ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA
A
ÉPOCA 2016 / 2016 – Parte II
Através do CO N.º 19 de 12-08-15
a FAP, deu a conhecer as Orientações Técnicas para a nova época (2015 / 2016),
onde são esclarecidos alguns dos pontos já aqui mencionados por diversas vezes,
o conteúdo deste CO é na prática igual ao da época finda, embora contenha
alguns novos pontos e outros com oportunos esclarecimentos. Congratulamos que os mesmos tenham sido divulgados ainda
antes de se realizar a 1.ª prova Oficial da Época.
Depois de elaborado um primeiro
texto em que abordamos o CO até ao seu ponto 6, iremos dar continuidade a
analise já iniciada
Ponto 7. Desqualificação com relatório no
último minuto.
Estão
consignadas na Regra 8 todas as situações que devem ser alvo de Desqualificação
com relatório disciplinar
(Foi
mantido a decisão, continuamos a considerar, um esclarecimento em tempo e oportuno)
Ponto 8. Presença Obrigatória de treinador.
a)
Tem de estar sempre
presente um agente habilitado para a função de treinador, conforme anexo 7 ao
Comunicado Oficial n.º 1 época 2015 / 2016.
b)
As equipas que se
apresentarem sem treinador qualificado para a prova, incorrem no RG da
Federação e Associações e no Regulamento de Disciplina.
c)
É sempre obrigatório,
indicar nas ocorrências Administrativas, a qualificação dos técnicos presentes
em todos os jogos.
d)
Nenhum jogo se
realiza, sempre que uma das equipas não apresentar presencialmente e inscrito
um treinador certificado.
(Manteve-se e bem, a anterior redação que é objetiva. Isto
significa que não se poderão realizar jogos sem a presença de um técnico
certificado. Vai ser um dos pontos que maior polémica poderá eventualmente
criar.)
Ponto 9.Listas de Participantes
As listas de participantes podem
ser completadas ou retificadas nos termos definidos nas Regras de Jogo.
a)
Se não existir sistema informativo e houver necessidade de
efectuar alteração, as mesmas devem ser efetuadas presencialmente e
documentadas (cartão cidadão, etc).
(Introdução
oportuna de uma nova alínea, que segundo nos é dado a perceber, é uma tentativa
de evitar possíveis inscrições indevidas e ou de pessoas não qualificadas., em
especial nos locais onde não existe acesso ao sistema informático da
Federação.)
Ponto 10. Oficiais de equipa
a)
As equipas podem
inscrever no Boletim de jogo 4 Oficiais.
b)
O Oficial “A” é o
responsável pela equipa.
c)
Durante o decorrer do
Jogo, apenas um oficial pode estar de pé.
(Manteve o texto da época passada, que na nossa opinião é completamente
esclarecedor)
Ponto 11. Bola
A bola oficial e regulamentar, obrigatória em todos os
jogos é a descrita no Comunicado Oficial n.º 19 e 31 da época 2014/2015 (indica
a sua aplicação em 2015 / 2016).
(Ponto novo, que
reforça a obrigatoriedade do uso da Bola descrita no CO referidos e publicados
na época anterior, na prática, manteve-se sem alterações)
Ponto
12. Cartões Brancos
a) São de aplicação obrigatória nos escalões de
Iniciados (masculino e Feminino), apenas na fase Nacional das Provas, conforme
o Descrito no Comunicado Oficial n.º 37 da época 2014-2015, ou outro que venha
a ser emitido sobre o tema.
b) É sempre obrigatório, indicar em ocorrências
Administrativas, tanto no Boletim de Jogo Eletrónico, como no anexo ao Boletim
de jogo, a sua amostragem, indicando a quem.
c) O indicado no Comunicado Oficial, são
meramente exemplos, pois podem existir outros motivos que a arbitragem
considere merecedoras da sua amostragem.
(Novo ponto, e que é uma novidade pela positiva, para a
modalidade, temos fundadas esperanças de que a sua aplicação, em especial
nestes escalões, traga mais disciplina, e atitudes de verdadeiro Fair Play,
esperando deste modo que esta novidade, também sirva para contribuir para uma
mudança positiva da figura do árbitros, assim todos cumpram)
Ponto 13. SMS
Envio de SMS após o términus do jogo
a)
Todas as duplas de arbitragem (responsabilidade do
árbitro nomeado em primeiro lugar), têm obrigatoriamente de enviar um SMS com o
resultado do jogo imediatamente após o seu términus.
O Analista
2 comentários:
Todos os antigos da época passada deveriam ser remíveis a multa pecuniária para um fundo de Bolsa para jovens atleta(talentos) com dificuldade escolares!
nota: excluo esta ideia agressões físicas..
ADC
2 de setembro de 2015 às 10:24
correcção do teclado:
Todos os castigos da época passada deveriam ser remíveis a multa pecuniária para um fundo de Bolsa para jovens atleta(talentos) com dificuldade escolares!
nota: excluo esta ideia agressões físicas..
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