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- Resultados em Post da Referida Prova -

quinta-feira, 2 de julho de 2020

Planeamento Desportivo – Época 2020/2021 – VII


PARTICIPANTES NAS PROVAS NACIONAIS NÃO FIXAS
ÉPOCA 2020/2021
PROCESSO ORGANIZATIVO
NORMAS FINANCEIRAS A OBSERVAR

A FAP, em antecipação ao CO N.º 1 da época (2020/2021), começa a emitir CO’s, sobre normas e processos organizativos, antecipando alguma das matérias que normalmente seriam consignadas no CO N.º 1 de cada época, pois ao publicar o CO N.º 75 da época 2019/2020, que é o equivalente ao CO N.º 7 da época ainda em curso, provavelmente a sua intenção é avançar com processos, e aí estamos em completo acordo, mas colocamos algumas dúvidas, sobre esta boa vontade.

Assim divulgou através do mesmo, matéria respeitante às provas Nacionais Não Fixas, que normalmente terão as suas 1.ª’s Fases a serem organizadas sobre a responsabilidade das Associações, (com excepção da PO.03, que tal como na últimas épocas, a responsabilidade da organização é da Federação, ver ponto A do CO referido).

Considerando como provas não fixas as seguintes – PO.05, PO.07, PO.08, PO.10, PO.11, PO.12, PO.13, PO.14, PO15. E PO.40, o que na nossa opinião significa que se irá manter na pratica, toda a atividade já existente, lamentando no entanto que toda esta matéria, seja feita sem qualquer divulgação dos Regulamentos Desportivos e seus Anexos, se é que vão existir.

Na PO03, e na PO10, estabelece como data limite de inscrição na FAP o dia 18-09-20, e refere que devem ser feitas de acordo com o CO N.º 1, que não existe. Não se entende como é possível isto suceder. No entanto a data é mais que suficiente para uma reflexão e uma inscrição segura.

No seu Ponto B, é indicado a Calendarização á organização das 1.ª’s Fases destas Fases.

Até 30-08-20 as Associações que organizam (com ou sem parceria de outras), como é possível divulgar isto sem lançar uma primeira de candidaturas a organizações, (nota deverão em simultâneo indicar o nome dos clubes previstos para cada Prova), consideramos a data curta para a maioria das provas.

Até Setembro de 2020, sem indicação do dia limite, a FAP indicará a constituição das zonas das diversas provas e da delegação de competências, com esta forma de indicar este limite a federação têm pelo menos 30 dias para divulgar as zonas e delegação de competências, pensamos ser demasiado tempo para decidir.

Depois temos mais uma novidade – que nos parece uma “iguaria” difícil de dirigir, e que diz.

Todas as provas deverão cumprir as datas estipuladas no Anexo 5 do CO N.º 1 – época 2020/2021. Onde está o CO N.º 1 e os seus anexos.

No seu Ponto C, são indicadas as Normas financeiras a observar.

As Taxas máximas de filiação ou participação em provas regionais, será de 700€ no masculino e de 500€ no feminino. Face ás normas que se seguem consideramos estes valores acertados, pois segundo o que dizem, engloba, a participação em todas as provas que a respectiva Associação organize, mas obriga a que os clubes tenham o escalão de Seniores, caso apenas possua SUB-19M/SUB 18F e SUB-17M/SUB-16F, a taxa máxima será de 300€. E as taxas seguintes são de valores consoante a existência ou não de alguns dos escalões os mesmos valores vão diminuído, acertadamente na nossa opinião.

No entanto quando escrevem sobre as taxas de arbitragem e dizem que a aplicação de taxas e custos com as Arbitragens por parte das Associações Regionais, deverá igualmente respeitar os limites ou teto máximo dos valores constantes das tabelas e mapas em uso na Federação a nível Nacional.

Aqui perguntamos onde estão divulgadas as tabelas, e quais são, pois no Portal da FAP, nunca foram divulgadas nas duas últimas épocas, lamentavelmente.

Temos ainda um ponto D – Questões Regulamentares

É um texto praticamente ao divulgado no CO N.º 7 da última época, pois obriga que todas as fases serão obrigatoriamente disputadas em duas voltas. Mas mais uma vez coloca uma excepção com a sua autorização. Na nossa opinião mais valia retirar a obrigatoriedade.

Aguardamos com alguma expectativa pela data limite ali mencionada 30-08-20, e em especial pelo cumprimento do texto colocada no 2, onde se diz e muito bem “ Após a 1.ª Fase é Obrigatória a realização de uma Prova Complementar para os clubes não apurados para a 2.ª Fase”, isto significa que obrigatoriamente as Associações têm de executar o seu papel, e manter os clubes em actividade. Será que esta matéria vai ser cumprida.

Mais uma vez existe uma ameaça velada, que não têm nenhuma razão de existir, “ A não participação dos clubes nestas provas implica a aplicação das sanções previstas regulamentarmente”. Os regulamentos são sempre para a aplicar sem excepções.

O Analista

1 comentário:

Anónimo disse...

O normal, nem vêm o que escrevem, e depois ninguém entende