Conforme já referimos a
Federação, com uma antecedência razoável (o que nos apraz)
á data de início da época foi publicado o CO o N.º 1 (05-07-18), e o CO N.º 2, no
dia seguinte, procedeu à divulgação das equipas com direito
desportivo a participar nas diversas provas Nacionais fixas,
segundo o conceito estabelecido na época transacta, finalmente foram
disponibilizados os Regulamentos Desportivos das Provas (11-07-18), facilitando
uma analise das mesmas, e iniciaremos em especial na provas designada por PO01 (Campeonato
Andebol 1 Seniores Masculino 1.ª Divisão, ou Campeonato Nacional da 1.ª Divisão
Masculina, não sabemos qual a designação correcta, pois a FAP, usa as
duas nos documentos publicados) e PO02 (Campeonato
Nacional da 2.ª Divisão Masculina) (Hoje na prática apenas trataremos da PO01),
que foram as provas que sofreram mais alterações, na penúltima época, e se
fizermos uma leitura atenta dos mesmo, poderemos concluir sem grande margem de
erro, que as alterações não produziram qualquer efeito positivo na modalidade,
e como referimos em tempo, foram realizadas a “pedido” em especial na PO01, e com uma certa
realidade na PO02, Para esta
época em termos de formato competitivo e apesar das diversas sugestões que
foram sendo “lançadas” ao longo da época, o mesmo foi mantido, mas os problemas
de calendarização vão certamente manter-se, ou agravar-se, e continuar a ser
uma autêntica dor de cabeça quer para os clubes quer para a própria Federação.
Felizmente
imperou algum bom senso e desta vez não se verificou qualquer aumento de
participantes nas provas, pelo que nos foi dado observar no CO N.º 2,
manteve-se tudo o estava definido em termos competitivos.
Mas o impacto desportivo, que na
nossa opinião (mas não repudiámos outras) existiu com as alterações verificadas
na penúltima época foi bastante negativo, pois não se verificou nenhuma
melhoria com o aumento do número de clubes na PO01. Num futuro com a
conjugação dos vários CO que deverão estar a ser emitidos, poder-se-á ficar com
uma ideia mais abrangente do que será o futuro calendário de provas, que a
cumprir-se através das datas previstas no anexo V ao CO N.º 1, irá causar
grandes problemas mais uma vez aos clubes que participam nas provas Europeias,
em especial. Mas, haverá sempre um mas, teremos de esperar pelas datas limite das
inscrições e da sua confirmação, para então termos uma verdadeira e consistente
ideia de quem participa, e de quem abandona (esperamos
que ninguém,) nas chamadas Provas Fixas.
A PO01 (Principal prova do Calendário Nacional)
face ao está descrito, no CO 1, e 2, e nos Anexos ao CO 1, incluindo os Regulamentos
Desportivos, o modelo competitivo é exactamente o mesmo
sem tirar nem pôr, pois quanto à restante matéria, contêm alterações
insignificantes, uma norma que que já existia, mas que foi reforçada através do
CO N.º 1, é que esta época não existirá flexibilidade no que diz respeito aos
chamados CROM, sendo a sua existente obrigatória para todos, mas é uma alteração
que deverá merecer uma enorme reflexão por quem de direito, pois consideramos
completamente nociva em especial nesta prova, que a FAP não tenha o seu próprio
quadro de Oficiais de Mesa, por na nossa opinião existir uma autêntica inercia por
quem deveria pugnar pela sua existência. Em termos competitivos, a
prova vai continuar a obrigar á realização de 26 jornadas na 1.ª Fase, e á
realização de 10 Jornadas no chamado Grupo A, e de 14 jornadas no chamado Grupo
B, ou seja haverá clubes que disputarão um total de 40 jogos (para aquelas
equipas que se dizem não profissionais, como será a utilização dos dias de
semana para disputa de jornadas, com o aumento de custos que se verificaram e
estão descritos no CO N.º 1, desconhecendo-se o que virá nos outros
regulamentos), encaixar no calendário deverá ser um autêntico
“bico-de-obra”. Estes dados são fáceis de obter pois a prova será disputada
numa 1.ª Fase, no sistema de TxT a 2 voltas, e a 2.ª Fase será constituída pelo
Grupo A que reúne os 6 primeiros classificados da Fase anterior, que transitam
com 50% dos pontos acumuladas, e será disputada igualmente no sistema de TxT a
2 voltas. O Chamado Grupo B, reunirá as restantes 8 equipas, que transitam
igualmente com 50% dos pontos acumulados, e será disputada igualmente no
sistema de TxT a 2 voltas.
