Tal como informamos no texto
anterior, para não nos tornar repetitivos, mantemos tudo o que escrevemos no
primeiro artigo anterior acerca do planeamento desportivo, (que acompanhava o
CO N.º 1 da época 2020 / 2021), que já foi publicado, sem retirar uma palavra,
e apenas recordamos que com este texto concluiremos uma análise sobre as provas
fixas de qualificação, ou apuramento
Hoje voltamos
apenas referir-mos, esperamos que pela última vez as chamadas provas de
Apuramento.
A PO09-A, é prova, que terá de se realizar, durante o final do mês
de Setembro (conforme Anexo V do CO N.º 1), e que irá definir quem serão as duas
equipas, que passarão para a PO09, ainda esta época (que passará a ter 14
equipas), será disputada em Fase única no sistema de TxT a uma volta, em
concentração, em campo neutro ou neutralizado a indicar pela Federação (Apenas
esperamos que o campo, não seja de nenhum dos intervenientes, por força dos
interesses conjunturais que certamente se irão mover). Com as datas
limites inseridas no CO n.º 1, como será possível a estas equipas cumprirem com
a matéria respeitante às inscrições, e nomeadamente os requisitos de
participação constantes no anexo X ao CO n.º 1 (obrigatoriedade dos escalões de
formação).
Consideramos
de extrema importância, a alínea c) do ponto 2, do Artigo 2.º (participantes)
da prova, que em nossa opinião ainda
poderia ser mais restritivo, e evita, que os clubes participantes,
estejam realizar contracções apenas pontuais, eis o texto que referi-mos.
Uma jogadora que tenha subscrito uma inscrição desportiva anual por um
Clube e que participe nesta prova, só poderá inscrever-se por outro Clube, na
presente época desportiva e ao abrigo do disposto no Título 6 do RGFAP e
Associações, no período de inscrição compreendido entre 1 de Janeiro a 15 de Fevereiro de 2021.
Diz o
Regulamento Desportivo da prova no seu ponto 3 do Artigo 2.º, que os
treinadores são de acordo com o estipulado no Anexo 7 do CO.º1 da época
2020/2021. Com estas provas não estão definidas neste anexo, os treinadores
terão de possuir as qualificações para a PO09, ou para a PO010? Uma dúvida que
deveria ser esclarecida, apesar de no nosso entender, como são equipas provenientes
da PO10, devem ser estes os requisitos a prevalecer.
Clubes
Qualificados
ND
Santa Joana – da PO10
Academia
Andebol SPS – da PO10
Passos Manuel – da PO10
Local – Pavilhão Municipal da
Nazaré
Uma nota
importante, é a referida no ponto 3 do Artigo 3.º (Modelo Competitivo), e diz
respeito às possíveis vagas existentes nesta prova, pois não se verificará a
substituição de participantes, mas o sistema competitivo, não
prevê alternativas no caso de haver apenas duas equipas por exemplo?
E assim terminamos uma breve
análise aos Regulamentos Desportivos das provas de apuramento, para as divisões
superiores, aumentando o seu número, para números que na nossa opinião em nada
beneficiam a modalidade, bem pelo contrário.
O
Banhadas Andebol
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