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- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
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quarta-feira, 13 de maio de 2020

Planeamento Desportivo 2020 /2021 - II


CLUBES COM DIREITO DESPORTIVO
(PO01, PO02, E PO09)

Depois de termos anunciado a publicação pela Federação em 12-05-20, de dois importantíssimos CO (72, e 73), que antecipam na prática o planeamento da época 2020 / 2021, pois define os direitos de desportivos de participação nas principais provas Nacionais de Seniores tanto em Masculinos como em Femininos. Publicamos um texto em relação ao CO N.º 72, hoje iremos dedicar especial atenção ao CO N.º 73.

No CO N.º 73, são divulgadas as equipas com direito desportivo a participarem nas principais provas de Seniores, quer masculinas, quer no feminino (PO01, PO02, e PO09), cuja constituição final, está sempre dependente da realização das provas de apuramento., e confirmasse o aumento do número de equipas em cada prova.

A título de exemplo publicamos o quadro, relativo à PO01 (Campeonato Placard Andebol 1):
Mais uma vez se estranha a necessidade dos clubes confirmarem ou não a sua presença nas respectivas provas (Com a data limite de 31-05-20), e curiosamente neste CO, não existe o ponto que apelidamos de ameaçador, ao publicarmos o seguinte texto, será que aqui já existem totais garantias?

“…mas são imediatamente ameaçados de que um clube que fique qualificado na prova de apuramento e desista de participar na prova para a qual se qualificou, será sancionado nos termos do Artigo 62.º do Regulamento Disciplinar, artigo bastante penalizador, e que se refe em especial às desistências das provas.

Temos que lamentar de imediato este tipo de “ameaça”, pois os regulamentos são para cumprir, e isto é uma matéria devidamente regulamentada, com este tipo d escrita, parece-nos que se está a enviar recados para alguém, o que discordamos totalmente.”

A FAP, mais umas uma vez não define qualquer regulamento para a prova, além da matéria já referida no Comunicado em que deu as provas como terminadas, não define modelos competitivos, não define subidas e descidas, nem define datas para a realização das mesmas (pela nossa parte consideramos impossíveis de realizar nos tempos mais próximos), nem se poderá prever quando existirão condições para a sua realização.

Com este CO fica-se com a sensação de que apenas haverá regulamentos de provas e modelos competitivos, após a confirmação de participação, e então posteriormente adaptasse o Regulamento Desportivo de cada prova ao número de clubes existentes, no momento, pois como sabemos a “saúde” financeiro de muitos dos clubes não será famosa, após esta longa paragem, sem fim à vista.

Clubes com Direito de Participação

PO01 – Campeonato Placard Andebol 1 – 16 equipas.

PO02 – Campeonato Nacional Seniores Masculino 2.ª Divisão – 36 equipas.

PO09 – Campeonato Nacional Seniores Femininos 1.ª Divisão – 14 equipas

Mais uma vez relembramos o que em tempo publicámos acerca destas matérias, embora aceitando não ser os detentores da verdade única, e existirem outras alternativas, tão válidas como a nossa, relembrando, que até se poderia ter atribuído os títulos, e registarem subidas e descidas, é tudo uma questão de critérios, com alguma subjectividade.

O Banhadas Andebol

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