HAVERÁ EM 2015 ALTERAÇÕES ÀS
REGRAS DE JOGO?
Dando continuidade aos artigos
que publicamos em 24-09-14 e em 03-10-14, iremos tratar mais uma vez sobre mais
algumas possíveis alterações de que se fala em alguns círculos, conforme o que
vamos lendo. Embora sendo normal, que se registem pequenos ajustamentos às
Regras de Jogo em 2015, porque decorreu o período de cinco anos em que a IHF
sempre fez cumprir, no entanto algumas das possíveis alterações de que aqui falamos,
são feitas sobre fortes reservas na sua na sua implementação, face ao
“conservadorismo” que impera na IHF neste aspeto. No
entanto é muito possível que surjam alguns ajustamentos.
A
proximidade de uma nova edição dos Jogos Olímpicos (Brasil 2016), é talvez um
dos aspetos que seja mais limitativo a qualquer profunda alteração.
Uma das situações em análise pela IHF, diz
respeito ao tipo de cola (resina) utilizada pelos jogadores, e já se questiona
se o estabelecimento de uma marca
oficial é uma necessidade ou um negócio.
A IHF analisa esta possibilidade “restrição dos tipos de cola (resina) ” face
as discussões que se têm gerado entre os participantes no mesmo jogo, sobre o
uso de diferentes marcas de cola (resina), porque pode alterar a forma de
agarrar a bola.
A ideia da IHF, seria que objeto
que contem a cola (resina), seja colocada junto á linha central, e que fosse
utilizada pelos membros das duas equipas (evitando que cada equipa possa usar a
marca que entender).
Para as competições
internacionais seria a marca “oficial”, e seria da responsabilidade das
entidades organizadoras (IHF / Federações Continentais) a sua colocação nos
locais indicados, se a Federação local não tem contrato com
nenhuma marca, seria sempre obrigatório o uso da marca do clube local.
A verdade é que existem
fortes discordâncias sobre esta situação, e a maior das questões, está mesmo na
necessidade ou não de se efetuar a regulamentação.
O uso da
tecnologia pelas duplas de arbitragem é outro dos temas em discussão, e que
certamente obrigaria a profundas alterações. Nomeadamente na Regra 8:6, Regra 9
e Regra 16.
Atualmente as regras não permitem
que os árbitros consultem um vídeo, para “tirar duvidas” (como já é
feito outras modalidade), sobre determinada
jogada, para que a decisão seja a mais acertada ou até alterar a mesma.
Este é um tema controverso e
questiona-se, se esta possibilidade deveria ou não fazer parte das Regras?
Seguramente que deveria, e pensa-se que é absolutamente necessário, embora se
tenha a consciência de que não é uma questão simples.
Por exemplo no último mundial
universitário, foi marcado um livre direto, já depois de terminado o tempo de
jogo. Se já existisse a esta possibilidade de análise, porque a mesma é
decisiva, provavelmente a mesma não seria homologada. Coloca-se no entanto a
questão do que se passaria com todas as situações que dão origem a sanções?
Poderia ainda ser lógico
autorizar que os técnicos das equipas solicitassem (um numero a definir)
revisões de situações em que estão convencidos que foram “prejudicados”,
utilizando a entrega á mesa de cartão de cor a determinar. Mas teria de ser definido em que
momentos o deveriam fazer. Pois haveria certamente muitos que o utilizariam
quando o adversário fosse em contra-ataque, e se desse golo o que fazer?
São algumas das questões a serem muito bem ponderadas.
Esta é
certamente uma das situações, que envolverá uma série de testes, até ser
implementada, disso não temos grandes dívidas.
Tal como já se utiliza para
analisar alguns aspetos relacionados com o sancionamento ou não dos golos, em
algumas provas internacionais, na Europa, existem algumas situações que
poderiam avançar com maior rapidez, como:
Confirmação
de Golos (entrou / não entrou / entrou antes ou depois do sinal de fim do jogo
ou de um período), o sistema já testado na Europa, pode
facilmente resolver este problema.
Desqualificações
(cartões vermelhos) mostrados a jogadores indevidamente. Não
será a primeira nem a última vez com uma dupla de árbitros se engana, e no meio
de uma confusão com alguns jogadores metidos pelo meio, é desqualificado um
atleta que não tinha nada a ver com o assunto. Nada de perdia, apenas se
beneficiava, se fosse autorizada uma visualização imediata, para que o culpado
seja o corretamente sancionado.
Ações
consignadas na Regra 8:6 que os árbitros não conseguiram ver:
Como é sabido a regra 8:6 comtempla as Desqualificações
devido a uma ação especialmente imprudente, particularmente perigosa,
premeditada ou mal-intencionada (também deve ser elaborado relatório escrito).
Um exemplo, poderia ser uma
cotovelada, num local onde a bola não estava, e que não tinha sido vista por
qualquer dos árbitros, apenas viram um jogador caído, longe do local da bola e
sangrando, mas sem saberem o que se passou. Hoje em dia nada se pode fazer, mas
uma mudança nas regras que possibilita-se aos árbitros ir observar a repetição
e veficarem o que se tinha passado, poderia permitir-lhes atuarem de
consciência tranquila.
(Fonte Mundo Handball e outros)
Hoje falamos
apenas em mais estas duas situações, outras que existem iremos descrevendo em
próximos artigos sobre o tema.
O Regras
1 comentário:
Lista de transmissões de jogos de Andebol na TV, Internet e Rádio previstas entre 17 e 19 Outubro 2014:
http://andeboltv.blogspot.pt/2014/10/lista-de-transmissoes-entre-13-e-19.html
Enviar um comentário