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quinta-feira, 5 de maio de 2016

Eleições FAP – A perpetuação do Poder… - I

Depois do anúncio de eleições para o dia 25 de Junho, feito pelo Presidente da Federação conforme noticia publicada no sítio da mesma em 19-03-16, onde anunciava a sua não candidatura, eis que surpreendentemente em 20-04-16, igualmente em noticia publicada no sitio da Federação é anunciado que as eleições decorrerão no dia 04-06-16, porquê esta alteração de datas pode-se questionar?

Informação ainda de que a respetiva noticia, é acompanhada de dois documentos, ou seja da convocatória, e da forma e dos procedimentos de apresentação das candidaturas, de votação, e de outras menos relevantes.

Hoje e só hoje falamos do tema e porquê? Porque as nublosas são tantas, a falta de informação e de clareza de métodos é tal, que pelos vistos poucos saberão alguma coisa, já referimos estas palavras nas últimas eleições.

O Período para a entrega de candidaturas termina dia 10 de maio de 2016. Diz a nota informativa anexa á convocatória da Assembleia Eleitoral, diz ainda no seu ponto 4 de que qualquer lista, tem de ser subscrita por um mínimo de 10% dos delegados à Assembleia Geral, como a Assembleia Geral é composta por 57 Delegados, conforme estabelece o n.º 2 do Artigo 49.º dos Estatutos, significando portanto que qualquer lista para ser considerada válida, necessita da proposição de pelo menos 6 delegados com capacidade eletiva à Assembleia Geral.

A distribuição de delegados encontra-se consignada no artigo 50 dos Estatutos e assim distribuídos:

3. São delegados da Assembleia-Geral da Federação de Andebol de Portugal:
a) Os legais representantes das Associações Regionais de Andebol até ao número de 20, que representam 35 % dos votos da Assembleia-Geral.
b) O legal representante da Liga de Andebol de Portugal (LPA), e respectivos delegados por esta designados até ao número de 14, que representam 25 % dos votos da Assembleia-Geral.
c) Os legais representantes das Associações Nacionais de Clubes de Andebol Não Profissional, e respectivos delegados por esta designados até ao número de 6, que representam 10 % dos votos da Assembleia-Geral.
d) Caso não exista uma competição de natureza profissional e a Liga Portuguesa de Andebol não exerça as competências, delegadas pela Federação, relativamente à gestão e organização de uma competição profissional, os legais representantes das Associações Nacionais de Clubes de Andebol Não Profissional, e respectivos delegados por esta designados passarão, nos termos da lei, a ser até ao número de 20, que representam 35% dos votos da Assembleia-Geral;
e) Os legais representantes das Associações de Jogadores e respectivos delegados por estas designados até ao número de 9, que representam 15 % dos votos da Assembleia-Geral.
f) Os legais representantes das Associações de Árbitros e Oficiais de Mesa e respectivos delegados por estas designados até ao número de 4, que representam 7,5 % dos votos da Assembleia-Geral.
g) Os legais representantes das Associações de Treinadores e respectivos delegados por estas designados até ao número de 4, que representam 7,5 % dos votos da Assembleia-Geral.”

Levantam-se algumas questões, como por exemplo quem são os delegados? Não deveria a FAP, já ter divulgado a lista dos mesmos!

A Associação de Clubes não Profissionais que conforme estipula os Estatutos, já procedeu à Eleição dos seus 20 delegados? E de que forma? Fez alguma Assembleia Geral? Ou estamos perante factos consumados e desconhecidos da maioria dos Clubes! Já agora a titulo de mera curiosidade quantos clubes e quais representam?

A APAOMA (associação de classe doa árbitros), por exemplo tem direito a 4 delegados, e até ao momento não procedeu a nenhuma acção para eleger os representantes dos árbitros e Oficiais de Mesa, pelo menos que seja do conhecimento publico.

O Regulamento Eleitoral, diz claramente no Artigo 3, ponto 2 do Regulamento Eleitoral :

“2. Os delegados da Assembleia-Geral da Federação serão designados, ou eleitos, no início de cada época desportiva por cada membro ordinário da Federação, de acordo com os critérios estabelecidos nos estatutos e regulamentos da Federação.”

Esta norma é complementada pelo estabelecido no artigo 26.º do Regulamento Eleitoral.

Artigo 26º ( Prazo da designação )
A designação, ou eleição pelos membros ordinários da Federação, dos delegados da Assembleia-Geral deverá ocorrer anualmente até 15 de Setembro de cada ano, devendo estes, obrigatoriamente remeter a listagem para a Federação, de acordo com os critérios do artigo anterior.”

Pergunta-se será que isto foi cumprido (duvidamos e muito), e se foi aonde está a divulgação da lista dos delegados, pois que saibamos nenhuma Associação de Classe ou de Clubes praticou qualquer acto transparente que permite-se o conhecimento dos seus representantes para o acto Eleitoral.

