Apesar
de não possuirmos funcionários e o nosso trabalho, ser feito para a modalidade,
e não da modalidade para nós, não nos coibimos, com os nossos colaboradores de
fazer as analises que entendermos em tempo útil. No dia em que tivermos que ter
funcionários ou prestadores de serviço sejam de onde forem, o Blog pura e
simplesmente deixará de funcionar. E Agora vamos ao que interessa.
Está
época a divulgação do Comunicado N.º 1 e seus anexos, foi realizada, em tempo
oportuno, e felizmente foram acompanhados pela divulgação dos Regulamento
Desportivos das provas, que irão
merecer da nossa parte uma análise cuidada a fim de se verificar as diferenças existente
em relação á época que está a terminar, mas registe-se a preocupação de fazer sair
(10-07-20), não só o CO N.º 1 da época 2020/2021, como o N.º 2, relativo
especificamente aos Seguros.
Esta época, com a elaboração do
CO N.º 1 (10-07-20), e com a indicação da abertura das inscrições a 11 de Julho
de 2020 (curiosamente na mesma data da época anterior).
A indicação das datas limites de
inscrição nas provas Fixas, face à divulgação do CO N.º 1, pensamos que se
forem cumpridas, não estarão mal, no entanto uma delas a referida no pontos 2.1
(31-05-20), já está ultrapassada e nada foi dito ou escrito até ao momento, de
referir ainda que a obrigatoriedade do pagamento da taxa de inscrição passou
para o ponto 2.2 (31-08-20), permitindo assim uma maior folga financeira aos
clubes são demasiado Curtas.
A primeira conclusão a que
chegamos, depois de uma leitura atenta deste CO, é que na prática o mesmo é uma
cópia do mesmo CO N.º 1 da época anterior, verificando-se até nos valores a
liquidar que na prática, são exactamente os mesmos. Com a omissão dos apoios
que deveriam existir a quem inscreve-se equipas B. E tal como já tínhamos previsto
a maior parte das verbas atribuídas a título de subsídio, não são mais do que
verbas colocadas em conta corrente, e que serão consideradas como subsídio.
Desapareceram
as taxas de inscrição, nas provas até Sub-19, em ambos os géneros, enquanto nas
restantes provas, se mantém os mesmos valores, já existente. No Parece-nos uma
medida positiva, apesar de pensarmos que se poderia ter ido mais longe.
As
taxas de inscrição para técnicos, da PO.01, PO.02, PO.09 (que tinham sido
criadas da época anterior), não desapareceram, o que na nossa opinião é uma
situação que deveria ter merecido mais atenção.
Nas
inscrições com atletas verificação, na prática a manutenção dos mesmos valores
da época transacta (pelo menos não aumentaram), e as verbas respeitantes até ao
escalão Sub-17 inclusive, serão creditadas na conta corrente dos clubes a título
de subsídio.
Os
custos de arbitragem nas respectivas provas, não sofrem aumentos directos, com
as provas designadas por PO.04, e PO.06, a não terem valores definidos, o que
se entende face aos novos modelos competitivos, onde previsivelmente as mesmas
passarão a ser designadas pelas Associações. Surgindo o valor para a PO.03, e
PO.10, no ponto 3.7 (provas não fixas), onde se assinala que o valor da PO.03,
é o único que é mais baixo do que na época anterior, mas para a PO.10, a FAP
informa que será comunicado após o términus das Inscrições, Porquê?
Mas continua a existir, um valor de inscrição de Quadros de Arbitragem
Regionais, nós continuamos a perguntar, Quem irá
pagar? Ou será assim que se vai fomentar ainda mais a arbitragem? E a este
valor deve ser acrescido da verba para seguro, mas qual seguro?
E estas
verbas relativas à arbitragem, são na prática uma falacia, conforme já
referimos, pois são obrigados a ter os chamados CROM, situação apenas
retira trabalho e funções ao Conselho de Arbitragem e ao seu conjunto de
assessores. E Cria-se um novo
ponto que ninguém sabe no que vai dar, pois o mesmo será sempre dependente dos
critérios de nomeação do CA, e
que diz respeito às provas não fixas, onde nas provas com competência da
Federação, os valores serão apurados de acordo com os clubes participantes o
número de jogos a realizar.
A FAP,
introduziu um novo ponto (3.8) – Subsidio às medidas de apoio financeiro atribuídas
aos clubes para a época 2020/2021.
Este que
poder-se-á considerar, positivo mais uma vez, atribui as verbas em termos de
conta corrente, o que
na nossa opinião coloca em causa os fortes títulos saídos em tempo nos OCS, que
a FAP, atribuía 600,000€ em subsídios.
E apenas são atribuídos às
equipas da PO.01 (5,000€), PO02 (1,750€), e PO.09 (1,250€), e nós
perguntamos e as outras provas?
Gostaríamos que a Federação desse
conhecimento do cumprimento da matéria que se encontra estabelecida no ponto
3.5.2 (só serão aceites inscrições de clubes e de agentes
desportivos destes, cuja situação financeira referente à época 2019/2020, junto
da Federação de Andebol de Portugal, se encontre devidamente regularizada) do CO, apenas como uma questão de transparência
de forma do tratamento equitativo que todos os clubes irão ter.
Nos
seguros, foi a única matéria onde as alterações financeiras em relação à Época
anterior, são praticamente insignificantes, mas continua a manter-se um valor de
seguro para os Quadros de Arbitragem (55€), nos
voltamos a perguntar quem irá pagar? Para que serve? Ou será para descontar na
conta corrente de cada um? Ou ainda será assim que se irá fomentar a carenciada
arbitragem.
A FAP
desta vez chama desde já a atenção para as alterações que se irão verificar,
nomeadamente no Regulamento geral, e outros, mas
que apenas serão publicadas em 31 de Julho de 2020, entrando em vigor em 01 de Agosto de 2020.
Felizmente
como já referimos, para os Regulamentos Desportivos, também os restantes anexos foram
publicados (ponto 9 do CO), são exactamente os mesmos da época anterior,
continuando a ficha de filiação de Associação Regional, que infelizmente está muito incompleta, e à minuta de declaração a emitir pelo Encarregado de
Educação ou Agente Desportivo, com dados do cartão de cidadão e NIF (em vez de
cópia do CC), aqui pergunta-se e como procederá
a FAP para confirmar a veracidade dos factos.
Terminamos com um alerta para
todos os intervenientes na modalidade para o conteúdo do ponto 8, que diz
respeito ao Regulamento Geral de Protecção de Dados, onde a FAP informa da sua
preocupação e ao mesmo tempo já diz que poderá utilizar os mesmos em campanhas
de marketing, e divulgação da modalidade, o resto da matéria daria para
escrever um livro, e assim damos por terminado este nosso texto, sobre o CO N.º
1 da nova Época.
Em
próximos textos iremos abordar os Regulamentos Desportivos, em especial das
provas fixas, e das de transição ou apuramento.
O
Banhadas Andebol
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