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quinta-feira, 16 de outubro de 2014

IHF – Alterações às Regras - II

HAVERÁ EM 2015 ALTERAÇÕES ÀS REGRAS DE JOGO? 
Dando continuidade aos artigos que publicamos em 24-09-14 e em 03-10-14, iremos tratar mais uma vez sobre mais algumas possíveis alterações de que se fala em alguns círculos, conforme o que vamos lendo. Embora sendo normal, que se registem pequenos ajustamentos às Regras de Jogo em 2015, porque decorreu o período de cinco anos em que a IHF sempre fez cumprir, no entanto algumas das possíveis alterações de que aqui falamos, são feitas sobre fortes reservas na sua na sua implementação, face ao “conservadorismo” que impera na IHF neste aspeto. No entanto é muito possível que surjam alguns ajustamentos.
 
A proximidade de uma nova edição dos Jogos Olímpicos (Brasil 2016), é talvez um dos aspetos que seja mais limitativo a qualquer profunda alteração. 
 
Uma das situações em análise pela IHF, diz respeito ao tipo de cola (resina) utilizada pelos jogadores, e já se questiona se o estabelecimento de uma marca oficial é uma necessidade ou um negócio.
 
A IHF analisa esta possibilidade “restrição dos tipos de cola (resina) ” face as discussões que se têm gerado entre os participantes no mesmo jogo, sobre o uso de diferentes marcas de cola (resina), porque pode alterar a forma de agarrar a bola. 
 
A ideia da IHF, seria que objeto que contem a cola (resina), seja colocada junto á linha central, e que fosse utilizada pelos membros das duas equipas (evitando que cada equipa possa usar a marca que entender). 
 
Para as competições internacionais seria a marca “oficial”, e seria da responsabilidade das entidades organizadoras (IHF / Federações Continentais) a sua colocação nos locais indicados, se a Federação local não tem contrato com nenhuma marca, seria sempre obrigatório o uso da marca do clube local.
 
A verdade é que existem fortes discordâncias sobre esta situação, e a maior das questões, está mesmo na necessidade ou não de se efetuar a regulamentação.
 
O uso da tecnologia pelas duplas de arbitragem é outro dos temas em discussão, e que certamente obrigaria a profundas alterações. Nomeadamente na Regra 8:6, Regra 9 e Regra 16. 
 
Atualmente as regras não permitem que os árbitros consultem um vídeo, para “tirar duvidas” (como já é feito outras modalidade), sobre determinada jogada, para que a decisão seja a mais acertada ou até alterar a mesma
 
Este é um tema controverso e questiona-se, se esta possibilidade deveria ou não fazer parte das Regras? Seguramente que deveria, e pensa-se que é absolutamente necessário, embora se tenha a consciência de que não é uma questão simples. 
 
Por exemplo no último mundial universitário, foi marcado um livre direto, já depois de terminado o tempo de jogo. Se já existisse a esta possibilidade de análise, porque a mesma é decisiva, provavelmente a mesma não seria homologada. Coloca-se no entanto a questão do que se passaria com todas as situações que dão origem a sanções? 
 
Poderia ainda ser lógico autorizar que os técnicos das equipas solicitassem (um numero a definir) revisões de situações em que estão convencidos que foram “prejudicados”, utilizando a entrega á mesa de cartão de cor a determinar. Mas teria de ser definido em que momentos o deveriam fazer. Pois haveria certamente muitos que o utilizariam quando o adversário fosse em contra-ataque, e se desse golo o que fazer? São algumas das questões a serem muito bem ponderadas. 
 
Esta é certamente uma das situações, que envolverá uma série de testes, até ser implementada, disso não temos grandes dívidas
 
Tal como já se utiliza para analisar alguns aspetos relacionados com o sancionamento ou não dos golos, em algumas provas internacionais, na Europa, existem algumas situações que poderiam avançar com maior rapidez, como: 
 
Confirmação de Golos (entrou / não entrou / entrou antes ou depois do sinal de fim do jogo ou de um período), o sistema já testado na Europa, pode facilmente resolver este problema. 
 
Desqualificações (cartões vermelhos) mostrados a jogadores indevidamente. Não será a primeira nem a última vez com uma dupla de árbitros se engana, e no meio de uma confusão com alguns jogadores metidos pelo meio, é desqualificado um atleta que não tinha nada a ver com o assunto. Nada de perdia, apenas se beneficiava, se fosse autorizada uma visualização imediata, para que o culpado seja o corretamente sancionado. 
 
Ações consignadas na Regra 8:6 que os árbitros não conseguiram ver: Como é sabido a regra 8:6 comtempla as Desqualificações devido a uma ação especialmente imprudente, particularmente perigosa, premeditada ou mal-intencionada (também deve ser elaborado relatório escrito).
 
Um exemplo, poderia ser uma cotovelada, num local onde a bola não estava, e que não tinha sido vista por qualquer dos árbitros, apenas viram um jogador caído, longe do local da bola e sangrando, mas sem saberem o que se passou. Hoje em dia nada se pode fazer, mas uma mudança nas regras que possibilita-se aos árbitros ir observar a repetição e veficarem o que se tinha passado, poderia permitir-lhes atuarem de consciência tranquila.
(Fonte Mundo Handball e outros)
 
Hoje falamos apenas em mais estas duas situações, outras que existem iremos descrevendo em próximos artigos sobre o tema.
 
O Regras

1 comentário:

Jorge Almeida disse...

Lista de transmissões de jogos de Andebol na TV, Internet e Rádio previstas entre 17 e 19 Outubro 2014:

http://andeboltv.blogspot.pt/2014/10/lista-de-transmissoes-entre-13-e-19.html