A FAP , com “pompa e circunstância” através da sua Circular 123 – 07/08, publica a Classificação do árbitros a nível Nacional, referindo que desta forma está dar cumprimento à norma constante no Art.º 27 do Titulo 15 do Regulamento Geral da FAP e Associações. Depois Publica a Circular 126 – 07/08 , que indica quais os quadros de arbitragem das diversas categorias convocados para a acção de reciclagem. Tudo seria normal , se tudo fosse claro, vejamos as contradições :
A classificação distribuída através da circular 123-07/08 está incompleta , faltam quadros , por exemplo todos os chamados quadros Jovens , não se entende porquê, pois são uma Categoria consagrada no Art.º 16 do Titulo 15 , desta forma não é cumprida a matéria plasmada nomeadamente nas alíneas b) e c) do ponto 1 do Art.º 18 do titulo já referido, e que passamos a transcrever, para melhor compreensão . “1. O acesso à categoria de árbitro “Internacional” dependerá de: a) .... ; b) Da conclusão com aproveitamento do curso de Árbitro Europeu, Árbitro Internacional ou de Jovem Árbitro; c) Da confirmação da E.H.F., I.H.F., consoante os casos.”. Todas estas falhas, são indicativo de uma classificação feita à pressa, e sem preocupações de cumprimento da matéria constante nos Regulamentos.
Ao emitir a circular 126-07/08, com a indicação de quais os quadros que estarão presentes na acção de reciclagem, a realizar nos dia 28-06-08 em Estarreja, nas diversas categorias, pressupõe que já fez os respectivos movimentos regulamentares ( subidas e descidas ). Das duas uma, ou não se registarão movimentações ou não foram divulgadas, Porquê?
Nós perguntamos mais, quem cumpriu os requisitos estabelecidos na Circular 10-07/08. e que aqui divulgamos :
A classificação distribuída através da circular 123-07/08 está incompleta , faltam quadros , por exemplo todos os chamados quadros Jovens , não se entende porquê, pois são uma Categoria consagrada no Art.º 16 do Titulo 15 , desta forma não é cumprida a matéria plasmada nomeadamente nas alíneas b) e c) do ponto 1 do Art.º 18 do titulo já referido, e que passamos a transcrever, para melhor compreensão . “1. O acesso à categoria de árbitro “Internacional” dependerá de: a) .... ; b) Da conclusão com aproveitamento do curso de Árbitro Europeu, Árbitro Internacional ou de Jovem Árbitro; c) Da confirmação da E.H.F., I.H.F., consoante os casos.”. Todas estas falhas, são indicativo de uma classificação feita à pressa, e sem preocupações de cumprimento da matéria constante nos Regulamentos.
Ao emitir a circular 126-07/08, com a indicação de quais os quadros que estarão presentes na acção de reciclagem, a realizar nos dia 28-06-08 em Estarreja, nas diversas categorias, pressupõe que já fez os respectivos movimentos regulamentares ( subidas e descidas ). Das duas uma, ou não se registarão movimentações ou não foram divulgadas, Porquê?
Nós perguntamos mais, quem cumpriu os requisitos estabelecidos na Circular 10-07/08. e que aqui divulgamos :
Seria fastidioso , estar a enumerar todas as falhas registadas, as questões aqui levantadas são pertinentes , agora as interpretações são todas possíveis “desde ma fé!!! A incompetência!!! Ou distracção!!!”
O Jurídico
3 comentários:
Para o JURIDICO.
Fui ver a circular 126 e ainda estou confuso, com tanta falta de vergonha, porque no tempo do ZÉ da RIBEIRA, o grupo de trabalho ainda encobria as gafes, agora não, é tudo à fartasana.
O António Goulão está sózinho, para enganar os meninos ( o Paulo Jorge tambem está)e depois para dar baile tambem convocam o Rui Machado ( para fazer dupla com quem? Com o Carlos Cunha?).
Inacreditável.......
Conforme se pode ler na Circular nº 133 da Federação de Andebol de Portugal, nenhum dos árbitros nacionais pertencentes ao quadro da Associação de Andebol da Ilha de Santa Maria obteve classificação no que respeita às suas actuações durante a época que agora termina.
Na minha opinião, estas classificações, elaboradas pelo Conselho de Arbitragem da FAP, acabam por induzir em erro uma grande percentagem das pessoas que estão ligadas à modalidade, levando-as eventualmente a pensar que os árbitros sem classificação (excepto o Bruno Pereira) poderão não ter efectuado um número suficiente de jogos para serem observados.
Por último, dizer que estranho a classificação obtida por algumas duplas, isto a avaliar pelas exibições registadas nos jogos realizados em Santa Maria mas é claro que a postura em campo não deve ter sido a mesma quando os observadores estiveram presentes.............!!!!
Acho piada, então agora não vemos os srs árbitros a comentarem este texto, parece que alguns estão comprometidos, são tão ligeiros a enviar comentários das outras vezes e agora não dizem nada. Ou então gostaram daqueles que obtiveram 60 e 78 certinhos , não é esquisito.
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