Em 23 de Julho o portal da FAP publicou uma notícia sobre a divulgação dos novos Regulamentos Específicos das Provas “Regulamentos desportivos das provas nacionais já disponíveis no Portal”, que satisfaz plenamente todos os adeptos da modalidade, pois finalmente todos os sorteios serão realizados conhecendo-se os respectivos Regulamentos de Provas. Mas eis que no meio do texto publicado somos informados de que o Titulo 11 (Dos Jogos em Geral) e o Sub Titulo 4 do referido Titulo (Participação de Clubes com mais de uma equipa), vulgarmente conhecido pelas equipas “A” e “B”, tinham sofrido alterações. E que as mesmas já encontravam publicadas nos documentos que se encontram á disposição no portal.
Estas alterações foram aprovadas em reunião de Direcção de 17-07-2012, a direcção da FAP, publicou já as mesmas como facto consumado, esquecendo-se do conteúdo dos Pontos 2 e 3 do Artigo 57 dos Estatutos, que aqui relembramos.
“2. Por requerimento subscrito por um mínimo de 20% dos delegados da Assembleia-Geral pode ser solicitada a apreciação, para efeitos de cessação da sua vigência ou de aprovação de alterações, de todos os regulamentos federativos, com excepção dos regulamentos de arbitragem e de disciplina da Liga Portuguesa de Andebol, sujeitos a ratificação nos termos da lei, caso exista uma competição de natureza profissional e aquela exerça efectivamente as competências por delegação da Federação, de gestão e organização da competição profissional.
3. O requerimento referido no número anterior deve ser apresentado no prazo de 30 dias após a aprovação do regulamento em causa e a respectiva aprovação só pode produzir efeitos a partir do início da época desportiva seguinte.”
Significando que as alterações introduzidas, só passados 30 dias após a sua aprovação em reunião de direcção terão validade jurídica.
Mas embora se saiba previamente que este texto irá sofrer enormes criticas, por não estarmos em sintonia com o poder instituído, não deixaremos de criticar e denunciar o que entende-mos, esteja mal ou menos bem, para rectificação futura.
Assim criticamos o facto de FAP, não divulgar os artigos que sofreram alterações, nem qual o significado e o “peso” das mesmas na modalidade, o que se lamenta profundamente. Pois existiram alterações com grande significado, nomeadamente no que diz respeito às chamadas equipas “A” e “B” e não só, pois no Titulo 11 (após uma leitura atenta), encontramos pelo menos 20 artigos que sofreram alterações, algumas com grande significado, eis a lista dos artigos que contêm a indicação de que sofreram alterações ou ajustamento:
Artigo 4, Ponto 3 - Provas Internacionais, Inter-Regionais e Regionais
Artigo 8 - Sistema e fórmula de disputa
Artigo 11 - Classificação das Associações por escalões
Artigo 18, Ponto 4 - Jogo não iniciado ou sem duração regulamentar
Artigo 19, Ponto 1 – Jogos Adiados
Artigo 23, Ponto 1, Alínea a) - Organização e responsabilidade de provas associativas
Artigo 25, Ponto 2 e 3 - Recompensas e prémios
Artigo 26, Ponto 2 e um novo Ponto 5 - Inscrição e participação obrigatória
Artigo 27 - Período de Inscrição
Artigo 29, Ponto 1, 5, e 8 - Requisitos de participação dos clubes em competições oficiais nacionais de Seniores
Artigo 30, Com quase todos os pontos alterados - Das Transmissões Televisivas
Artigo 37, Ponto 1 - Dias e horas de jogo
Artigo 39, Ponto 3 - Alteração de jogos
Artigo 40, Com quase todos os pontos alterados - Alterações de jogos a pedido dos clubes.
Artigo 56 - Escalão etário superior
Artigo 61, Ponto 1 - Requerimento do clube
Artigo 63, Ponto 1 - Provas nacionais
Artigo 64 - Mapas financeiros
Artigo 66, Ponto 2 e 5 – Despesas
Artigo 68 - Remessa de duplicado à Associação
Após esta descrição, que a FAP poderia e deveria ter feito, em próximos artigos analisaremos as alterações introduzidas.
O Analista
1 comentário:
estes é que estão em grande podem fazer o que quiserem que está sempre bem até vender os últimos aneis que o LS deixou, que ninguem diz nada, não sei porquê estou com uma fé que o fim deles vai ser doloroso, até parece que já estou a ouvir os gritinhos de alguns vices
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