gal vence

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terça-feira, 22 de setembro de 2015

Arbitragem – Quadros de Arbitragem – 2015 /2016

Mais ma vez, vamos escreve sobre um tema polémico, pois parece-nos, que para o Concelho de Arbitragem da Federação, Iniciou uma nova época na modalidade, mas estranhamente ou talvez não, “cumprindo” a Lei, os Estatutos, e o seu próprio Regulamento de forma ”estranha”, ou seja dando a forte sensação de que o mesmo não exista, ou então têm um próprio que ninguém conhece. E mais uma vez, apesar de alguns comentários que têm surgido a dizer, e até alguns, que nos aconselham a ler o Regulamento da Federação pois não o conhecemos (é verdade, que não conhecemos o Regulamento Geral da Federação ao pormenor, mas sempre que necessitamos o vamos ler e estudar) e desta forma para evitar confusões e para um total esclarecimento dos nossos leitores fomos, mais uma vez ler e verificar todo o Regulamento Geral da Federação, em especial toda a matéria relacionada nomeações e divulgação das duplas e das classificações, face ás omissões existentes (incluindo os níveis das duplas), existem situações verdadeiramente incompreensíveis, que deveriam ser totalmente esclarecidas, e cujo conteúdo continua ser cru e vazio.

Senão Vejamos:

Nos termos da Lei e dos Estatutos da Federação (artigo 59.º), compete ao CA “… administrar a actividade da arbitragem, e estabelecer os parâmetros de formação dos quadros de arbitragem, e ainda proceder à sua classificação técnica

Nos temos do Regulamento de Arbitragem (Titulo 9 do Regulamento Geral da Federação) diz nomeadamente:

Artigo 9º (Direitos) - Diz nomeadamente a sua alínea f) Ter acesso, no final de cada época desportiva, à lista de classificação final, e poder reclamar da mesma;

Ora o CA elaborou uma lista muito incompleta, que divulgou através de circular n.º 2 da presente época, onde até surgem quadros sem classificação, mas não é dada nenhuma explicação. Será que algum quadro de arbitragem usou desta prorrogativa?

Artigo 17º (Competência para as nomeações) - O Conselho de Arbitragem da FAP de Portugal comunicará no início de cada época desportiva os critérios de nomeação dos quadros de Arbitragem

Onde está a circular esclarecedora deste ponto de real interesse para a modalidade, Tal como na época transacta mais uma vez se já s iniciou a actividade andebolista, sem se saber quem apita quem!!! Ou quem pode apitar o quê!!! Mas mesmo assim já foram efectuadas diversas nomeações (disponíveis no sitio da Federação), por fim quais critérios de nomeação??? Será que existem? Com a grande novidade, de para o próximo fim-de-semana, e até ao momento em que escrevemos este texto, estarem nomeados mais 22 árbitros, do que aqueles que constam na circular n.º 5, sem ninguém saber de onde surgiram, pois nada foi justificado. È possível que após a a publicação deste texto surja uma nova circular e que provavelmente até tenha uma data anterior, tudo é possível.

Intencionalmente não se indica o nome dos árbitros nomeados e que não constam da circular n.º 5, por entendermos que os mesmos desta forma estão a ser mais defendidos e que são os menos culpados desta incompreensível situação.

Toda esta matéria é reforçada com o conteúdo do Artigo 19.º (Critérios de nomeação), que diz no seu ponto 1, “As duplas e árbitros que se encontrem disponíveis, serão nomeadas para os jogos das competições nacionais, segundo os critérios a definir no início de cada época desportiva, não obedecendo a quaisquer restrições ou condicionalismos.

No entanto outra questão se nos coloca, apesar de terem sido publicadas as classificações da época 2014 / 2015, qual o motivo, porque ainda não foi definido, as subidas e descidas de nível prevista no Regulamento

Artigo 43º (Classificações) - As classificações dos árbitros, acompanhadas da fundamentação da aplicação dos critérios, nos termos do artigo 42º, serão ratificadas pelo Conselho de Arbitragem e publicadas logo após o encerramento da época a que dizem respeito, podendo nelas ser introduzidos factores de penalização por actos disciplinares devidamente sancionados.

Qual o motivo por que esta matéria, apenas foi parcialmente cumprida?

Por hoje terminamos com a matéria que compõe o artigo 47.º (Tipos) e onde o conteúdo da sua alínea a), é completamente ignorado.
 
a) Circulares obrigatórias
  • Início de época desportiva
  • Apresentação do quadro definitivo de arbitragem
  • Fim de época desportiva
O Analista

3 comentários:

Anónimo disse...

Alguma vez o CA actuou de forma responsável e transparente?
Se nada for feito tudo vai continuar na mesma.
O que poderá ser feito? Demissão do CA e eleição de pessoas que realmente gostem da modalidade, saibam o que fazem e sejam honestos.

Anónimo disse...

O Buda é bem Opaco...

Anónimo disse...

A lama da corrupção e troca de favores é tanta que, tudo controla e absorve! Para quê classificações? Depois para várias decisões envia-se uma dupla que, espera ganhar algo em troca. Qual o campeonato que não sofre disto? Grave é que os melhores são torpedeados e mandados ao fundo... pelo menos cá dentro!
Deixem passa esta brincadeira
Deixem dançar o bailinho da Madeira!