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quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

Atletas da Formação - Transferências

 

Foi nos lançado um desafio, para expormos a nossa opinião acerca das transferências dos atletas em formação, que os clubes “mais poderosos”, passam a vida a ir buscar, sem qualquer contrapartida para o clube formador.

A propósito deste tema, recordamos que já em 2010, tínhamos um publicado um texto onde expusemos de forma clara a nossa opinião, acerca deste tema, que é precisamente a mesma que temos hoje, pois consideramos que normalmente este assédio é feito de uma forma hostil.

Nos termos da Regulamentação em vigor os chamados clubes considerados como Entidade de Formação Desportiva, nos termos da lei e da regulamentação em vigor no Andebol, devidamente certificados pela Federação, tem direito a compensação quando outorgarem o seu primeiro contrato de trabalho desportivo, (Art.º 17 do Título 6 do Regulamento Geral da Federação)

Embora existe da nossa parte uma razoabilidade de entendimento para que os Clubes considerados Centro de Formação de Andebol , terem alguns privilégios , não somos adeptos do exagero puro, como esta medida encerra, pois irá provocar sérias clivagens entre clubes principalmente da mesma Região. Em especial aqueles onde os/as praticantes são inscritos com mera Inscrição Desportiva, onde não existe qualquer direito a qualquer compensação (Art.º 9 do Titulo 6 do Regulamento Geral da Federação)

Estas normas, no nosso entendimento, criam a possibilidade de um Clube, acabar pura e simplesmente com os escalões de formação, mas como para disputar provas Nacionais tem de os ter, só existe uma solução acabar. Ora não é (deveria ser) isto certamente, que se deseja.

Poder-se-á dizer, e porque não são clubes Centro de Formação de Andebol, porque se todos fossem acabava a razão de ser desta medida de isenção, e então a Federação teria de inventar outra forma de criar receitas com as verbas das transferências, porque a Regulamentação obriga, por exemplo a possuir todos os escalões a disputar provas Nacionais fixas ou não fixas.

Esta norma. deveria ser alterada na sua (no nosso entendimento), criando regras de forma a defender essencialmente os escalões até Juvenil (no mínimo), permitindo (certamente) a existência de mais equipas (clubes) a disputar provas nos respectivos escalões. E se as medidas considerassem, por exemplo:  A liquidação de uma verba correspondente a 50% do valor normal das transferências, certamente que se evitariam muitas atitudes hostis. E por outro lado, consignar a obrigatoriedade, de que a transferência para se concretizar, englobará (no mínimo), o dar conhecimento antecipado por escrito, ao clube de origem do atleta. São medidas muito simples. que evitariam muitas clivagens Regionais, que apenas prejudicam a modalidade e o seu desenvolvimento.

O Analista

14 comentários:

Anónimo disse...

É ilegal, senhor.
Estude antes de escrever.

Anónimo disse...

O Banhadas não é um adepto de andebol, é uma órgão informativo. Como tal, não pode ou não deve simplesmente escrever algo como "eu penso que...". Isso é para os comentadores anónimos como eu, aqui escrevem. O Banhadas tem obrigação de sustentar a opinião com fundamentos. Se o fizer, vai perceber que as leis do país, não permitem que as federações criem regulamentos que autorizem transferências com compensação financeira, até aos 18 anos! Se alguma federação o fizer perde automaticamente o estatuto de utilidade desportiva, por outras palavras, perde todo o apoio financeiro do governo.
Os clubes e só estes, têm soluções para contornar isto: colocam os pais dos atletas a assinar um contrato de formação, com obrigações cíveis para os 2 lados e automaticamente o atleta é obrigado a respeitar o contrato. Se não o fizerem os pais pagam o que está estipulado.
Todos os atletas até aos 18 anos são livres de se transferir todos os anos sem qualquer verba obrigatória, diz a lei.
No meu clube todos os praticantes assinam este vinculo, com penalizações financeiras (em tribunal se necessário for) para quem quebra o contrato. Quando os pais não assinam, não aceitamos os atletas. Nós prestamos um serviço cujo custo para o atleta se amortiza até aos 18 anos. O atleta não faz o favor de representar o clube, o clube é que faz o favor de prestar um serviço educativo ao atleta.
Todos os anos perdemos atletas mas quem os leva só o faz após dialogo conosco.

Anónimo disse...

Excelente informação legal .

Anónimo disse...

Antes de mais obrigado ao Banhadas por este tópico. Não me vou identificar por razões óbvias, mas fui eu que lancei este desafio. O que entendo então e após ler o que já aqui foi publicado, é que das duas umas: ou acaba a obrigatoriedade de haver escalões de formação para se participar em provas nacionais, o que de facto poderia evitar desde já algumas destas situações, ou então os clubes teriam de fazer um contrato desportivo no inicio da época, para a corrente e próxima, já para salvaguardar os "assédios" durante a época e nas praias. É isto?
Obviamente, que tratando-se de atletas menores de 18 anos, o que interessa menos é o dinheiro, mas o que é incomportável na minha óptica, é haverem clubes que não se preocupam em trabalhar para cativar atletas nas escolas, nas ruas, etc, e assim chamarem mais atletas para a prática da modalidade, mas sim irem aliciar, muitas vezes de forma imoral, atletas de outros clubes, sem nunca terem tido sequer uma palavra com o clube. E então no feminino é horrível... Vão dizer que os clubes "grandes" têm dificuldade nesse aspecto? Ir a uma escola fazer captação? É dificil?

Mais uma vez obrigado ao Banhadas pelo tópico.

Anónimo disse...

