Provas Nacionais Fixas - Época
2010/2021
Na
continuidade de anteriores artigos sobre o tema, e conforme já referimos a
Federação, com uma antecedência razoável á data de inicio da época divulgou os
Regulamento Desportivos de todas as provas, que apenas pecou por não ter
divulgado antecipadamente a confirmação solicitada, sobre a presença ou não das
equipas com Direito Desportivo nas Provas, (Infelizmente algumas já não
correspondem à realidade).
Respeitando
as datas referidas nos respectivos Comunicados Oficiais emitidos até ao
momento, em que escrevemos este texto, apenas se poderá ter a confirmação das
equipas, após o ultimo dia para confirmação da inscrição, 31-08-20. Veremos então, se não existem surpresas (esperamos que não, pois seria bom sinal).
Sobre esta prova, em relação às equipas inscritas, e em ainda em relação às
datas planeadas, nada mais diremos além do que já escrevemos para não nos
tornarmos repetitivos. Apenas temos de lamentar que esta é mais uma prova onde
se verifica o aumento de participantes, não se justificando o mesmo, e na nossa
opinião apenas irá prejudicar a modalidade em especial no género feminino.
Iremos
transcrever o que diz o CO, a fim de sermos “intelectualmente honestos”. Diz “
31-08-2020 – Data limite para a efectivação dos procedimentos administrativos para
a confirmação da inscrição que deve ser obrigatoriamente acompanhado do
pagamento da taxa de inscrição para que a mesma possa ser considerada”.
O sublinhado é da nossa autoria, pois na
realidade isto significa, que apenas no dia 31-08-20, se poderá saber com toda
a realidade quais as equipas que estão regulamentarmente inscritas e em
condições de poder participar na prova.
Felizmente o sorteio ainda mão se realizou, pois segundo a FAP, o mesmo
está dependente dos resultados da chamada PO09-A, cujo sorteio já se realizou e
visa confirmar mais dias equipas na PO09, não seguindo mesmo critério que
utilizou para a PO02, o que na nossa opinião, demonstra a falta de algum bom
senso.
PO09 – Campeonato Nacional Seniores Femininos
1.º Divisão
Esta
foi uma das provas que em termos de formato competitivo, mais alterações sofreu,
tendo por princípio as deslocações às regiões Insulares e Vice-Versa, no
entanto o que se verifica, no seu novo formato, é que provavelmente o número de
deslocações aumentará em vez de diminuir, além de que se retirou a emoção que
um Play OFF cria, uma nota negativa na nossa opinião para o novo formato
competitivo, embora tenhamos de respeitar e assim o faremos as outras
opiniões. Continua-se a não entender a matéria constante do Ponto 4
do Artigo 1.º, ou seja “A designação dos diferentes representantes para as
competições europeias de Clubes terá de ser ratificada pela Direcção da FAP,
tendo em consideração as condições económicas, desportivas,
de infra estruturas desportivas e de Marketing de cada um dos Clubes, podendo
ser efectuadas substituições quando
os clubes não cumpram objectivamente com tais requisitos.” Isto para não
falarmos na desvalorização da Taça de Portugal (será para acabar), pois
todos os representantes nas competições Europeias sairão desta prova, conforme
consta no ponto 3 do Artigo 1.º. No entanto a supertaça será disputada pelo
Campeão Nacional, e pelo vencedor da Taça ou o Finalista, mas apenas na
época 2021/2022.
A
manutenção do texto referido sobre as condições de participação nas competições
Europeias, confere em nossa opinião poder discricionário à Direcção da FAP, na
indicação dos Clubes às provas Europeias com o direito desportivo adquirido, texto a ter em atenção.
Constata-se
que foram mantidas todas as verbas respeitantes a multas, mencionadas no
respectivo Regulamento Desportivo. Um dos factores mais positivos
No que diz respeito aos Oficiais de Mesa, e de que já fizemos
referência em diversos textos (Não concordamos, é a nossa opinião).
No seu
Artigo 8.º (Homologação de Campos), continua a estar previsto a obrigatoriedade
de um regulamento de segurança (de acordo). Mas ao contrário dos outros Regulamentos Desportivos
continua a obrigatoriedade de serem os clubes a apresentarem ou a fazerem os
mesmos, mas levantamos a questão e quando os mesmos foram pertença de outras entidades
como por exemplo Camaras Municipais, como vai ser? E Ainda quais as normas para
os clubes criarem os seus próprios Regulamentos?
De
positivo a introdução de um novo Artigo 11.º (Estatísticas), que
esperamos, que esta época seja totalmente cumprido, para não termos a vergonha
do que se passou na última época, em que não existiu um único encontro onde
fossem realizadas, embora continuemos a considerar de
extraordinária importância para o andebol feminino.
Modelo Competitivo
Fase Única – disputada por 14
clubes (um excesso), jogando no sistema de TxT a duas voltas, continuando a
haver jornadas duplas com os Cubes da Região Autónoma da Madeira), tanta
confusão com a “historia das viagens”, e no final, vão ser
realizadas exactamente as mesmas que se realizam no modelo anterior,
caso
para perguntar, onde esta afinal o problema?
Estranhamente nesta divisão, o
critério de descidas de divisão não é o mesmo da PO01, e verifica-se a descida
automática das duas últimas classificadas. Isto significa que o campeonato em
2021/2022, será novamente disputado com 14 equipas.
Mantêm a norma de os seis
primeiros classificados da 1.ª Fase da época anterior, serão cabeças de série,
não se defrontando entre si nos 1/16 da Taça de Portugal. Mas é omisso quanto
ao futuro.
Não se entende como não foi
actualizado o Artigo 11.º Estatística, de forma a ficar em total consonância com
o solicitado na PO1, para UP e Download.
O
Analista
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