Reafirmamos,
o que dissemos na última época, (Na nossa Opinião), ou seja, este
sistema de prova poderá permitir que a segunda Fase no chamado Grupo A, com
algum equilíbrio, mas também poderá ser apenas para cumprir calendário, pois vai
haver certamente fortes desequilíbrios com o Campeão praticamente definido na
primeira Fase, continuando ainda e mais vez na nossa opinião a verificar-se a perca
de publico, e de visibilidade da modalidade, e será uma boa altura para se
compararem com os dados desta época que agora termina e de se verificar a
nulidade de algumas destas opções em especial o aumento do número de clubes.
No Grupo B, os custos financeiros
de uma participação com 40 jornadas para disputar, e cujo interesse reside em
encontrar quem irá descer de divisão, será certamente relevante, e não
saberemos quantos praticantes irão desaparecer, em especial das camadas mais
jovens e quantos clubes continuarão a ser verdadeiros “satélites” de outros de
forma camuflada.
Normas no Regulamento Desportivo que
merecem alguma reflexão.
O Ponto 4 do Artigo 1.º, cuja
redacção se mantêm “A designação dos
diferentes representantes para as competições europeias de Clubes terá de ser
ratificada pela Direcção da FAP, tendo em consideração as condições económicas, desportivas, de infra estruturas desportivas e
de Marketing de cada um dos Clubes, podendo ser efectuadas substituições quando os clubes não cumpram objectivamente
com tais requisitos.”
Continuamos a afirmar que este texto,
confere em nossa opinião poder discricionário à Direcção da FAP, na indicação
dos Clubes às provas Europeias com o direito desportivo adquirido, podendo até
o Campeão Nacional, não ser indicado para a Liga dos Campeões, Texto a
ter em atenção.
Uma
chamada de atenção positiva em nossa opinião não foi alterado qualquer valor
financeiro relativamente a multas, mantendo-se tudo igual.
No artigo 4.º (Horário dos jogos),
na alínea c.1.a) do ponto 1, é acrescentado o seguinte texto (… Excepto se o
adversário estiver a competir igualmente numa competição europeia em fase de
grupos (CL e EHF)). Alteração que consideramos positiva.
Chama-se a atenção que neste
Regulamento Desportivo fala-se por diversas vezes em Delegados da Federação, mas
segundo o Regulamento de arbitragem estes não existem, pois o que existe são
Delegados do CA, ver nomeadamente Artigo 19.º, 39.º e 72.º como exemplo do
Regulamento de Arbitragem, mas com a aplicação
da norma prevista no ponto 1 do artigo 15.º do Regulamento Desportivo da PO01,
o efeito em termos de Regulamento de Arbitragem é completamente nulo.
Daremos continuidade a estes textos
O Banhadas Andebol
2 comentários:
Arsenal de devesas desiste por falta de orçamento sao bernardo mantem se na 1 divisao.
Fonte verdadeira informem se.
Cumprimentos
Que tal campeonato com menos duas equipas ou quatro? Para a FAP o Sporting é considerado campeão?! Depois de tudo o que se ouviu e leu... é incrível!!! Onde foram buscar tanto dinheiro se andaram anos a fio a pagar alugueres de pavilhões? Dá que desconfiar!!! Ou é o quarto segredo de Fátima?
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