PARTICIPAÇÃO DE CLUBES COM
MAIS DE UMA EQUIPA
Publicou a federação um CO, o N.º
11 (24-07-18), época 2018 72019, onde pretende esclarecer procedimentos
(pensamos nós) sobre inscrições de equipas A, B, C, e por aí diante, no
entanto, fê-lo de uma forma totalmente incompreensível, conforme se verifica,
pela imagem abaixo, de parte do Referido CO.
Pergunta-se
qual é o Regulamento em epígrafe?
Não existe nenhum Regulamento
referenciado no Assunto, esse sim é que está em epígrafe, nunca o
Regulamento, será que se pretendem referir ao Artigo 4.º,
do Subtítulo 4, do Titulo 8 do Regulamento Geral da FAP, já rectificado e
entretanto publicado? Porque na realidade é este subtítulo que têm como designação
(Participação de Clubes com mais de uma equipa).
Onde a
alínea a) do referido CO, é um oportuno esclarecimento sobre as equipas B, na
PO02, obrigando os clubes a entregarem uma lista com so atletas que dela fazem
parte, aqui só não entendemos por se fala em
Regulamento Especifico, quando na realidade desde a última época, se passou a
designar por Regulamento Desportivo, nítida falta de atenção, ou de clareza.
Colocando datas limite quer para as equipas da
PO02 quer da PO03.
Nos
restantes escalões esclarece igualmente que deve ser igualmente preenchida uma
lista, e enviada para a FAP, anexando ao CO os Anexos necessários e limitando
as datas para os respectivos procedimentos.
O Analista
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