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quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

Atletas da Formação - Transferências

 

Foi nos lançado um desafio, para expormos a nossa opinião acerca das transferências dos atletas em formação, que os clubes “mais poderosos”, passam a vida a ir buscar, sem qualquer contrapartida para o clube formador.

A propósito deste tema, recordamos que já em 2010, tínhamos um publicado um texto onde expusemos de forma clara a nossa opinião, acerca deste tema, que é precisamente a mesma que temos hoje, pois consideramos que normalmente este assédio é feito de uma forma hostil.

Nos termos da Regulamentação em vigor os chamados clubes considerados como Entidade de Formação Desportiva, nos termos da lei e da regulamentação em vigor no Andebol, devidamente certificados pela Federação, tem direito a compensação quando outorgarem o seu primeiro contrato de trabalho desportivo, (Art.º 17 do Título 6 do Regulamento Geral da Federação)

Embora existe da nossa parte uma razoabilidade de entendimento para que os Clubes considerados Centro de Formação de Andebol , terem alguns privilégios , não somos adeptos do exagero puro, como esta medida encerra, pois irá provocar sérias clivagens entre clubes principalmente da mesma Região. Em especial aqueles onde os/as praticantes são inscritos com mera Inscrição Desportiva, onde não existe qualquer direito a qualquer compensação (Art.º 9 do Titulo 6 do Regulamento Geral da Federação)

Estas normas, no nosso entendimento, criam a possibilidade de um Clube, acabar pura e simplesmente com os escalões de formação, mas como para disputar provas Nacionais tem de os ter, só existe uma solução acabar. Ora não é (deveria ser) isto certamente, que se deseja.

Poder-se-á dizer, e porque não são clubes Centro de Formação de Andebol, porque se todos fossem acabava a razão de ser desta medida de isenção, e então a Federação teria de inventar outra forma de criar receitas com as verbas das transferências, porque a Regulamentação obriga, por exemplo a possuir todos os escalões a disputar provas Nacionais fixas ou não fixas.

Esta norma. deveria ser alterada na sua (no nosso entendimento), criando regras de forma a defender essencialmente os escalões até Juvenil (no mínimo), permitindo (certamente) a existência de mais equipas (clubes) a disputar provas nos respectivos escalões. E se as medidas considerassem, por exemplo:  A liquidação de uma verba correspondente a 50% do valor normal das transferências, certamente que se evitariam muitas atitudes hostis. E por outro lado, consignar a obrigatoriedade, de que a transferência para se concretizar, englobará (no mínimo), o dar conhecimento antecipado por escrito, ao clube de origem do atleta. São medidas muito simples. que evitariam muitas clivagens Regionais, que apenas prejudicam a modalidade e o seu desenvolvimento.

O Analista

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