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- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

sexta-feira, 10 de julho de 2020

Planeamento Desportivo – Época 2020/2021 - VIII


Apesar de não possuirmos funcionários e o nosso trabalho, ser feito para a modalidade, e não da modalidade para nós, não nos coibimos, com os nossos colaboradores de fazer as analises que entendermos em tempo útil. No dia em que tivermos que ter funcionários ou prestadores de serviço sejam de onde forem, o Blog pura e simplesmente deixará de funcionar. E Agora vamos ao que interessa.

Está época a divulgação do Comunicado N.º 1 e seus anexos, foi realizada, em tempo oportuno, e felizmente foram acompanhados pela divulgação dos Regulamento Desportivos das provas, que irão merecer da nossa parte uma análise cuidada a fim de se verificar as diferenças existente em relação á época que está a terminar, mas registe-se a preocupação de fazer sair (10-07-20), não só o CO N.º 1 da época 2020/2021, como o N.º 2, relativo especificamente aos Seguros.

Esta época, com a elaboração do CO N.º 1 (10-07-20), e com a indicação da abertura das inscrições a 11 de Julho de 2020 (curiosamente na mesma data da época anterior).

A indicação das datas limites de inscrição nas provas Fixas, face à divulgação do CO N.º 1, pensamos que se forem cumpridas, não estarão mal, no entanto uma delas a referida no pontos 2.1 (31-05-20), já está ultrapassada e nada foi dito ou escrito até ao momento, de referir ainda que a obrigatoriedade do pagamento da taxa de inscrição passou para o ponto 2.2 (31-08-20), permitindo assim uma maior folga financeira aos clubes são demasiado Curtas.

A primeira conclusão a que chegamos, depois de uma leitura atenta deste CO, é que na prática o mesmo é uma cópia do mesmo CO N.º 1 da época anterior, verificando-se até nos valores a liquidar que na prática, são exactamente os mesmos. Com a omissão dos apoios que deveriam existir a quem inscreve-se equipas B. E tal como já tínhamos previsto a maior parte das verbas atribuídas a título de subsídio, não são mais do que verbas colocadas em conta corrente, e que serão consideradas como subsídio.

Desapareceram as taxas de inscrição, nas provas até Sub-19, em ambos os géneros, enquanto nas restantes provas, se mantém os mesmos valores, já existente. No Parece-nos uma medida positiva, apesar de pensarmos que se poderia ter ido mais longe.

As taxas de inscrição para técnicos, da PO.01, PO.02, PO.09 (que tinham sido criadas da época anterior), não desapareceram, o que na nossa opinião é uma situação que deveria ter merecido mais atenção.

Nas inscrições com atletas verificação, na prática a manutenção dos mesmos valores da época transacta (pelo menos não aumentaram), e as verbas respeitantes até ao escalão Sub-17 inclusive, serão creditadas na conta corrente dos clubes a título de subsídio.

Os custos de arbitragem nas respectivas provas, não sofrem aumentos directos, com as provas designadas por PO.04, e PO.06, a não terem valores definidos, o que se entende face aos novos modelos competitivos, onde previsivelmente as mesmas passarão a ser designadas pelas Associações. Surgindo o valor para a PO.03, e PO.10, no ponto 3.7 (provas não fixas), onde se assinala que o valor da PO.03, é o único que é mais baixo do que na época anterior, mas para a PO.10, a FAP informa que será comunicado após o términus das Inscrições, Porquê? Mas continua a existir, um valor de inscrição de Quadros de Arbitragem Regionais, nós continuamos a perguntar, Quem irá pagar? Ou será assim que se vai fomentar ainda mais a arbitragem? E a este valor deve ser acrescido da verba para seguro, mas qual seguro?

E estas verbas relativas à arbitragem, são na prática uma falacia, conforme já referimos, pois são obrigados a ter os chamados CROM, situação apenas retira trabalho e funções ao Conselho de Arbitragem e ao seu conjunto de assessores. E Cria-se um novo ponto que ninguém sabe no que vai dar, pois o mesmo será sempre dependente dos critérios de nomeação do CA, e que diz respeito às provas não fixas, onde nas provas com competência da Federação, os valores serão apurados de acordo com os clubes participantes o número de jogos a realizar.

A FAP, introduziu um novo ponto (3.8) – Subsidio às medidas de apoio financeiro atribuídas aos clubes para a época 2020/2021.

Este que poder-se-á considerar, positivo mais uma vez, atribui as verbas em termos de conta corrente, o que na nossa opinião coloca em causa os fortes títulos saídos em tempo nos OCS, que a FAP, atribuía 600,000€ em subsídios.

E apenas são atribuídos às equipas da PO.01 (5,000€), PO02 (1,750€), e PO.09 (1,250€), e nós perguntamos e as outras provas?

Gostaríamos que a Federação desse conhecimento do cumprimento da matéria que se encontra estabelecida no ponto 3.5.2 (só serão aceites inscrições de clubes e de agentes desportivos destes, cuja situação financeira referente à época 2019/2020, junto da Federação de Andebol de Portugal, se encontre devidamente regularizada) do CO, apenas como uma questão de transparência de forma do tratamento equitativo que todos os clubes irão ter.

Nos seguros, foi a única matéria onde as alterações financeiras em relação à Época anterior, são praticamente insignificantes, mas continua a manter-se um valor de seguro para os Quadros de Arbitragem (55€), nos voltamos a perguntar quem irá pagar? Para que serve? Ou será para descontar na conta corrente de cada um? Ou ainda será assim que se irá fomentar a carenciada arbitragem.

A FAP desta vez chama desde já a atenção para as alterações que se irão verificar, nomeadamente no Regulamento geral, e outros, mas que apenas serão publicadas em 31 de Julho de 2020, entrando em vigor em 01 de Agosto de 2020.

Felizmente como já referimos, para os Regulamentos Desportivos, também os restantes anexos foram publicados (ponto 9 do CO), são exactamente os mesmos da época anterior, continuando a ficha de filiação de Associação Regional, que infelizmente está muito incompleta, e à minuta de declaração a emitir pelo Encarregado de Educação ou Agente Desportivo, com dados do cartão de cidadão e NIF (em vez de cópia do CC), aqui pergunta-se e como procederá a FAP para confirmar a veracidade dos factos.

Terminamos com um alerta para todos os intervenientes na modalidade para o conteúdo do ponto 8, que diz respeito ao Regulamento Geral de Protecção de Dados, onde a FAP informa da sua preocupação e ao mesmo tempo já diz que poderá utilizar os mesmos em campanhas de marketing, e divulgação da modalidade, o resto da matéria daria para escrever um livro, e assim damos por terminado este nosso texto, sobre o CO N.º 1 da nova Época. 

Em próximos textos iremos abordar os Regulamentos Desportivos, em especial das provas fixas, e das de transição ou apuramento.

O Banhadas Andebol

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