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sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Faltas de Comparência e Consequências

Esta época , têm se verificado a aplicação de uma série de Faltas de Comparência, posteriormente à realização dos encontros. É uma situação, verdadeiramente anormal em relação a épocas passadas.

Tem-nos sido solicitados diversos esclarecimentos sobre as consequências das mesmas, nomeadamente quando são averbadas duas Faltas de Comparência a uma mesma equipa na mesma prova.

Iremos tentar elucidar , através da nossa interpretação dos Regulamentos em vigor as suas consequências:

Existem dois tipos de Falta de Comparência, as Normais e as Administrativas:

As Normais - estão plasmadas no Artigo 32.º do Regulamento Disciplinar, aprovado em 12-08-10 , e são na pratica :

Ver ponto 2 do Artigo 32.º referido
• Não comparência da Equipa para a realização de um encontro;
• Inviabilização da sua duração Regulamentar , nomeadamente pelo abandono da área de competição. ( aqui poderão ser incluídos a não conclusão por actos de indisciplina ).

Administrativas – Todas as outras prevista no Regulamento Disciplinar.

Assim a aplicação do ponto 4 do artigo 32.º , apenas tem aplicação para as por nós designadas por faltas de comparência Normais, cuja transcrição parcial se faz:

Ponto 4 do Artigo 32.º ( Transcrição )

“Quando nos termos do número 2 do presente artigo, na mesma época desportiva, e na mesma prova, sejam averbadas a uma equipa duas faltas de comparência, seguidas ou alternadas, o clube será punido com eliminação da prova, inibição de participação em provas federativas da categoria, nas duas épocas desportivas seguintes………..”

Isto significa, conforme se encontra consignado no ponto 8 , do mesmo artigo, que as Faltas de Comparência Administrativas , não contam para o efeito consignado no Ponto 4 do mesmo artigo.

Ponto 8 do Artigo 32.º ( Transcrição )

“O disposto no número 4 do presente artigo não se aplica às faltas de comparência dadas em virtude de suspensão do clube por razões administrativas”

Assim todas as faltas de comparência, que têm sido aplicadas em conformidade com o estabelecido nos artigos 32.2 , 33 e 34 do Regulamento disciplinar, são consideradas Faltas de Comparência Administrativas.

Esperamos ter satisfeito, desta forma os esclarecimentos solicitados

O Jurídico

1 comentário:

Anónimo disse...

agora compreendeo porque o Voseu ainda não foi eliminado, obrigado pelo esclarecomento