda com grande inveja do CA. Gostava de ver o Banhadas a publicar um texto construtivo, pela positiva sobre o andebol português, sem criticar. Seria bom e uma lufada de ar fresco.

Anónimo disse...

Ao anónimo (será que é) das 12:38, parece que as verdades lhe doem, e penso que o banhadas podia dizer muito mais, até sobre alguns elementos do CA, mas está ser demasiado brando,

o Atento

Anónimo disse...

felizmente que o banhadas não é a voz do dono, se não seria bonito,

um dos que bateu a soleta

Anónimo disse...

Se estas sao as duplas para primeira divisao continua muito bom mesmo, melhor que ir ao circo tiago correia e joao correia,andre gameiro e renato marques fabio goncalves , joao vinagre isto e mesmo para rir so pode

Anónimo disse...

oh companheiros, entao...
mas quem se admira com isto?
nem vale a pena comentar!
ele é manas, é temperos, é insulares... gostava de ser surpreendido pela positiva às vezes... mas não!

ja que andam a gozar connosco ao menos a gente que se divirta com isto!