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- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
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segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Planeamento Desportivo – Época 2017/2018 - X

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A ÉPOCA 2017 / 2018 - II

Dando continuidade aos textos por nós já publicados, após a FAP divulgar o Comunicado Oficial N.º 21 de 24-08-17, esclarecer aquilo que foi dito nas acções de formação da arbitragem, mantendo tudo o que foi dito anteriormente, incluindo o CO ser acompanhado por um anexo de verdadeira informação, com 21 slides que transmite as orientações da IHF, constantes no Livro de Regras em Orientações e Interpretações, em especial nos seus Anexos e Exemplos, no que se refere a equipamentos e protecções, bem como a acessórios que podem ser utilizadas ou não. Neste nosso teto, iremos dar sequência ao pontos do já referido CO, alertando, que devido a ter sido feito uma cópia do CO equivalente da época anterior, entram-se em verdadeiras contradições com os Regulamentos entretanto alterados, em algumas situações.

Assim Hoje iremos escrever sobre algumas das Orientações Publicadas no referido CO.

Tempo de Jogo – Ponto 1

A Federação reforça o estabelecido no Anexo 4 ao CO N.º 1, e informa de que em torneios ou jogos de carácter particular poderão ser considerados outros tempos, igual ao anterior embora com diferente apresentação.

Um esclarecimento oportuno na nossa opinião

Presença obrigatória de treinador – Ponto 5

Apresenta uma redacção praticamente igual ao verificado na época anterior, com alguns esclarecimentos oportunos, tais como:

Uma nova alínea (c), bastante esclarecedora – “ Caso uma equipa apresente treinador munido de cédula (CDT), ou cópia do pedido dessa cédula apresentado junto da entidade competente para grau inferior ao exigido para a respectiva prova, os árbitros devem realizar o jogo e fazer menção desse facto no retal tório de jogo;”

Apresenta ainda um esclarecimento sobre a norma que é infringida no caso do treinador não qualificado - /Artigo 64.º - A do Regulamento de Disciplina) – esqueceu-se que este artigo foi alterado na última revisão do Regulamento Disciplinar, e agora passou a dizer respeito aos Oficiais de Mesa, falta nítida de cuidado.

Surgiu uma nova alínea, que vêm a propósito do acontecido na época que terminou, e que diz claramente “ No caso de haver delegado nomeado, este também está obrigado a mencionar no seu relatório a qualificação dos treinadores”

Um esclarecimento oportuno na nossa opinião.

Lista de Participantes – Ponto 6

Redacção 100% igual à da última época, onde nem se rectificaram as deficiências por nós alertadas em tempo., assim mantemos tudo o que afirmamos na última época. “Ao incluírem normas que são praticamente impossíveis de cumprir na maior parte dos jogos, como seja os 30 minutos antes na cabine dos árbitros, contrariando até o que foi estabelecido pelo novo Titulo 2 (CIPA) do Regulamento Geral da Federação, comete um erro grave.

Ao manter a alínea onde diz textualmente – “Só poderão intervir no jogo os jogadores inscritos na lista de participantes que deverá obrigatoriamente, ser emitida através do sistema de informação da Federação nas Provas Nacionais”. É um texto inócuo faxe ao que escreve ma alínea e) onde já admite que não exista sistema informático.

Quanto ao resto embora com muito texto é igual ao anterior.

Oficiais de Equipa - Ponto 7

Texto sem alterações, onde a alínea b) é esclarece quem o “Oficial Responsável de Equipa” nos termos da Regra 4:2.

(Este texto significa, que as equipas deverão ter um cuidado especial na designação do Oficial “A”)

Identificação dos Jogadores e Oficiais – Ponto 8

Redacção igual á anterior, com todos os problemas que já tinha. Os árbitros identificarão os participantes através da Lista de Participantes, pelo CIPA, ou documento com foto, podendo usar o sistema de informação da Federação, ou até o seu conhecimento pessoal, no caso das principais provas.

Uma diretriz para a “Fogueira”, pois nos escalões de formação irão existir certamente muito e variados problemas, e mesmo nas principais provas, se os árbitros usarem a prorrogativa do conhecimento pessoal, como poderão saber se ele está inscrito e se está apto a jogar, sem consultar o sistema informático?

Como é possível que se já se tenham disputado tantos torneios alguns até anunciados no próprio sitio da Federação, que se momento em que escrevemos este texto, existe pelo menos um dos clubes participantes na PO01, que não têm qualquer inscrição feita.

Iremos dar sequência a este texto, pois existem mais indicações que se encontram no Comunicado Oficial já referido e publicado somente hoje (24-08-17).

O Analista

1 comentário:

Anónimo disse...

Caros senhores do Banhadas
Os dois últimos parágrafos do vosso texto demonstra o quão à deriva anda a Federação de Andebol de Portugal.
Será preciso acrescentar algo mais?