gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

sábado, 18 de julho de 2020

Planeamento Desportivo – Época 2020/2021 – XIII


Provas Nacionais Fixas - Época 2010/2021

Na continuidade de anteriores artigos sobre o tema, e conforme já referimos a Federação, com uma antecedência razoável á data de inicio da época divulgou os Regulamento Desportivos de todas as provas, que apenas pecou por não ter divulgado antecipadamente a confirmação solicitada, sobre a presença ou não das equipas com Direito Desportivo nas Provas, (Infelizmente algumas já não correspondem à realidade).

Respeitando as datas referidas nos respectivos Comunicados Oficiais emitidos até ao momento, em que escrevemos este texto, apenas se poderá ter a confirmação das equipas, após o ultimo dia para confirmação da inscrição, 31-08-20. Veremos então, se não existem surpresas (esperamos que não, pois seria bom sinal). Sobre esta prova, em relação às equipas inscritas, e em ainda em relação às datas planeadas, nada mais diremos além do que já escrevemos para não nos tornarmos repetitivos. Apenas temos de lamentar que esta é mais uma prova onde se verifica o aumento de participantes, não se justificando o mesmo, e na nossa opinião apenas irá prejudicar a modalidade em especial no género feminino.

Iremos transcrever o que diz o CO, a fim de sermos “intelectualmente honestos”. Diz “ 31-08-2020 – Data limite para a efectivação dos procedimentos administrativos para a confirmação da inscrição que deve ser obrigatoriamente acompanhado do pagamento da taxa de inscrição para que a mesma possa ser considerada”. O sublinhado é da nossa autoria, pois na realidade isto significa, que apenas no dia 31-08-20, se poderá saber com toda a realidade quais as equipas que estão regulamentarmente inscritas e em condições de poder participar na prova. Felizmente o sorteio ainda mão se realizou, pois segundo a FAP, o mesmo está dependente dos resultados da chamada PO09-A, cujo sorteio já se realizou e visa confirmar mais dias equipas na PO09, não seguindo mesmo critério que utilizou para a PO02, o que na nossa opinião, demonstra a falta de algum bom senso.

PO09 – Campeonato Nacional Seniores Femininos 1.º Divisão

Esta foi uma das provas que em termos de formato competitivo, mais alterações sofreu, tendo por princípio as deslocações às regiões Insulares e Vice-Versa, no entanto o que se verifica, no seu novo formato, é que provavelmente o número de deslocações aumentará em vez de diminuir, além de que se retirou a emoção que um Play OFF cria, uma nota negativa na nossa opinião para o novo formato competitivo, embora tenhamos de respeitar e assim o faremos as outras opiniões. Continua-se a não entender a matéria constante do Ponto 4 do Artigo 1.º, ou seja “A designação dos diferentes representantes para as competições europeias de Clubes terá de ser ratificada pela Direcção da FAP, tendo em consideração as condições económicas, desportivas, de infra estruturas desportivas e de Marketing de cada um dos Clubes, podendo ser efectuadas substituições quando os clubes não cumpram objectivamente com tais requisitos.” Isto para não falarmos na desvalorização da Taça de Portugal (será para acabar), pois todos os representantes nas competições Europeias sairão desta prova, conforme consta no ponto 3 do Artigo 1.º. No entanto a supertaça será disputada pelo Campeão Nacional, e pelo vencedor da Taça ou o Finalista, mas apenas na época 2021/2022.

A manutenção do texto referido sobre as condições de participação nas competições Europeias, confere em nossa opinião poder discricionário à Direcção da FAP, na indicação dos Clubes às provas Europeias com o direito desportivo adquirido, texto a ter em atenção.

Constata-se que foram mantidas todas as verbas respeitantes a multas, mencionadas no respectivo Regulamento Desportivo. Um dos factores mais positivos

No que diz respeito aos Oficiais de Mesa, e de que já fizemos referência em diversos textos (Não concordamos, é a nossa opinião).

No seu Artigo 8.º (Homologação de Campos), continua a estar previsto a obrigatoriedade de um regulamento de segurança (de acordo). Mas ao contrário dos outros Regulamentos Desportivos continua a obrigatoriedade de serem os clubes a apresentarem ou a fazerem os mesmos, mas levantamos a questão e quando os mesmos foram pertença de outras entidades como por exemplo Camaras Municipais, como vai ser? E Ainda quais as normas para os clubes criarem os seus próprios Regulamentos?

De positivo a introdução de um novo Artigo 11.º (Estatísticas), que esperamos, que esta época seja totalmente cumprido, para não termos a vergonha do que se passou na última época, em que não existiu um único encontro onde fossem realizadas, embora continuemos a considerar de extraordinária importância para o andebol feminino.

Modelo Competitivo

Fase Única – disputada por 14 clubes (um excesso), jogando no sistema de TxT a duas voltas, continuando a haver jornadas duplas com os Cubes da Região Autónoma da Madeira), tanta confusão com a “historia das viagens”, e no final, vão ser realizadas exactamente as mesmas que se realizam no modelo anterior, caso para perguntar, onde esta afinal o problema?

Estranhamente nesta divisão, o critério de descidas de divisão não é o mesmo da PO01, e verifica-se a descida automática das duas últimas classificadas. Isto significa que o campeonato em 2021/2022, será novamente disputado com 14 equipas.

Mantêm a norma de os seis primeiros classificados da 1.ª Fase da época anterior, serão cabeças de série, não se defrontando entre si nos 1/16 da Taça de Portugal. Mas é omisso quanto ao futuro.

Não se entende como não foi actualizado o Artigo 11.º Estatística, de forma a ficar em total consonância com o solicitado na PO1, para UP e Download.

O Analista

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