Ninguém quer ter um atleta contrariado no clube;
Ninguém quer que o atleta não pague mensalidade (um dos pressupostos para os contratos de formação é o atleta não ter custos);
Ninguém quer no mesmo escalão atletas que paguem e atletas que não paguem;
A Federação quer que os\as atletas evoluam e se os "selecionaveis" poderem estar num ambiente mais competitivo não vão colocar entraves, muito pelo contrário;
A regulamentação e terá que partir da FAP em obrigar o clube contratante a pagar a inscrição de atleta formado no clube X com um valor ondemnizatorio, devolvido posteriormente pela FAP ao clube formador;
Se o clube nao pode pagar, fantástico, em vez de contratar, FORME!!
Obrigar o clube contratante a informar nas redes sociais SEMPRE o clube formador do atleta;
Neste momento os clubes formadores são barrigas de aluguer... os campeonatos estão propicios a isso mesmo, que hajam clubes "bandeira" na formação... para colocarem la as/os melhores, alguém que pague. Manter os melhores treinadores a formar tem custos!

Anónimo disse...

Ao anónimo de 2025 M01 22 21:08 Informe-se primeiro, veja as outras federações em que nenhuma perde o estatuto como diz e têm alternativas como o seu clube, mas que vinculam os clubes todos...

Anónimo disse...

Para o comentário de 23 às 9.51: A FAP já teve esse regulamento de taxa de transferência mais elevada, devolvendo depois a verba ao clube que formou o atleta. Um artista aqui de Leiria, que tem a mania que é advogado e não tem onde cair morto, aqui de Leiria, fez queixa ao IPDJ e a FAP foi obrigada a retirar o regulamento. Não estou certa disto, mas creio que foi penalizada, ou ameaçada de suspensão de utilidade publica.
Ha aqui um comentário que diz tudo o que temos para fazer: contrato de formação, com verba associada, mensal ou anual, obrigando os pais a pagar se não cumprirem o contrato.
Pode haver federações que tenham verbas estipuladas para transferências e que ainda, repito ainda, não foram penalizadas. É normal, comparativamente, ninguém vai preso por roubar, vai preso se descobrirem que anda a roubar!
A FAP teve este regulamento no ativo durante muito tempo, até ao dia que foi obrigada a retirar!

Anónimo disse...

Na minha opinião, o esforço que a maioria dos clubes faz em ir às escolas, divulgar, motivar e captar atletas na formação não é reconhecido pela FAP......
Por outro lado um jogador que jogou 2-3-4 anos num clube e quer ir jogar para outro mais competitivo, deve ficar "amarrado". Mas que o clube devia ser recompensado do esforço que fez a captar/formar, nem que fosse em inscrições gratuitas em épocas seguintes isso para mim é obvio. Jogadores que saem dum clube para outro, no ano seguinte o clube original devia poder inscrever de borla pelo menos o numero de jogadores que saíram para outros clubes. Ou melhor o º de epocas que ele lá esteve. Que isso não chega,, é verdade mas era um primeiro passo a ser dado pela federação

Anónimo disse...

Normal em Leiria esses artistas

Anónimo disse...

Exatamente. Se um atleta representou no mínimo 3 épocas, um clube nos escalões de formação, já ser considerado formação por exemplo.

Anónimo disse...

Podem dar as opiniões que entenderem sobre este assunto mas a lei é clara e é igual para todas as Federações Desportivas.

Anónimo disse...

Os de Leiria estão muito à frente quando se trata de cumprir regulamentos e há quem não goste. Parabéns ao sr, ex director do ACSismaria, que fez a FAP cumprir a Lei e como nós sabemos quanto custa à nossa Federação ser apanhada em incumprimento, ainda por cima quando o diretor responsável tem cometido os maiores atropelos nas decisões que toma favorecendo sempre os clubes do seu agrado. Mais nada!

Anónimo disse...

Os clubes podem ser grandes, mas são conduzidos por gente pequena. Já é mau quando não fazem formação, porque lhes é mais fácil ir "roubar" aos que formam. Ao menos iam buscar com critério. Estudavam bem cada recrutamento e só levavam jogadores com altíssimas probabilidades de terem uma carreira de topo. Recolhiam informações sobre o enquadramento sócio-familiar, hábitos de trabalho, niveis de concentração e capacidade de aprendizagem, competências sociais, controle emocional, níveis de desempenho neuromuscular, previsão de desenvolvimento morfológico... E levavam só no número necessário. Se fizessem assim evitavam a desilusão de dezenas de praticantes, que acabando por ser dispensados mais tarde, não querendo andar de cavalo para burro, abandonam a modalidade. Por outro lado, não destrunfando drasticamente a concorrência, garantiriam níveis de oposição na competição, que favorecessem o desenvolvimento da capacidade as suas equipas contribuindo para um melhor andebol. E a FAP, tão preocupada com os novos talentos devia ter isto em consideração e arranjar uma solução para este problema. Quantas jogadoras tem o Benfica com idade de Sub18? Tantas que dá para fazerem Sub18 e seniores 'B'. No espaço geográfico da sua competição quem lhe faz frente? Andam uma época inteira a dar "tareias" nas equipas que destrunfaram e depois vão 3,4 dias confrontarem-se com Garrettes e Alpendoradas e não estão preparadas para essa competição. Quantas vão chegar às seniores A? Quantas vão para o sofá ais 20 anos? Isto é um bom serviço para a modalidade?

Anónimo disse...

Hahahah... regularmentos sim, cumprem-nos todos... e pagamentos?? Hahahha... em leiria é so clubes com pés de barro hahaha