Desta forma, não se conhecendo publicamente os nomes dos delegados à Assembleia Geral, como era possível a alguém que não pertencesse ao poder instalado, preparar qualquer lista!

Iremos continuar a estar atentos e divulgaremos todas as novidades que formos tendo.

O Jurídico

12 comentários:

Anónimo disse...

banhadas estás a escrever textos que muita gente agarradinha ao todos sabemos não gosta, eles andam aí

Anónimo disse...

nem piam, o silêncio é de ouro ou de guimarães

Anónimo disse...

ATENÇÃO:
Mais um golpe de estado nona nação do andebol, foi assim com Henrique Torrinha e seguido do Ulisses Pereira e vai continuar a fazer-se e não acontece nada nem a Tutela do Desporto nada faz!
ACONSELHO AS FORÇAS VIVAS DA MODALIDADE ACTUAREM JUNTO DO IDPJ.
NÃO APRESENTAREM CONTAS NEM QUEM PODE OU DEVE PODER VOTAR NAS ELEIÇÕES ANTECIPAREM AS MESMAS E NÃO FORNECER TODA AS INFORMAÇÃO,ACÇÕES AOS POSSÍVEL CANDIDATOS!EU SE FOSSE CANDIDATA FORA DO SISTEMA REFLECTIA MUITO BEM SE DEVO OU NÃO CANDIDATAR FACE AO RELATÓRIO E CONTAS E OS MANOBRAS Á VOLTA DA COMPETIÇÃO!
o andebol esta nem dentro do campo mas muito mal fora de campo e na sua organização associativa e federativa!
José Manuel

Anónimo disse...

Estou de acordo com o primeiro e com o segundo comentário.

Anónimo disse...

Deve ser o Henrique SIlva, através do Banhadas, já a arranjar desculpas para a sua lista nem conseguir ter 6 subscrições e não ir a votos...

Anónimo disse...

Eles andam aí e o Banhadas está a escrever textos e todos sabemos que sao agarradinhos. Nao, nao é assim! é assim: banhadas estás a escrever textos que muita gente agarradinha ao todos sabemos não gosta, eles andam aí
Nem a copiar sou bom!

Anónimo disse...

Os Únicos legalista é o Banhadas um Bog que não se sabe que é o Diretor ( Ou talvez se saiba). Mas e legal e honesto transparente.
Um dos seus mentores ainda Vice da FAP (eu disse ainda) porque já esta a tentar agarra o Ramalhete e concorrer como Presidente do Conselho de Arbitragem. Homem honestíssimo. Há ultima da hora apeou os desgraçado do JC.
Lembram-se há uns anos atrás existia um major Paraquedista que se achava o suprassumo da batata que entalou o Torradas e que afinal não passava de um bufo. também agora esta a prepara as malas para voltar novamente, com a conivência do banhadas.
Banhadas deixa-vos de Brincadeiras e amnésia e falem verdade as pessoas,
Já agora publiquem lá este textozinho por nós os filhos da mãe também temos direito:

Anónimo disse...

Eles anteciparam a data das eleições para favorecer a candidatura do Artur Monteiro, pois esta já andava a ser preparada há três anos.Eles pensaram: se esta lista já está no terreno há 3 anos está mais que preparada para as eleições. Até podiam ter marcado para passado uma semana, porque quem anda em campanha há três anos de certeza que está prontinho a ir a eleições, digo eu!

Anónimo disse...

Caros amigos
Com as eleições á porta será que o Pres. Ulisses Pereira e Vice-Pres. Augusto Silva que adquiriram viaturas de grande cilindrada e vistoso(Mercedes e Renault) em regime de Renting e tutelado pela Andebol-Marketing devolvem as viaturas ou tomam posse das mesma definitivamente!
Se a lista "B" não souberam deste negócio as coisas sobram para o Andebol!
Atento

Anónimo disse...

1- A constituição da Assembleia Geral resulta da Lei.
2- Os representantes legais das entidades que integram a referida assembleia, serão os que, munidos de legais poderes para o ato, se apresentarão do dia da AG da FAP.
PS: Não existe na ortografia portuguesa, com ou sem AO, acento agudo na letra a. Sempre que se trate de utilizar a preposição "a" contraída com o artigo definido "a", o acento é grave. Exemplificando: «Diz a nota informativa anexa à convocatória da Assembleia Eleitoral...»

Anónimo disse...

parece-me que este texto está a causar fortes perturbações, no anticiclone a norte não dos açores mas de guimaráes, e como contém verdadeiras transcrições e não quaisquer, faltas de verdade, eu que até gosto de andebol, estou a seguir estes comentários com especial gozo, porque a verdade é que me dá sensação de já está tudo cozinhado e bem mexido.

Boa sorte a todos os que gostam de andebol

Anónimo disse...

Só se sobrevive na politica e no Desporto quem é "chefe de cozinha".
Sempre ouvi dizer que "cozinhar" é uma arte.
Chato é quando frequentamos esse restaurante e pensamos que estamos a comer cabrito mas afinal o animal é outro.