gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

segunda-feira, 13 de julho de 2020

Planeamento Desportivo – Época 2020/2021 - XI


Tal como informamos no texto anterior, para não nos tornar repetitivos, mantemos tudo o que escrevemos no primeiro artigo anterior acerca do planeamento desportivo, (que acompanhava o CO N.º 1 da época 2020 / 2021), que já foi publicado, sem retirar uma palavra, e apenas recordamos que com este texto concluiremos uma análise sobre as provas fixas de qualificação, ou apuramento

Hoje voltamos apenas referir-mos, esperamos que pela última vez as chamadas provas de Apuramento.

A PO09-A, é prova, que terá de se realizar, durante o final do mês de Setembro (conforme Anexo V do CO N.º 1), e que irá definir quem serão as duas equipas, que passarão para a PO09, ainda esta época (que passará a ter 14 equipas), será disputada em Fase única no sistema de TxT a uma volta, em concentração, em campo neutro ou neutralizado a indicar pela Federação (Apenas esperamos que o campo, não seja de nenhum dos intervenientes, por força dos interesses conjunturais que certamente se irão mover). Com as datas limites inseridas no CO n.º 1, como será possível a estas equipas cumprirem com a matéria respeitante às inscrições, e nomeadamente os requisitos de participação constantes no anexo X ao CO n.º 1 (obrigatoriedade dos escalões de formação).

Consideramos de extrema importância, a alínea c) do ponto 2, do Artigo 2.º (participantes) da prova, que em nossa opinião ainda poderia ser mais restritivo, e evita, que os clubes participantes, estejam realizar contracções apenas pontuais, eis o texto que referi-mos.

Uma jogadora que tenha subscrito uma inscrição desportiva anual por um Clube e que participe nesta prova, só poderá inscrever-se por outro Clube, na presente época desportiva e ao abrigo do disposto no Título 6 do RGFAP e Associações, no período de inscrição compreendido entre 1 de Janeiro a 15 de Fevereiro de 2021.

Diz o Regulamento Desportivo da prova no seu ponto 3 do Artigo 2.º, que os treinadores são de acordo com o estipulado no Anexo 7 do CO.º1 da época 2020/2021. Com estas provas não estão definidas neste anexo, os treinadores terão de possuir as qualificações para a PO09, ou para a PO010? Uma dúvida que deveria ser esclarecida, apesar de no nosso entender, como são equipas provenientes da PO10, devem ser estes os requisitos a prevalecer.

Clubes Qualificados

ND Santa Joana – da PO10
Academia Andebol SPS – da PO10
Passos Manuel – da PO10

Local – Pavilhão Municipal da Nazaré

Uma nota importante, é a referida no ponto 3 do Artigo 3.º (Modelo Competitivo), e diz respeito às possíveis vagas existentes nesta prova, pois não se verificará a substituição de participantes, mas o sistema competitivo, não prevê alternativas no caso de haver apenas duas equipas por exemplo?

E assim terminamos uma breve análise aos Regulamentos Desportivos das provas de apuramento, para as divisões superiores, aumentando o seu número, para números que na nossa opinião em nada beneficiam a modalidade, bem pelo contrário.

O Banhadas Andebol

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